D.O.E.: 29/04/2021 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8080, DE 27 DE ABRIL DE 2021

(Revogada pela Resolução CoPGr 8293/2022)

(Altera a Resolução CoPGr 7873/2019)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Fármaco e Medicamentos da Faculdade de Ciências Farmacêuticas – FCF.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 14/04/2021, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens III.4 e X.7.1 – inclusão do subitem “d”, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Fármaco e Medicamentos, baixado pela Resolução CoPGr 7873, de 25 de novembro de 2019, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.38489.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 27 de abril de 2021.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
FÁRMACO E MEDICAMENTOS – FCF:

 

III – PRAZOS

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 meses. Alunos que realizaram estágios no exterior vinculados a seus projetos de pesquisa poderão ter prorrogação de prazo por um período máximo de 10 meses (4 meses regulares + 6 meses adicionais) no caso do mestrado e de 12 meses (4 meses regulares + 8 meses adicionais) no caso de doutorado e doutorado direto.

X.7 Recredenciamento de Orientadores Plenos

X.7.1.d) Para efeito de recredenciamento daqueles que preencham todos os pré-requisitos, exceto a exigência quanto à comprovação de auxílio financeiro vigente ou vigente nos últimos 12 meses, que sejam considerados: (1) o histórico de auxílios a pesquisa aprovados do docente no último período de credenciamento e (2) proposta(s) de auxílio submetida(s) a agências de fomento. O término do último auxílio vigente não deve ser anterior à metade do período de credenciamento. O recredenciamento de orientador que faça parte de Rede de Pesquisa ou que participe de projeto(s), como Pesquisador Associado, poderá ser considerado, desde que seja apresentada carta do coordenador do projeto, discriminando os recursos alocados ao orientador, bem como o prazo de disponibilidade dos recursos.