D.O.E.: 20/08/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8293, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

(Alterada pela Resolução CoPGr 8562/2024)

(Revoga a Resolução CoPGr 8080/2021)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Fármaco e Medicamentos da Faculdade de Ciências Farmacêuticas – FCF.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 10/08/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Fármaco e Medicamentos, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 8080, de 27/04/2021 (Processo 2008.1.38489.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 17 de agosto de 2022.

NIELS OLSEN SARAIVA CÂMARA
Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
FÁRMACO E MEDICAMENTOS – FCF

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares quatro (04) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e um (01) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente, nos termos dos Artigos 32 e 33 do Regimento de Pós-Graduação.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de no máximo 30 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de no máximo 48 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de máximo de 48 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 meses. Alunos que realizaram estágios no exterior vinculados a seus projetos de pesquisa poderão ter prorrogação de prazo por um período máximo de 10 meses (4 meses regulares + 6 meses adicionais) no caso do mestrado e de 12 meses (4 meses regulares + 8 meses adicionais) no caso de doutorado e doutorado direto.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Noventa e seis (96) unidades de crédito, sendo vinte e cinco (25) em disciplinas e setenta e uma (71) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Cento e noventa e duas (192) unidades de crédito, sendo vinte (20) em disciplinas e cento e setenta e duas (172) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– Cento e noventa e duas (192) unidades de crédito, sendo vinte (20) em disciplinas e cento e setenta e duas (172) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 A disciplina obrigatória para os alunos do curso de mestrado é:
FBF5777 – Tópicos Gerais de Fármaco e Medicamentos.
IV.4.2 A disciplina obrigatória para os alunos do curso de doutorado é:
FBF5779 – Preparo de Artigos Científicos na Área de Farmácia.
IV.4.3 As disciplinas obrigatórias para os alunos do curso de doutorado direto são:
FBF5777 – Tópicos Gerais de Fármaco e Medicamentos.
FBF5779 – Preparo de Artigos Científicos na Área de Farmácia.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, até 12 e 10 créditos para os Cursos de Mestrado e Doutorado/Doutorado Direto, respectivamente. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e indexada em bases de dados internacionais, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) aluno(a) o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a dois (02).
IV.5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a dois (02).
IV.5.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a dois (02).
IV.5.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o(a) aluno(a) seja o(a) primeiro(a) autor(a), o número de créditos concedidos é igual a um (01) por evento.
IV.5.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a dois (02).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo de mestrado, doutorado e doutorado direto, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão divulgados em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.3 O exame de proficiência poderá ser dispensado mediante comprovação de experiência em língua inglesa, profissional e/ou acadêmica, de 1 (um) ano de duração pelo menos. Para estrangeiros cuja língua nativa é o inglês, o exame de proficiência não será exigido.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas (presenciais ou semipresenciais) é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levado em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
Também poderão ser credenciadas disciplinas não presenciais ou semipresenciais, de acordo com critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo devidamente justificado, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 30 dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplinas por falta de alunos poderá ocorrer, antes do início das aulas, se o número de alunos inscritos regularmente matriculados for inferior ao número estabelecido na ementa. A disciplina cancelada por duas vezes consecutivas será automaticamente descredenciada.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP para cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação não será exigido no curso de Mestrado, sendo obrigatório para o curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, para Doutorado e Doutorado Direto, será constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor. O Orientador não poderá fazer parte da Comissão Examinadora. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.1 Mestrado
Não há exame de qualificação para o curso de Mestrado.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O aluno de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 No doutorado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O aluno de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as mesmas normas.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.
VIII.1.2 Para a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, o aluno deverá ter publicado, pelo menos, um artigo científico completo em periódico que tenha corpo editorial reconhecido e indexado em bases de dados internacionais. Deverá ser verificado, também, o prazo para a realização de exame de qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, a mudança não será possível. Adicionalmente, o estudante deverá comprovar proficiência em língua inglesa no nível Doutorado, conforme estabelecido no item V deste Regulamento.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados por meio de relatórios de atividades, de acordo com cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter, no mínimo, um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas (resultados, discussão e conclusões) e planejamento das atividades futuras. Poderá ser apresentado na forma de artigo científico. O relatório será avaliado pelo orientador que deverá emitir parecer sobre o desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de trinta (30) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa. Em caso de nova reprovação, o aluno poderá ser desligado do programa de pós-graduação.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovações consecutivas do relatório de atividades;
b) não houver a entrega do relatório de atividades na data limite prevista no calendário, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é dez (10). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até cinco (05) estudantes. O número de orientados/coorientados refere-se à soma de todos os programas de pós-graduação que o orientador estiver credenciado.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado estudante.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de três (03) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no Web of Science ResearcherID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado ou tese de doutorado, comprovar coordenação ou participação em projeto de pesquisa com financiamento vigente nos últimos 12 (doze) meses e comprovar a existência de infraestrutura adequada para a condução das orientações. Deve ter publicado, pelo menos, quatro (04) artigos em periódicos científicos arbitrados e indexados nas bases de dados Scopus e/ou Web of Science, nos últimos três (03) anos. Ademais, os periódicos nos quais os artigos foram publicados deverão se enquadrar no percentil igual ou superior a 50%, prevalecendo a melhor classificação entre as duas bases de dados.
X.7 Recredenciamento de Orientadores Plenos
X.7.1 Para o recredenciamento, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) o orientador deverá ter ministrado disciplina(s) no Programa de pós-graduação em Fármacos e Medicamentos no último período de credenciamento.
b) a porcentagem de egressos sem titulação (evasão) deverá ser pequena (máximo uma, no período de três anos). As justificativas para a evasão serão analisadas.
c) o orientador deverá ter publicado, pelo menos, quatro (04) artigos em periódicos científicos indexados nas bases de dados Scopus e/ou Web of Science, nos últimos três (03) anos, sendo que, ao menos, dois (02) deverão ser provenientes da produção em coautoria com orientando/egresso. Os periódicos nos quais os artigos foram publicados deverão se enquadrar no percentil igual ou superior a 50%, prevalecendo a melhor classificação entre as duas bases de dados.
d) Para efeito de recredenciamento daqueles que preencham todos os pré-requisitos, exceto a exigência quanto à comprovação de auxílio financeiro vigente ou vigente nos últimos 12 meses, que sejam considerados: (1) o histórico de auxílios a pesquisa aprovados do docente no último período de credenciamento e (2) proposta(s) de auxílio submetida(s) a agências de fomento. O término do último auxílio vigente não deve ser anterior à metade do período de credenciamento. O recredenciamento de orientador que faça parte de Rede de Pesquisa ou que participe de projeto(s), como Pesquisador Associado, poderá ser considerado, desde que seja apresentada carta do coordenador do projeto, discriminando os recursos alocados ao orientador, bem como o prazo de disponibilidade dos recursos.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, solicitar credenciamento específico.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar, no máximo, dois (02) estudantes de mestrado.
X.8.4 Para credenciamento específico, o solicitante portador do título de doutor deverá ter publicado, pelo menos, quatro (04) artigos completos em periódicos científicos indexados nas bases de dados Scopus e/ou Web of Science nos últimos três anos. Ademais, os periódicos nos quais os artigos foram publicados deverão se enquadrar no percentil igual ou superior a 50%, prevalecendo a melhor classificação entre as duas bases de dados.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de até 24 meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado e de doutorado direto será de até 38 meses.
X.9.3 Para credenciamento de coorientador, que deverá ser portador de título de doutor, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada, evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante, deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico e seguir os critérios estabelecidos no item X.8.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese);
h) Para credenciamento de orientadores externos, o solicitante deverá ter publicado, pelo menos, quatro (04) artigos em periódicos científicos indexados nas bases de dados Scopus e/ou Web of Science, nos últimos três (03) anos. Os periódicos nos quais os artigos foram publicados deverão se enquadrar no percentil igual ou superior a 50%, prevalecendo a melhor classificação entre as duas bases de dados.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Objetivos;
– Material e Métodos;
– Resultados e Discussão combinados ou não;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos (opcional);
– Apêndices (opcional).
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na qualidade de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Objetivos;
– Material e Métodos;
– Resultados e Discussões combinados ou não;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos (opcional);
– Apêndices (opcional).
A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos aceitos e/ou publicados. O Aluno deverá ser o autor principal. Deverá ser apresentado documento proveniente de todos os autores dos artigos que comprove anuência de que os mesmos podem ser incluídos na coletânea. Neste caso, deverão ser apresentadas 2 (duas) versões da tese na forma de coletânea: a) versão para ser disponibilizada no banco de dissertações e teses da USP, contendo apenas os endereços eletrônicos (links) para os artigos aceitos e/ou publicados; e b) versão para ser distribuída entre os membros da comissão julgadora, contendo os artigos aceitos e/ou publicados. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos aceitos e/ou publicados poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
Os depósitos de teses e dissertações deverão ser realizados em formato digital via Sistema Janus USP (https://uspdigital.usp.br/janus/curso/depositoDigital/depositoDigital.jsf) e a relação de documentos necessários para o depósito encontra-se descrita na área da Pós-Graduação, no sítio eletrônico da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP (http://www.fcf.usp.br/pos-graduacao/pagina.php?menu=93&pagina=701). Para o caso de dissertações e teses na forma de coletânea de artigos, deverá ser entregue uma cópia digital adicional (Versão simplificada), na qual em lugar dos artigos publicados sejam informados os dados da publicação, com link para o artigo que direcione para o site da publicação. Essa segunda versão digital será disponibilizada em bases de dados da USP e CAPES.
Adicionalmente, para o depósito da dissertação de mestrado, o aluno deverá apresentar carta de submissão de artigo, em periódico indexado, de trabalho derivado de sua dissertação. Para o doutorado e doutorado direto, deverá apresentar o(s) artigo(s) derivado(s) de sua tese aceito(s) e/ou publicado(s) em revista(s) que tenha(m) corpo editorial reconhecido e indexada(s) em bases de dados internacionais.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O aluno de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Fármaco e Medicamentos, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Fármaco e Medicamentos, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.