D.O.E.: 23/02/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7622, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8626/2024)

(Revoga a Resolução CoPGr 6698/2014)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina (FM).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 13/02/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6698, de 22/01/2014 (Processo 2009.1.7838.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 21 de fevereiro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE MEDICINA – FM

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

I.1 A Comissão de Pós-Graduação terá a seguinte constituição:
a) A Comissão de Pós-graduação da Faculdade de Medicina da USP será composta por onze docentes coordenadores de programas de Pós-Graduação;
b) Dois representantes discentes eleitos por seus pares;
c) Um docente orientador credenciado em programa de pós-graduação.
Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.
I.2 A Comissão De Pós-Graduação terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos pela Congregação da FMUSP, conforme previsto no art. 29 do Regimento de Pós-Graduação.
I.3 Os membros da Comissão de Pós-graduação, eleitos pelos Coordenadores dos Programas, através de processo eleitoral organizado pelo Serviço de Pós-Graduação. Em cumprimento ao Regimento da Faculdade de Medicina da USP, serão eleitos 22 coordenadores de programas de pós-graduação para comporem a CPG, sendo 11 membros titulares e 11 membros suplentes.
I.4 O Edital com as normas serão divulgados com 30 dias de antecedência ao inicio do processo eleitoral.
I.5 O mandato dos membros da CPG será de dois anos permitido a recondução.

II – TAXAS

II.1 No processo seletivo será cobrada a taxa de inscrição máxima estabelecida pelo CoPGr da USP:
a) Não haverá devolução do valor pago se o aluno desistir do processo seletivo;
b) Não haverá devolução do valor pago se o aluno não obtiver aprovação no processo seletivo;
c) Não será permitida a transferência do valor pago para inscrição em outro processo seletivo.
II.2 O valor da taxa de matrícula por disciplina para alunos especiais será a taxa de matrícula máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.
a) Se ocorrer indeferimento da matrícula o valor correspondente será devolvido ao interessado.
b) Não haverá devolução do valor pago se o aluno desistir de cursar a disciplina e/ou solicitar o cancelamento.
c) Não será permitida a transferência do valor pago para outra disciplina e/ou matrícula em processo seletivo.
II.3 A Comissão de Pós-Graduação poderá isentar de taxas o aluno que atender o previsto no art.38 § 2º, mediante a apresentação de documentação comprobatória e requerimento, desde que no prazo regimental para matrícula.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 Além dos procedimentos definidos no Regimento de Pós-graduação, estabelece-se que:
a) O julgamento das dissertações e teses será feita em sessão pública de Defesa.
b) A arguição, após exposição de no máximo 60 minutos realizada pelo candidato, ocorrerá em sessão pública, e não deverá exceder o prazo de três horas para o Mestrado e cinco horas para o Doutorado.
c) Será permitido a participação de examinadores na sessão pública de defesa de Dissertação ou Tese, por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente.
d) O prazo mínimo para defesa após aprovação da banca examinadora pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) será de 30 dias e o máximo de 105 dias.
e) O depósito das dissertações e teses deverá ser realizado em formato digital e por no mínimo uma cópia impressa. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto para defesa.
f) Casos omissos poderão ser resolvidos pelo Presidente da CPG, se necessário Presidente, encaminhará para apreciação e deliberação da CPG.
III.2 Projeto de Pesquisa
III.2.1 O projeto de pesquisa é apresentando pelo candidato(a) a pós-graduando(a) de acordo com o Regulamento de cada Programa.
III.2.2 É de responsabilidade da Comissão Coordenadora de Programa (CCP), averiguar a aprovação do Projeto junto ao Comitê de Ética no qual foi submetido e enviar esta informação à CPG através de formulário providenciado por esta.
III.2.3 Projetos de Pesquisa de metanálise não necessitam de aprovação de Comitê de Ética.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três examinadores com direito a voto.
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por três examinadores com direito a voto.
IV.3 As comissões julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.
IV.4 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no Art.89 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre solicitações de transferência de área de concentração do Programa e Curso.
V.2 A solicitação de Transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado, incluindo declaração de que o interessado terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.3 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.