D.O.E.: 25/01/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6698, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7622/2019)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina – FM.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 14/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina , constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.7838.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE MEDICINA:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG terá a seguinte constituição:

a) A Comissão de Pós-graduação da Faculdade de Medicina da USP será composta por onze docentes coordenadores de programas de Pós-Graduação.

b) Dois representantes discentes eleitos por seus pares.

c) Um docente orientador pleno credenciado em programa de pós-graduação.

Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.

II – TAXAS

1. No processo seletivo será cobrada a taxa de inscrição máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.

2. O valor da taxa de matrícula por disciplina para alunos especiais será a taxa de inscrição máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.

a) Se ocorrer indeferimento da matrícula, o valor correspondente será devolvido ao interessado.

b) Não haverá devolução do valor pago se o aluno solicitar cancelamento de matrícula.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1. Não há outros procedimentos além daqueles definidos no Regimento de Pós-graduação.

a) O prazo mínimo para defesa após aprovação da banca examinadora pela CPG será de 30 dias;

b) Casos omissos serão resolvidos pela CPG.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três examinadores com direito a voto;

IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por três examinadores com direito a voto;

IV.3 As comissões julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto;

IV.4 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no art 93 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

Não há outros procedimentos além daqueles definidos no Regimento de Pós-graduação.