D.O.E.: 08/05/2024

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8626, DE 07 DE MAIO DE 2024

(Altera a Resolução CoPGr 7622/2019)

Altera dispositivos do Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina – FM.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 30/04/2024, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O item I, do Regimento da Comissão de Pós-Graduação, baixado pela Resolução CoPGr 7622, de 21/02/2019, passa a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.7838.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 07 de maio de 2024.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE MEDICINA – FM:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

I.1 A Comissão de Pós-Graduação terá a seguinte constituição:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Coordenadores vinculados aos programas de pós-graduação da Faculdade de Medicina;
IV – um Orientador credenciado e seu respectivo suplente, em exercício efetivo da docência na Faculdade de Medicina;
V – a representação discente dos alunos de pós-graduação regularmente matriculados nos programas de pós-graduação, eleitos por seus pares.
§ 1º – O Presidente e o Vice-Presidente são membros natos da CPG e serão escolhidos pela Congregação. O processo eleitoral deverá obedecer aos critérios contidos nos parágrafos 3º a 9º do art 48, no artigo 48-A e no §5º do art 49 do Estatuto da Universidade de São Paulo.
§ 2º – O suplente de cada coordenador o substituirá junto à CPG, em suas faltas e impedimentos.
§ 3º – O Orientador e seu respectivo suplente serão escolhidos pelos seus pares (orientadores credenciados, em efetivo exercício da docência na Faculdade de Medicina) e terão mandato de dois anos, permitidas reconduções.
§ 4º – Os representantes discentes, eleitos pelos seus pares, em número correspondente a vinte por cento do total de docentes membros da CPG, garantido no mínimo um discente, devem ser alunos regularmente matriculados em Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina e não vinculados ao corpo docente da Universidade, com mandato de um ano, permitida uma recondução, observadas as disposições dos incisos a seguir:
I – juntamente com os membros titulares discentes serão eleitos os membros suplentes;
II – na eleição da representação discente, é assegurado o direito de voto, mas não de ser votado, aos alunos que sejam membros do corpo docente da Universidade.