D.O.E.: 06/07/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7780, DE 04 DE JULHO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8180/2022)

(Revoga a Resolução CoPGr 6717/2014)

Baixa o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Química de São Carlos (IQSC).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 19/06/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Química de São Carlos, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6717, de 22/01/2014 (Processo 2009.1.3753.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 04 de julho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS (IQSC)

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A Comissão de Pós-Graduação será constituída por:
I.1 – seis membros docentes e respectivos suplentes, orientadores plenos do Programa, sendo dois membros relacionados a cada uma das áreas de concentração, eleitos de acordo com o disposto no Regimento do IQSC.
II.2 – o Presidente e o Vice-Presidente são membros natos da Comissão de Pós-Graduação eleitos pela Congregação, podendo ou não serem membros eleitos como representantes docentes das áreas de concentração.
III.3 – a representação discente, correspondente a vinte por cento dos membros docentes, eleita por seus pares, dentre os alunos regularmente matriculados no Programa de pós-graduação do IQSC.

II – TAXAS

O Programa vinculado a esta CPG cobrará taxa de inscrição em processo seletivo, com valor definido e divulgado nos editais de processo seletivo do Programa, com teto equivalente a taxa máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 O depósito deverá ser acompanhado de formulário específico assinado pelo orientador, certificando que o orientando está apto à defesa, juntamente com as versões impressas e uma versão eletrônica do trabalho.
III.2 Os exemplares das teses e dissertações a serem depositados devem seguir o padrão ABNT e serem verificados pelo Serviço de Biblioteca do IQSC.
III.3 Os exemplares das teses e dissertações poderão ser impressos em frente e verso da página.
III.4 Apenas os membros titulares receberão exemplares impressos.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros, incluindo o orientador ou coorientador, que, além de presidi-la será membro votante.
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros, incluindo o orientador ou coorientador, que, além de presidi-la será membro votante.
IV.3 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa, de área de concentração do Programa e Curso.
V.2 A solicitação de Transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado, incluindo declaração de que o interessado terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo Programa;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CPGs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.3 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.