D.O.E.: 31/01/2024

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8562, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

(Altera a Resolução CoPGr 8293/2022)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Fármaco e Medicamentos da Faculdade de Ciências Farmacêuticas – FCF.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 24/01/2024, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O item X do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Fármaco e Medicamentos, baixado pela Resolução CoPGr 8293, de 17/08/2022, passa a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.38489.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 30 de janeiro de 2024.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
FÁRMACO E MEDICAMENTOS – FCF:

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é dez (10). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até cinco (05) estudantes. O número de orientados/coorientados refere-se à soma de todos os programas de pós-graduação que o orientador estiver credenciado.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado estudante.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de três (03) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no Web of Science ResearcherID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá comprovar coordenação ou participação em projeto de pesquisa com financiamento vigente nos últimos 12 (doze) meses e comprovar a existência de infraestrutura adequada para a condução das orientações. Deve ter publicado, pelo menos, quatro (04) artigos em periódicos científicos arbitrados e indexados nas bases de dados Scopus e/ou Web of Science, nos últimos três (03) anos. Ademais, os periódicos nos quais os artigos foram publicados deverão se enquadrar no percentil igual ou superior a 50%, prevalecendo a melhor classificação entre as duas bases de dados.
X.7 Recredenciamento de Orientadores Plenos
X.7.1 Para o recredenciamento, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado ou tese de doutorado no último período de credenciamento.
b) o orientador deverá ter ministrado disciplina(s) no Programa de pós-graduação em Fármacos e Medicamentos no último período de credenciamento.
c) a porcentagem de egressos sem titulação (evasão) deverá ser pequena (máximo uma, no período de três anos). As justificativas para a evasão serão analisadas.
d) o orientador deverá ter publicado, pelo menos, quatro (04) artigos em periódicos científicos indexados nas bases de dados Scopus e/ou Web of Science, nos últimos três (03) anos, sendo que, ao menos, dois (02) deverão ser provenientes da produção em coautoria com orientando/egresso. Os periódicos nos quais os artigos foram publicados deverão se enquadrar no percentil igual ou superior a 50%, prevalecendo a melhor classificação entre as duas bases de dados.
e) para efeito de recredenciamento daqueles que preencham todos os pré-requisitos, exceto a exigência quanto à comprovação de auxílio financeiro vigente ou vigente nos últimos 12 meses, que sejam considerados: (1) o histórico de auxílios a pesquisa aprovados do docente no último período de credenciamento e (2) proposta(s) de auxílio submetida(s) a agências de fomento. O término do último auxílio vigente não deve ser anterior à metade do período de credenciamento. O recredenciamento de orientador que faça parte de Rede de Pesquisa ou que participe de projeto(s), como Pesquisador Associado, poderá ser considerado, desde que seja apresentada carta do coordenador do projeto, discriminando os recursos alocados ao orientador, bem como o prazo de disponibilidade dos recursos.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 poderão, a critério da CCP, solicitar credenciamento específico.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar, no máximo, dois (02) estudantes de mestrado e/ou de doutorado/doutorado direto.
X.8.4 Para credenciamento específico, o solicitante portador do título de doutor deverá ter publicado, pelo menos, quatro (04) artigos completos em periódicos científicos indexados nas bases de dados Scopus e/ou Web of Science nos últimos três anos. Ademais, os periódicos nos quais os artigos foram publicados deverão se enquadrar no percentil igual ou superior a 50%, prevalecendo a melhor classificação entre as duas bases de dados.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de até 24 meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado e de doutorado direto será de até 38 meses.
X.9.3 Para credenciamento de coorientador, que deverá ser portador de título de doutor, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada, evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante, deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico e seguir os critérios estabelecidos no item X.8.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese);
h) Para credenciamento de orientadores externos, o solicitante deverá ter publicado, pelo menos, quatro (04) artigos em periódicos científicos indexados nas bases de dados Scopus e/ou Web of Science, nos últimos três (03) anos. Os periódicos nos quais os artigos foram publicados deverão se enquadrar no percentil igual ou superior a 50%, prevalecendo a melhor classificação entre as duas bases de dados.