(Revogada pela Resolução CoPGr 8436/2023)
(Altera a Resolução CoPGr 6971/2014)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biologia Comparada da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – FFCLRP.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 08/04/2015, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O item VI.2 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biologia Comparada, baixado pela Resolução CoPGr 6971, 03/11/2014, passa a ter a seguinte redação:
“VI – DISCIPLINAS
VI.2. Obrigatoriamente, os Discentes deverão cursar 4 (quatro) créditos entre as disciplinas do Núcleo Formador, no caso de Mestrado e Doutorado e 8 (oito) créditos, no caso de Doutorado Direto. As disciplinas do Núcleo Formador constam no item XIV–Outras Normas deste Regulamento.”
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 24 de abril de 2015.
BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral