D.O.E.: 06/11/2014 Revogada

[CONSOLIDADA] RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6971, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 8436/2023)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7049/2015)

(Republicada em 7.11.2014)

(Revoga a Resolução CoPGr 5700/2009)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biologia Comparada da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 18 de setembro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biologia Comparada, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5700, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.2240.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 03 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
BIOLOGIA COMPARADA DA FFCLRP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) de Pós-Graduação em Biologia Comparada é composta por um Coordenador, seu suplente, cinco outros membros titulares. Todos os membros e seus respectivos suplentes devem ser credenciados como orientadores plenos no Programa e vinculados à Unidade. A CCP contará também com um representante discente e seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1. MESTRADO

II.1.1. – Proficiência em língua estrangeira

O Exame de Proficiência em Inglês será exigido após o ingresso do candidato na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.

II.1.2. – Requisitos para o Curso de Mestrado

É requisito para inscrição no processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Biologia Comparada ser graduado em curso superior afim, tendo cursado disciplinas básicas relativas à Área de Biologia. A CCP poderá indeferir a inscrição do candidato caso seu plano de pesquisa não se enquadre inequivocamente em nenhuma das linhas de pesquisa do programa. O número de vagas e a periodicidade para a seleção de candidatos ao Curso de Mestrado decorrerão da disponibilidade dos orientadores, desde que aprovados pela CCP. Os documentos para inscrição, a relação de orientadores, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão de Edital específico, a ser divulgado em www.ffclrp.usp.br e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

O ingresso no Curso de Mestrado dar-se-á por meio dos seguintes critérios de seleção:

II.1.3. Prova Escrita sobre Conceitos em Biologia cujos temas serão divulgados em Edital específico, a ser divulgado em www.ffclrp.usp.br e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, cuja nota para aprovação está definida no item II.1.6.1.

II.1.4. Análise do Curriculum vitae do candidato (modelo obrigatório disponível na Home Page do Programa de Pós-graduação em Biologia Comparada). Os itens e pesos a serem avaliados estão descritos a seguir no item II.1.6.2.

II.1.5. Arguição pela Comissão Examinadora sobre o plano de pesquisa elaborado pelo candidato e entregue no ato da inscrição. O plano de pesquisa deverá ser limitado a dez laudas (papel tamanho A4, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5, margens 2,5, justificado e paginado) incluindo: título, resumo, introdução, objetivos, material e métodos, cronograma e literatura citada, e deverá ser condizente com as linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Biologia Comparada. Caso julgar conveniente, a Comissão Examinadora poderá solicitar aos candidatos aprovados no processo seletivo a reformulação do plano de pesquisa, em prazo por ela determinado sem interferir na data de matrícula do aluno. Será avaliada pela Comissão Examinadora ainda, a viabilidade da execução do plano dentro do prazo definido para o Mestrado: 26 meses.

II.1.6. A Comissão Examinadora, que contará com pelo menos um Membro da CCP, considerará os seguintes quesitos no processo de avaliação:

II.1.6.1. A Prova Escrita sobre Conceitos em Biologia e a Arguição oral sobre o plano de pesquisa terão caráter eliminatório. Em ambas o aluno deverá obter nota mínima igual a cinco pontos. Nos dois casos a nota máxima será igual a dez pontos.

II.1.6.2. Em cada processo seletivo, o Curriculum vitae com maior pontuação, de acordo com a Ficha de Avaliação do Curriculum vitae – Mestrado, apresentada a seguir, receberá a nota 10 (dez) e as demais classificações serão proporcionais. Os itens e pesos a serem avaliados estão descritos a seguir.

FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE – MESTRADO

Atividades na área de

Ciências Biológicas

Peso

por atividade

Número máximo de atividades

Número de atividades do candidato

Pontuação

1. Atividade Didática
1.1. Responsável por disciplina (duração mínima 1 hora/semana/semestre)

3

2

1.2. Monitoria (em disciplina de graduação)

1

4

1.3. Ministrou aula isolada

0,5

4

1.4. Ministrou palestra ou conferência

0,5

4

2. Monografia concluída e aprovada por banca examinadora e/ou Iniciação Científica (mínimo de 6 meses)

7

2

3. Outros estágios extracurriculares (duração mínima de 120 horas)

1

2

4. Trabalhos publicados ou aceitos como primeiro ou único autor (em revistas indexadas Qualis ou ISI)

7

5

5. Trabalhos publicados ou aceitos como coautor, porém não  como primeiro autor (em revistas indexadas Qualis ou ISI)

3,5

2

6. Participação efetiva (painel ou comunicação oral) em evento científico
6.1 Evento no exterior (como primeiro ou único autor)

2

2

6.2 Evento no exterior (como coautor, porém não como primeiro autor)

1

2

6.3 Evento no país (primeiro ou único autor)

1

4

6.4 Evento no país (como coautor, porém não como primeiro autor)

0,5

4

6.5 Evento regional ou local (como primeiro ou único autor)

0,5

4

6.6 Evento regional ou local (como coautor, porém não como primeiro autor)

0,25

4

7. Participação como ouvinte em evento científico

0,10

4

8. Participação em cursos extracurriculares (duração mínima de 4 horas)

0,5

4

9. Bolsa de pesquisa outorgada por instituições de fomento à pesquisa /ensino (duração mínima de 6 meses)

3

2

10. Outras atividades relevantes não contempladas nos itens anteriores

0,5

4

TOTAL

II.1.6.3. Na arguição oral sobre o plano de pesquisa o candidato poderá obter nota de zero a dez pontos.

II.1.6.4. A nota final do candidato será a média ponderada da Prova Escrita sobre Conceitos em Biologia (Peso 5), do Curriculum vitae (Peso 3) e da arguição oral sobre o plano de pesquisa apresentado (Peso 2).

II.1.7. Serão considerados aprovados no processo seletivo, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas disponível, os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5 (cinco).

II.2. DOUTORADO

II.2.1. – Proficiência em língua estrangeira

O Exame de Proficiência em Inglês será exigido após o ingresso do candidato na pós-graduação, respeitando o artigo V deste Regulamento.

II.2.2. – Requisitos para o Curso de Doutorado, no caso de portadores do Título de Mestre
É requisito para inscrição no Programa de Pós-Graduação em Biologia Comparada ser graduado em curso superior afim, tendo cursado disciplinas básicas relativas à Área de Biologia. A CCP poderá indeferir a inscrição do candidato caso seu plano de pesquisa não se enquadre inequivocamente em nenhuma das linhas de pesquisa do programa. O número de vagas e a periodicidade para a seleção de candidatos ao Curso de Doutorado decorrerão da disponibilidade dos orientadores, desde que aprovados pela CCP.

Os documentos para inscrição, a relação de orientadores, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão em Edital específico, a ser divulgado em www.ffclrp.usp.br e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

O ingresso no Curso de Doutorado dar-se-á por meio dos seguintes critérios de seleção:

II.2.2.1. Prova Escrita sobre Conceitos em Biologia cujos temas serão divulgados em Edital específico, a ser divulgado em www.ffclrp.usp.br e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, cuja nota mínima de aprovação está definida no item II.2.2.5.

II.2.2.2. Análise do Curriculum vitae do candidato (modelo obrigatório disponível na Home Page do Programa de Pós-graduação em Biologia Comparada), cujos itens a serem avaliados e respectivos pesos estão no item II.3.2.7.

II.2.2.3. Haverá arguição oral pela Comissão Examinadora sobre o plano de pesquisa elaborado pelo candidato e entregue no ato da inscrição. O plano de pesquisa deverá ser limitado a quinze laudas (papel tamanho A4, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5, margens 2,5, justificado e paginado) incluindo: título, resumo, introdução, objetivos, material e métodos, cronograma e literatura citada, e deverá ser condizente com as linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Biologia Comparada. Caso julgar conveniente, a Comissão Examinadora poderá solicitar aos candidatos aprovados no processo seletivo a reformulação do plano de pesquisa, em prazo por ela determinado, sem interferir na data de matrícula do aluno. Será avaliada pela Comissão Examinadora ainda, a viabilidade da execução do plano dentro do prazo definido para o Doutorado: 50 meses.

II.2.2.4. O Curriculum vitae com maior pontuação entre os candidatos, de acordo com a Ficha de Avaliação do Curriculum vitae – Doutorado, receberá dez pontos e os demais serão proporcionalmente classificados. Os itens e pesos a serem avaliados estão descritos em II.3.2.7.

II.2.2.5. Aprovação em Prova Escrita sobre Conceitos em Biologia cujos temas serão divulgados na Página do Programa de Pós-graduação em Biologia Comparada na Internet. Na Prova Escrita, de caráter eliminatório, o aluno deverá obter nota mínima igual ou superior a 5 (cinco) pontos. A nota máxima será igual a 10 (dez) pontos.

II.2.2.6. A nota final do candidato será a média ponderada da Prova Escrita sobre Conceitos em Biologia (Peso 5), do Curriculum vitae (Peso 3) e da Arguição oral (Peso

2). Se houver mais de um candidato ao Doutorado, o Curriculum vitae com maior pontuação, de acordo com a Ficha de Avaliação do Curriculum vitae – Doutorado, divulgada no Edital do Processo Seletivo, receberá a nota 10 (dez) e as demais classificações serão proporcionais.

II.2.3. Serão considerados aprovados no processo seletivo, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas disponível, os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5 (cinco).

II.3. DOUTORADO DIRETO

II.3.1. – Proficiência em língua estrangeira

O Exame de Proficiência em Inglês será exigido após o ingresso do candidato na pós-graduação, respeitando o artigo V deste Regulamento.

II.3.2. – Requisitos para o Curso de Doutorado Direto

É requisito para inscrição no Programa de Pós-Graduação em Biologia Comparada ser graduado em curso superior afim, tendo cursado disciplinas básicas relativas à Área de Biologia. A CCP poderá indeferir a inscrição do candidato caso seu plano de pesquisa não se enquadre inequivocamente em nenhuma das linhas de pesquisa do programa. O número de vagas e a periodicidade para seleção de candidatos ao Curso de Doutorado Direto decorrerão da disponibilidade dos orientadores, desde que aprovados pela CCP.
Os documentos para inscrição, a relação de orientadores, os critérios de avaliação de currículo, descritos no item II.3.2.7 deste Regulamento, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão em Edital específico, publicado na época de cada exame de seleção e divulgado em www.ffclrp.usp.br e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.3.2.1. Os candidatos que não possuam título de Mestre e que desejem o ingresso direto no Doutorado deverão realizar a inscrição mediante solicitação, por escrito, ao Coordenador do programa de Pós-Graduação em Biologia Comparada, e ainda atender aos seguintes requisitos:

II.3.2.2. O plano de pesquisa deverá ser limitado a 15 laudas (papel tamanho A4, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5, margens 2,5, justificado e paginado) incluindo: título, resumo, introdução, objetivos, material e métodos, cronograma e literatura citada, e deverá ser condizente com as linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Biologia Comparada. Caso julgar conveniente, a Comissão Examinadora poderá solicitar aos candidatos aprovados no processo seletivo a reformulação do plano de pesquisa, em prazo por ela determinado. Será avaliada pela Comissão Examinadora ainda, a viabilidade da execução do plano dentro do prazo definido para o Doutorado Direto: 60 meses

II.3.2.3. Apresentação do Curriculum vitae (modelo obrigatório disponível na Home Page do Programa de Pós-graduação em Biologia Comparada).

II.3.2.4. O atendimento dos itens II.3.2.2. e II.3.2.3. acima será verificado pela CCP. A candidatura será aprovada pela CCP caso o candidato tenha concluído, pelo menos, 1 (uma) Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação aprovados por comissão examinadora, tenha sido contemplado com, pelo menos, 1 (uma) bolsa de Iniciação Científica concedida por agencia governamental de fomento à pesquisa, ou por entidade não governamental ligada à Universidade, e também tenha apresentado, pelo menos, 1 (um) trabalho em encontro científico nacional ou internacional; ou então, que o candidato tenha publicado, como autor principal, pelo menos, 3 (três) artigos científicos completos em periódicos indexados, com corpo editorial especializado.

Se aceita a candidatura pela CCP, o ingresso no Doutorado Direto dar-se-á por meio dos seguintes critérios de seleção:

II.3.2.5. Aprovação em Prova Escrita sobre Conceitos em Biologia cujos temas serão divulgados na página do Programa de Pós-graduação em Biologia Comparada na Internet. Na Prova Escrita, de caráter eliminatório, o aluno deverá obter nota mínima igual ou superior a cinco pontos. A nota máxima será igual a dez pontos.

II.3.2.6. Arguição oral pela Comissão Examinadora que contará, com pelo menos um Membro da CCP. Na arguição oral será considerado o Curriculum vitae do candidato que também será indagado sobre o plano de pesquisa entregue no ato da inscrição. Na Arguição oral, o candidato poderá obter nota de zero a dez pontos. Caso julgar conveniente, a Comissão Examinadora poderá solicitar aos candidatos aprovados no processo seletivo a reformulação do plano de pesquisa, em prazo por ela determinado, sem interferir na data de matrícula do aluno.
Será avaliada pela Comissão Examinadora ainda, a viabilidade da execução do plano dentro do prazo definido para o Doutorado Direto: 60 meses.

II.3.2.7. A nota final do candidato será a média ponderada da Prova Escrita sobre Conceitos em Biologia (Peso 5), do Curriculum vitae (Peso 3) e da Arguição oral (Peso 2). Se houver mais de um candidato ao Doutorado Direto, o Curriculum vitae com maior pontuação, de acordo com a Ficha de Avaliação do Curriculum vitae – Doutorado Direto, receberá a nota 10 (dez) e as demais classificações serão proporcionais.

FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE – DOUTORADO E DOUTORADO DIRETO

Atividades na área de

Ciências Biológicas

Peso por atividade

Número máximo de atividades

Número de atividades do candidato

Pontuação

1. Atividade Didática
1.1. Responsável por disciplina na graduação (duração mínima 1 hora/semana/semestre)

3

2

1.2. Responsável por disciplina no ensino médio ou fundamental, através de processo seletivo (duração mínima 1 hora/semana/semestre)

3

1

1.3. Monitoria (em disciplina de graduação)

1

4

1.4. Ministrou aula isolada (em nível de graduação)

1

4

1.5. Ministrou aula isolada (em níveis fundamental e médio)

0,5

4

1.6. Ministrou palestra ou conferência

0,5

4

2. Monografia concluída e aprovada por banca examinadora e/ou Iniciação Científica (mínimo de 6 meses)

7

2

3. Outros estágios extracurriculares (Duração mínima de 120 horas)

1

2

4. Trabalhos publicados ou aceitos como primeiro ou único autor (em revistas indexadas Qualis ou ISI)

7

8

5. Trabalhos publicados ou aceitos como coautor, porém não como primeiro autor (em revistas indexadas Qualis ou ISI)

3,5

5

6. Participação efetiva (painel ou comunicação oral) em evento científico
6.1. Evento no exterior (como primeiro ou único autor)

2

4

6.2. Evento no exterior (como coautor, porém não como primeiro autor)

1

4

6.3. Evento no país (primeiro ou único autor)

1

6

6.4. Evento no país (como coautor, porém não como primeiro autor)

0,5

4

6.5. Evento regional ou local (como primeiro ou único autor)

0,5

4


6.6. Evento regional ou local (como coautor, porém não como primeiro autor)

0,25

4

7. Participação como ouvinte em evento científico

0,10

4

8. Participação em cursos extracurriculares (duração mínima de 4 horas)

0,5

6

9. Bolsa de pesquisa outorgada por instituições de fomento à pesquisa /ensino (duração mínima de 6 meses)

3

3

10. Participação em Programa PAE / USP ou similar

2

2

11. Orientação e/ou co-orientação de Monografia (mínimo de 6 meses)

4

2

12. Orientação e/ou co-orientação de IC (mínimo de 6 meses)

2

2

13. Conclusão do mestrado (Strictu Sensu):

17

1

14. Especialização na área de Ciências Biológicas (carga horária mínima de 360 horas)

10

1

15. Participação na organização de eventos científicos

1

1

16. Coordenação de Eventos Científicos

2

1

17. Participação em Banca Examinadora

0,5

8

18. Outras atividades relevantes não contempladas nos itens anteriores

0,5

6

TOTAL

II.3.3. Serão considerados aprovados no processo seletivo, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas disponível, os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5 (cinco).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado os prazos mínimo e máximo para depósito da dissertação serão de 12 (doze) e 26 (vinte e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, os prazos mínimo e máximo para depósito da tese serão de 24 (vinte e quatro) e 50 (cinquenta) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), os prazos mínimo e máximo para depósito da tese serão de 36 (trinta e seis) e 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 80 (oitenta) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, 16 (dezesseis) em disciplinas e 168 (cento e sessenta e oito) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 168 (cento e sessenta e oito) na tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 3 (três) créditos para o Curso de Mestrado, 3 (três) créditos para o curso de Doutorado e 5 (cinco) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1. Os candidatos aos Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em Língua Inglesa, cuja avaliação dar-se-á ao nível a que se pretende o ingresso, em prova escrita a ser realizada em data a ser definida pela CCP e divulgada em Edital específico, a ser divulgado em www.ffclrp.usp.br.

V.2. A forma e aplicação de avaliação da proficiência em língua inglesa dar-se-á da seguinte maneira:

V.2.1. Os candidatos ao nível de Mestrado deverão interpretar um texto em língua inglesa, com perguntas formuladas em língua inglesa, respondendo-as em língua inglesa ou portuguesa, sendo permitido o uso de dicionário impresso.

V.2.2. Os candidatos ao nível de Doutorado e Doutorado Direto deverão interpretar um texto em língua inglesa, com perguntas formuladas em língua inglesa, respondendo-as exclusivamente em língua inglesa, sendo permitido o uso de dicionário impresso.

V.2.3. A CCP indicará um ou mais docentes que serão responsáveis pela elaboração e/ou correção das respectivas provas.

V.2.4. Serão considerados aprovados no exame de proficiência os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 6,0 (seis) em nível de Mestrado e 7,0 (sete) em nível de Doutorado e Doutorado Direto.

V.3. A proficiência em inglês deverá ser demonstrada no prazo máximo de 12 meses para Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, a contar do início da contagem de tempo para a realização destes Cursos.

V.4. Ficarão isentos da prova de proficiência em Inglês os candidatos que apresentarem certificados de aprovação nos seguintes exames: (a) “Test of English as Foreign Language – TOEFL IBT”, com pontuação mínima de 75 para mestrado e 80 para Doutorado; (b) “Michigan Test of English Proficiency” (MTELP), com pontuação mínima de 65 pontos para Mestrado e 75 para Doutorado, divulgados na página do Programa na Internet.

V.5. A forma e aplicação de avaliação da proficiência para os alunos estrangeiros, dar-se-á da seguinte maneira:

V.5.1. Os candidatos estrangeiros ao nível de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão interpretar um texto em língua portuguesa, com perguntas formuladas em língua portuguesa, respondendo-as em língua portuguesa, sendo permitido o uso de dicionário impresso. O prazo para realização da avaliação de proficiência em língua portuguesa é de até 13 meses para Mestrado, 25 meses para Doutorado com título de Mestre e 30 meses para Doutorado Direto.

VI – DISCIPLINAS

VI.1. O (s) docente (s) responsável (eis) por disciplina obrigatória do Programa ou da área de concentração deverá(ão) ser participante(s) ativo(s) do Programa (Orientador(es) Pleno(s)).

VI.2. Obrigatoriamente, os Discentes deverão cursar 8 (oito) créditos em disciplinas do Núcleo Formador, no caso de Mestrado e Doutorado e 12 (doze) créditos, no caso de Doutorado Direto. As disciplinas do Núcleo Formador constam no item XIV–Outras Normas deste Regulamento.

VI.2. Obrigatoriamente, os Discentes deverão cursar 4 (quatro) créditos entre as disciplinas do Núcleo Formador, no caso de Mestrado e Doutorado e 8 (oito) créditos, no caso de Doutorado Direto. As disciplinas do Núcleo Formador constam no item XIV–Outras Normas deste Regulamento. (alterado pela Resolução CoPGr 7049/2015)

VI.3. A solicitação de credenciamento de disciplina deverá ser enviada para a CCP em formulário próprio fornecido pela Secretaria de Pós-Graduação e deverá constar de:

VI.3.1. Justificativa que denote a importância e coerência com as linhas de pesquisa do programa;

VI.3.2. Objetivos claros e bem definidos para a formação do estudante;

VI.3.3. Ementa que demonstre conhecimento atual;

VI.3.4. Bibliografia pertinente e atualizada;

VI.3.5. Critérios para avaliação.

VI.4. Para o recredenciamento da disciplina, além dos critérios anteriores, deverá ser demonstrada a importância para a formação do estudante, atualização no contexto do programa, regularidade de oferta e demanda de inscritos.

VI.5. As solicitações dos itens 3 e 4 serão encaminhadas para avaliação de Assessor indicado pela CCP, que emitirá parecer circunstanciado para posterior avaliação da CCP e CPG.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 As disciplinas serão canceladas quando não atingirem o número mínimo de matriculados estipulado pelo Docente ministrante, ou ainda por solicitação do docente quando houver um motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 O cancelamento deverá ser solicitado em até 15 (quinze) dias antes da data prevista para o início da disciplina, e a CCP deverá deliberar sobre a solicitação em um prazo máximo de 10 (dez) dias após seu recebimento.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1. Os objetivos específicos do EQ consistem em avaliar: (a) a extensão do conhecimento do aluno no tema e linha de pesquisa que se propôs a investigar; (b) o andamento do trabalho de pesquisa em relação ao cronograma previamente estabelecido no Projeto; (c) o desempenho do aluno nas atividades de pesquisa e acadêmicas no período compreendido entre a matrícula e o exame de qualificação.

VIII.2. Os seguintes critérios nortearão o Exame de Qualificação para o Curso de Mestrado:

VIII.2.1. O aluno deverá se inscrever para o Exame de Qualificação em até 13 (treze) meses, contados a partir do início da contagem de prazo no curso, e deverá realizar o Exame em até 60 (sessenta) dias após a data da inscrição. O exame de qualificação para o Curso de Mestrado compreenderá uma prova didática e de conhecimento específico. O candidato deverá ainda ter obtido aprovação prévia no exame de proficiência em língua inglesa e ter cumprido 8 (oito) dos 16 (dezesseis) créditos exigidos em disciplinas.

VIII.2.2. A inscrição para o exame de qualificação será realizada pelo mestrando e seu orientador, junto a uma lista com sugestões de nomes para compor a comissão examinadora, e um resumo (uma página) sobre o projeto de pesquisa e resultados obtidos até a data do Exame de Qualificação.

VIII.2.3. A prova didática e de conhecimento específico, sob a forma de uma aula expositiva, com duração de 30 a 40 minutos, versará sobre o tema do projeto de pesquisa e resultados parciais obtidos. O desempenho será avaliado mediante a arguição pelos membros da comissão examinadora. A duração total da arguição oral do Exame de Qualificação (EQ) não deverá exceder 90 (noventa) minutos, sendo concedidos 30 (trinta) minutos para cada membro da comissão examinadora.

VIII.2.4. Cada examinador deverá avaliar cada componente (didático e conhecimento específico) do exame de qualificação. O aluno será Aprovado ou Reprovado pela Comissão Examinadora, não havendo atribuição de conceito. O aluno será considerado aprovado se obtiver aprovação da maioria dos examinadores.

VIII.2.5. O estudante que for reprovado no exame de qualificação de Mestrado poderá repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.2.6. A comissão examinadora, aprovada pela CCP, deverá ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, sendo sua formação definida no item VIII.5.

VIII.2.7. Após a realização do Exame de Qualificação, o Relatório do Exame de Qualificação além do resultado final, deverá conter os itens “Comentários Gerais” e “Recomendações Específicas”, sendo que será enviada uma cópia do documento ao Orientador do aluno, para conhecimento e providências.

VIII.3. Os seguintes critérios nortearão o Exame de Qualificação para o Curso de Doutorado:

VIII.3.1. O aluno deverá se inscrever para o Exame de Qualificação em até 25 (vinte e cinco) meses, contados a partir do início da contagem de prazo no curso, tendo cumprido os 16 (dezesseis) créditos exigidos em disciplinas. O exame de Qualificação deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição para este exame. O candidato se inscreverá para o Exame de Qualificação (EQ) para o Doutorado apresentando à Coordenação do Programa uma solicitação do orientador para a realização do exame, acompanhada de uma lista com sugestões de nomes para compor a comissão examinadora e uma relação de dez (10) temas abrangentes sobre “Biologia Comparada”, em nível de Graduação. O candidato deverá ainda ter obtido aprovação prévia no exame de proficiência em língua inglesa.

VIII.3.1.1. O Exame constará de uma aula expositiva pública, com um mínimo de 45 minutos e um máximo de 60 minutos de duração, e versará sobre um tema sorteado, na presença do Orientador e seu aluno, dentre aqueles da lista entregue com a carta do Orientador. O aluno disporá de 24 horas, a contar do momento do sorteio de seu tema, para preparar e apresentar sua aula expositiva. Após a apresentação, a Comissão Examinadora efetuará uma arguição pública, com não mais que 3 (três) horas de duração.

VIII.3.1.2. Durante a arguição a Comissão avaliará:

a) sequência lógica da exposição;
b) adequação dos recursos didáticos utilizados;
c) capacidade de expressão oral do candidato;
d) capacidade de síntese do candidato;
e) conteúdo da exposição.

VIII.3.1.3. No caso de ausência do orientador no dia do sorteio do tema, o mesmo poderá ser substituído pelo Coordenador ou pelo Suplente do Coordenador do Programa.

VIII.3.1.4. No Exame de Qualificação, o aluno poderá ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito. O aluno será considerado aprovado ao obter aprovação da maioria dos Examinadores.

VIII.3.1.5. O aluno que for reprovado no Exame de Qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.4. Os seguintes critérios nortearão o Exame de Qualificação para o Curso de Doutorado Direto:

VIII.4.1. O aluno deverá se inscrever para o Exame de Qualificação em até 30 (trinta) meses, contados a partir do início da contagem de prazo no curso, tendo cumprido os 24 (vinte e quatro) créditos exigidos em disciplinas. O exame de Qualificação deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição para este exame.

VIII.4.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.5. As comissões examinadoras dos Exames de Qualificação do Programa de Pós-Graduação em Biologia Comparada, tanto para os Cursos de Mestrado como para os Cursos de Doutorado, e Doutorado Direto, serão constituídas por 3 titulares (1 deles o presidente) e 2 suplentes, entre os nomes sugeridos pelo orientador e indicados pela CCP, com titulação mínima de doutor, da qual não fará parte o orientador e tampouco o coorientador.

IX – TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1. Em todos os casos, deverão ser seguidos os critérios estabelecidos pela Comissão de Pós-Graduação (CPG), seguindo as determinações dos Artigos pertinentes do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

IX.2. No caso de transferências de Cursos, serão seguidas as determinações dos artigos de números 56 e 78 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

IX.3. No caso particular dos alunos do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Biologia Comparada, estes poderão ter seu Curso de Mestrado transferido para o nível de Doutorado Direto por meio de solicitação, por escrito, ao Coordenador, acompanhada de justificativa, circunstanciada e documentada e anuência do orientador. Esta solicitação será analisada juntamente com um parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno. Uma vez aprovada pela CCP, o aluno poderá matricular-se no Curso de Doutorado Direto, apresentando os documentos exigidos. IX.4. Para mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em língua estrangeira em nível compatível ao doutorado e os créditos mínimos exigidos para qualificação no novo curso. Caso este prazo já tenha sido ultrapassado, não seja comprovada ou não haja tempo para comprovação de proficiência em língua estrangeira ou, ainda, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1. O aluno matriculado no Programa terá seu desempenho acadêmico-científico avaliado por assessor designado pela CCP, por meio de relatórios anuais. Cada relatório deverá conter os itens: “Capa com identificação”, “Resumo do Plano de Pesquisa”, “Resumo do Relatório Anterior (quando for o caso)”, “Introdução”, “Material e Métodos”, “Resultados Parciais”, “Discussão (quando for o caso)”, “Cronograma para as Próximas Etapas” e “Literatura Citada”, e ser acompanhado de uma apreciação conjunta de autoria do aluno e de seu Orientador sobre o desenvolvimento do plano de pesquisa, desempenho acadêmico e aproveitamento nos cursos realizados.

X.2. O aluno poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação em Biologia Comparada nos seguintes casos:

X.2.1. Se não cumprir o prazo de entrega do relatório anual de atividades de pesquisa e acadêmicas, sem justificativa. Este relatório deverá ser entregue na secretaria do Curso de Pós-Graduação em Biologia Comparada na data anual definida pela CCP e deve ter o aval do orientador;

X.2.2. Se solicitada a reformulação do relatório anual de atividades de pesquisa e se requerido maior empenho nas atividades acadêmicas (desempenho em disciplinas, e participação em eventos científicos, conferências, simpósios e congressos) e o aluno não atender à assessoria no prazo por ela determinado, que não deverá exceder 6 (seis) meses para o Mestrado e 12 (doze) meses para o Doutorado;

X.2.3. Se o mesmo relatório for reprovado por duas vezes consecutivas nos prazos estipulados no item X.2.2 acima.

X.2.4. Caso o orientador solicite, a qualquer momento, o seu desligamento por insuficiência acadêmica, justificando tal solicitação por meio de pedido circunstanciado, que será avaliado pela CCP do programa, garantido ao aluno o direito de manifestação antes da decisão final pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1. O número máximo de alunos por orientador é de oito (08). O orientador poderá coorientar até oito (08) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse doze (12). Excepcionalmente, cada orientador ou coorientador poderá orientar até dez (10) alunos, desde que tenha sua solicitação formal devidamente analisada pela CCP do Programa e aprovada pela CoPGr.

XI.2. O processo de Credenciamento de orientadores e coorientadores será analisado pela CCP, mediante parecer de um assessor ad-hoc, levando em conta os seguintes critérios:

XI.2.1. Adequação da(s) linha(s) de pesquisa proposta(s) ao perfil do Programa de Pós-Graduação em Biologia Comparada;

XI.2.2. Qualidade e regularidade de publicações de artigos científicos completos, nos últimos 5 (cinco) anos, em periódicos indexados, com corpo editorial especializado, e também livros ou capítulos de livros, em nível nacional e internacional, todos associados à(s) linha(s) de pesquisa(s) proposta(s).

XI.2.3. Experiência em orientação, comprovada, no caso de Mestrado, pela orientação de, pelo menos, 1 (uma) Iniciação Científica ou Monografia de Conclusão de Curso de Graduação; ou, nos casos de Doutorado com Título de Mestre e Doutorado Direto, pela orientação de, pelo menos, 1 (um) Mestrado.

XI.2.4. Coordenação e/ou participação do docente em, pelo menos, 1 (um) projeto de pesquisa financiado por agências de fomento à pesquisa.

XI.2.5. Especificamente no processo de credenciamento de coorientadores, deverá ser avaliada a natureza e extensão de sua contribuição complementar na orientação do aluno.

XI.3. O credenciamento poderá ser específico para um determinado aluno e o docente que solicitar credenciamento não poderá assinar a “Declaração de orientador quanto à aceitação do candidato” sem antes receber parecer favorável ao seu credenciamento.

XI.4. O credenciamento de orientadores será válido pelo prazo de 5 (cinco) anos podendo ser renovado por igual período. Os docentes serão reavaliados pela CCP para o recredenciamento, mediante parecer de um assessor ad-hoc, considerando-se o desempenho no período em relação aos seguintes critérios:

XI.4.1. Qualidade e regularidade de publicações de artigos científicos completos, nos últimos 5 (cinco) anos, em periódicos indexados, com corpo editorial especializado, e também livros ou capítulos de livros, em nível nacional e internacional, todos associados à(s) linha(s) de pesquisa(s) proposta(s).

XI.4.2. Produção científica derivada de Dissertações ou Teses por ele orientadas nos últimos 5 (cinco) anos;

XI.4.3. Entrega dos relatórios de atividades requeridos pela CCP;

XI.4.4. Ter pelo menos um aluno sob sua orientação;

XI.5. O orientador poderá indicar para o aluno regularmente matriculado, e de comum acordo com ele, um ou mais coorientadores que sejam portadores, no mínimo, do título de Doutor. Somente poderão ser indicados até dois (02) coorientadores por aluno. O credenciamento do(s) coorientador(es) será específico. A aprovação do(s) coorientador(es) dependerá de análise efetuada pela CCP e CPG, quando será avaliada a adequação de seu(s) Curriculum (Curricula) vitae para a parte complementar específica do trabalho a ser coorientado. A adequação de seu(s) Curriculum (Curricula) vitae será avaliada quanto a experiência prévia do candidato a coorientação na área de pesquisa referente a parte complementar específica do trabalho a ser coorientado.

XI.6. A solicitação de credenciamento do coorientador deverá ser encaminha à CCP pelo orientador, com anuência do doutorando, no máximo até 37 (trinta e sete) meses da data de matrícula do aluno no curso. O prazo para efetivação da coorientação pela CCP e CPG é de no máximo 40 (quarenta) meses.

XI.7. Os mesmos critérios definidos para o credenciamento/recredenciamento dos docentes da Universidade de São Paulo serão utilizados para os docentes externos a esta Universidade. Os orientadores externos à USP deverão ter credenciamento/ recredenciamento específicos.

XI.8. Aos participantes de Programas de Incentivos, vinculados à Universidade de São Paulo, tais como Pós-doutorandos pesquisadores e Jovens Pesquisadores bolsistas, todos portadores de título de Doutor, poder-se-á conceder o credenciamento específico em nível de Mestrado, mesmo quando não tenham orientado alunos de Iniciação Científica, observando o período da bolsa de pós-doutorado.

XI.9. Aos técnicos de nível superior vinculados à Universidade de São Paulo poder-se-á conceder o credenciamento específico para orientar um (01) aluno, em nível de Mestrado, desde que, além de ter atendidas as exigências mínimas da Circular CoPGr/03/2013, de 18 de fevereiro de 2013, os mesmos tenham orientado pelo menos um aluno de Iniciação Científica em sua Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso (com defesa perante comissão examinadora e aprovação pela maioria de seus membros) e sejam responsáveis por projetos de pesquisa financiados por agências oficiais ou empresas.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO OU TESE

XII.1 O trabalho de conclusão de curso no mestrado será na forma de dissertação, enquanto que os trabalhos de conclusão de curso nos cursos de doutorado e doutorado direto serão na forma de tese. As dissertações e teses poderão ser apresentadas no formato de texto corrido ou no de capítulos.

A opção de não divulgar o conteúdo da Dissertação ou Tese deverá ser acompanhada de documento não autorizando a divulgação, acompanhado de justificativa.

XII.2. Caso as dissertações e teses sejam na forma de texto corrido, estas deverão conter os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título (em Português e Inglês) do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo e palavras-chave em Português
– Resumo e palavras-chave em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Literatura Citada;
– Anexos (se necessário)

XII.3. Caso as dissertações e teses sejam apresentadas na forma de capítulos, estas deverão conter os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título (em Português e Inglês) do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo geral e palavras-chave em Português;
– Resumo geral e palavras-chave em Inglês;
– Introdução geral;
– Capítulos;
– Discussão geral;
– Literatura Citada;
– Anexos (se necessário).

XII.3.1 No caso dos capítulos conterem artigos publicados (sempre com os discentes como primeiro autor), estes deverão ser acompanhados da devida autorização dos detentores dos respectivos direitos autorais; no caso da inclusão de manuscritos ainda não publicados, estes deverão ser acompanhados de documento comprobatório de recebimento por parte do respectivo periódico científico.

XII.3.2 Os artigos mencionados deverão estar todos em um único idioma, conforme previsto no item XV deste Regulamento, e terem introdução e considerações finais que contemplem a lógica, coerência e consolidação do conjunto de artigos publicados, no mesmo idioma.

XII.3.3 Tanto os artigos como os manuscritos deverão se relacionar ao projeto de pesquisa do aluno e terem sido desenvolvidos e submetidos durante o seu curso.

XII.4. O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.

XII.5. Para o Mestrado, devem ser entregues 5 (cinco) exemplares impressos da dissertação, sendo 4 (quatro) impressos encadernados em formato espiral, brochura ou capa dura e 1 (um) com encadernação brochura ou capa dura, e 5 (cinco) cópias em CDs ou mídia equivalente de arquivo em formato digital (arquivo pdf), sendo que destes, 4 (quatro) serão para os membros suplentes e 1 (um) será para a secretaria do Programa.

XII.6. Para o Doutorado e Doutorado Direto, devem ser depositados 7 (sete) exemplares da tese, sendo 6 (seis) impressos encadernados em formato espiral, brochura ou capa dura e 1 (um) com encadernação brochura ou capa dura, e 7 (sete) cópias em CDs ou mídia equivalente de arquivo em formato digital (arquivo pdf), sendo que destes, 6 (seis) serão para os membros suplentes e 1 (um) será para a secretaria do Programa.

XII.7. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1. O aluno matriculado no Programa terá seu desempenho acadêmico-científico avaliado por assessor designado pela CCP, por meio de relatórios anuais.

XIII.2. Cada relatório deverá conter os itens; “Capa com Identificação”, “Resumo do Plano de Pesquisa”, “Resumo do Relatório Anterior (quando for o caso)”, “Introdução”, “Material e Métodos”, “Resultados Parciais”, “Discussão (quando for o caso)”, “Cronograma para as Próximas Etapas” e “Literatura Citada” e ser acompanhado de uma apreciação conjunta de autoria do aluno e de seu Orientador sobre o desenvolvimento do plano de pesquisa, desempenho acadêmico e aproveitamento nos cursos realizados.

XIII.3. Os relatórios serão entregues a cada 12 (doze) meses, a contar da data inicial de matrícula do aluno.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÃOES E TESES

Não se aplica ao Programa de Pós-Graduação em Biologia Comparada.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1. Todas as dissertações e teses deverão, obrigatoriamente, conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2. As dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas nas línguas portuguesa ou inglesa, porém, em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TITULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Biologia Comparada.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Biologia Comparada.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1. Obrigatoriamente, os Discentes deverão cursar 4 (quatro) créditos entre as disciplinas do Núcleo Formador, no caso de Mestrado e Doutorado e 8 (oito) créditos, no caso de Doutorado Direto. O Núcleo Formador é composto pelas seguintes disciplinas:

5925888-2 – Fundamentos de Biologia Comparada;
5925891 – Ferramentas de Análise em Biologia Comparada.

XVII.2. A juízo da CCP poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 3 (três) créditos para o Curso de Mestrado, 3 (três) créditos para o curso de Doutorado e 5 (cinco) créditos para o curso de Doutorado Direto, para as seguintes atividades desenvolvidas pelo aluno:

XVII.2.1. Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado: até 3 créditos;

XVII.2.2. Trabalho completo publicado em anais (ou similares) reconhecidos: até 2 créditos;

XVII.2.3. Publicação de livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento: até 3 créditos;

XVII.2.4. Publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais: até 3 créditos;

XVII.2.5. Participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares) reconhecidos: até 2 créditos;

XVII.2.6. Depósito de patentes: até 2 créditos;

XVII.2.7. Participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE): 1 crédito;
Observação: Os créditos especiais referentes aos itens XVII.2.1. a XVII.2.6 somente serão considerados quando o aluno for autor principal e o tema for pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese.

XVII.2.8. Para fins de atribuição de créditos especiais, as atividades relacionadas nos itens dispostos acima (itens 2.1 a 2.7) deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso.

XVII.3. O plano acadêmico para a obtenção dos 96 créditos exigidos para o Mestrado, dos 192 créditos exigidos para o Doutorado Direto e dos 184 créditos exigidos para os portadores do titulo de Mestre que tiveram seu titulo equiparado para fins de contagem de créditos, será estabelecida pelo orientador, em comum acordo com o orientando.