D.O.E.: 01/07/2025

RESOLUÇÃO CoPGr 8827, DE 30 DE JUNHO DE 2025

(Revoga as Resoluções CoPGr 7780/2019 e 8180/2022)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Química de São Carlos – IQSC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 06/06/2025, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 7780, de 04/07/2019 e 8180, de 08/03/2022 (Processo 2009.1.3753.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 30 de junho de 2025.

RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS – IQSC:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A Comissão de Pós-Graduação será constituída por:
I.1 Seis membros e seus respectivos suplentes, todos orientadores plenos credenciados no programa de Pós-Graduação, eleitos de acordo com o disposto no Regimento do IQSC;
II.2 O Presidente e o Vice-Presidente são membros natos da Comissão de Pós-Graduação eleitos pela Congregação;
III.3 A representação discente, correspondente a vinte por cento dos membros docentes, eleita por seus pares, dentre os alunos regularmente matriculados no Programa de pós-graduação do IQSC.

II – TAXAS

O Programa vinculado a esta CPG cobrará taxa de inscrição em processo seletivo, com valor definido e divulgado nos editais de processo seletivo do Programa, com teto equivalente a taxa máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 O depósito deverá ser acompanhado de formulário específico assinado pelo orientador, certificando que o orientando está apto à defesa, juntamente com uma versão eletrônica do trabalho.
III.2 O exemplar da tese e dissertação a ser depositado deve seguir o padrão ABNT e ser verificado pelo Serviço de Biblioteca do IQSC.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros, incluindo o orientador ou coorientador, que, além de presidi-la será membro votante;
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros, incluindo o orientador ou coorientador, que, além de presidi-la será membro votante;
IV.3 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e Curso.
V.2 A solicitação de Transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado, incluindo declaração de que o interessado terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo Programa;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CPGs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.3 No caso de mudança de Programa ou curso, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.