(Revogada pela Resolução CoPGr 7622/2019)
Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina – FM.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 14/01/2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina , constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.7838.1.8).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE MEDICINA:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)
A CPG terá a seguinte constituição:
a) A Comissão de Pós-graduação da Faculdade de Medicina da USP será composta por onze docentes coordenadores de programas de Pós-Graduação.
b) Dois representantes discentes eleitos por seus pares.
c) Um docente orientador pleno credenciado em programa de pós-graduação.
Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.
II – TAXAS
1. No processo seletivo será cobrada a taxa de inscrição máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.
2. O valor da taxa de matrícula por disciplina para alunos especiais será a taxa de inscrição máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.
a) Se ocorrer indeferimento da matrícula, o valor correspondente será devolvido ao interessado.
b) Não haverá devolução do valor pago se o aluno solicitar cancelamento de matrícula.
III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA
III.1. Não há outros procedimentos além daqueles definidos no Regimento de Pós-graduação.
a) O prazo mínimo para defesa após aprovação da banca examinadora pela CPG será de 30 dias;
b) Casos omissos serão resolvidos pela CPG.
IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES
IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três examinadores com direito a voto;
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por três examinadores com direito a voto;
IV.3 As comissões julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto;
IV.4 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no art 93 do Regimento de Pós-Graduação.
V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO
Não há outros procedimentos além daqueles definidos no Regimento de Pós-graduação.