D.O.E.: 11/03/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8180, DE 08 DE MARÇO DE 2022

(Altera a Resolução CoPGr 7780/2019)

Altera dispositivos do Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Química de São Carlos – IQSC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 16/02/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O item III do Regimento da Comissão de Pós-Graduação, baixado pela Resolução CoPGr 7780 , de 04/07/2019, passa a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.3753.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 08 de março de 2022.

NIELS OLSEN SARAIVA CÂMARA
Pró-reitor Adjunto de Pós-graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS – IQSC:

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 O depósito deverá ser acompanhado de formulário específico assinado pelo orientador, certificando que o orientando está apto à defesa, juntamente com uma versão eletrônica do trabalho.
III.2 O exemplar da tese e dissertação a ser depositado deve seguir o padrão ABNT e ser verificado pelo Serviço de Biblioteca do IQSC.