(Retificada em 26.11.2024 e 17.1.2025)
Estabelece normas para o Processo Seletivo ENEM-USP 2025, exclusivamente no 1º semestre de 2025, e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo (USP), tendo em vista o disposto no art 61 do Estatuto da Universidade, a Resolução USP nº 8725, de 18 de novembro de 2024, e considerando o deliberado pelo Conselho de Graduação (CoG), em Sessão realizada em 21 de novembro de 2024, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º – O processo seletivo ENEM-USP 2025, que tem por objetivo a seleção de candidatos à matrícula inicial em 1.500 (mil e quinhentas) vagas regulares nos cursos de graduação da Universidade de São Paulo (USP), discriminadas na Tabela de Vagas constante do Anexo I desta Resolução, será feito exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) referente ao ano de 2024.
Artigo 2º – Os interessados que já concluíram ou que venham a concluir, no ano letivo de 2024, o Ensino Médio ou equivalente, bem como os portadores de diploma de curso superior oficial e reconhecido, devidamente registrado, que tenham se submetido às provas do ENEM referente ao ano de 2024, poderão disputar o processo seletivo ENEM-USP 2025 na condição de candidatos.
Parágrafo único – Os inscritos na condição de candidatos poderão ser instados a comprovar que atendem aos requisitos do Artigo 2º a qualquer momento do processo seletivo.
Artigo 3º – A realização do processo seletivo ENEM-USP 2025, de que trata esta Resolução, ficará a cargo da Fundação Universitária para o Vestibular (FUVEST).
§ 1º – À FUVEST caberá a responsabilidade de tornar públicos com a antecedência necessária: datas e meios para a inscrição; datas, locais e formas de divulgação das chamadas para matrícula e da lista de espera, bem como todas as demais informações relacionadas ao processo seletivo ENEM-USP 2025.
§ 2º – A Resolução do presente Processo Seletivo e as informações a ela pertinentes serão disponibilizadas no site da FUVEST, www.fuvest.br.
CAPÍTULO II – DO CRONOGRAMA
Artigo 4º – O cronograma de inscrição, divulgação, matrículas e lista de espera dos candidatos está disponível no Anexo III desta Resolução e no site da FUVEST, www.fuvest.br.
Artigo 5º – É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância e cumprimento dos prazos, normas e procedimentos estabelecidos nesta Resolução, bem como o acompanhamento de eventuais alterações posteriores que venham a ser divulgadas.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
Artigo 6º – A inscrição no processo seletivo ENEM-USP 2025 será feita por meio da internet, no período de 27 de novembro de 2024 a 20 de dezembro de 2024, no site da FUVEST, www.fuvest.br.
§ 1º – Para efetuar a inscrição no ENEM-USP 2025 os candidatos deverão possuir documento de identidade e seu próprio número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
§ 2º – A taxa de inscrição no ENEM-USP 2025 será de R$ 11,00 (onze reais), devendo ser paga até a data limite de 20 de dezembro de 2024.
§ 3º – Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição mencionada no § 2º, os candidatos:
a. os candidatos que obtiveram isenção da inscrição no Concurso Vestibular FUVEST 2025;
b. em situação de vulnerabilidade socioeconômica que concorrem às vagas do ENEM-USP 2025 destinadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP-L1);
c. em situação de vulnerabilidade socioeconômica que concorrem às vagas do ENEM-USP 2025 destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (PPI-L2);
d. que declararem situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser membro de família de baixa renda e que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que informem o Número de Identificação Social (NIS) único e válido.
Artigo 7º – Os cursos oferecidos pela USP no processo seletivo ENEM-USP 2025 agrupam-se nas Áreas do Conhecimento: Ciências Biológicas e da Vida (B); Ciências Exatas e Tecnológicas (E) e Ciências Humanas e Sociais (H), conforme detalhado na Tabela de Vagas, constante do Anexo I desta Resolução.
§ 1º – Os candidatos devem se inscrever em uma única Área do Conhecimento e selecionar, em ordem de prioridade, até o máximo de 3 (três) cursos pretendidos dentre os que compõem a Área do Conhecimento escolhida.
§ 2º – É proibido ao candidato se inscrever mais de uma vez no ENEM-USP 2025. Caso isso ocorra, todas as suas inscrições serão anuladas.
§ 3º – O candidato inscrito no ENEM-USP 2025 poderá alterar suas opções de cursos dentro da Área do Conhecimento escolhida no momento da inscrição, no site da FUVEST, www.fuvest.br, no período de 15 a 16 de janeiro de 2025.
Artigo 8º – Todos os candidatos inscritos concorrerão às vagas ofertadas para Ampla Concorrência (AC), para as quais não se exige nenhum pré-requisito, além dos citados no Artigo 2º desta Resolução. No ato da inscrição no ENEM-USP 2025 o candidato informará também se concorrerá às vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas, agrupadas nas modalidades abaixo relacionadas:
a. (EP-L1): Escola Pública – vagas destinadas aos candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras;
b. (EP-L3): Escola Pública – vagas destinadas aos candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras;
c. (PPI-L2): Pretos, Pardos e Indígenas – vagas destinadas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras;
d. (PPI-L4): Pretos, Pardos e Indígenas – vagas destinadas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras.
§ 1º – Para efeito do processo seletivo ENEM-USP 2025, consideram-se:
a. Políticas de Ações Afirmativas: a reserva de vagas para EP e PPI;
b. Escola Pública Brasileira: a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada exclusivamente pelo Poder Público, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 2º – Não poderão beneficiar-se das vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas:
a. Bolsistas de escolas privadas ou pertencentes a fundações privadas, ainda que gratuitas;
b. Candidatos que cursaram o Ensino Médio em escolas pertencentes ao Sistema S (SENAI, SESI e SENAC);
c. Candidatos que cursaram o Ensino Médio em escolas públicas no exterior, parcial ou integralmente;
d. Candidatos que cursaram o Ensino Médio em instituição de natureza híbrida (pública e privada), administrada por meio de convênio ou ajuste equivalente com associações civis ou outras entidades privadas.
e. Candidatos que cursaram o Ensino Médio em instituição em que a matrícula ou a manutenção da matrícula é condicionada a pagamento obrigatório de valores pecuniários, mesmo que haja concessão de desconto parcial ou total.
f. Candidatos que cursaram o Ensino Médio em instituição cujo ingresso do corpo docente não se dá exclusivamente por concurso público.
§ 3º – Somente concorrerão às vagas EP os candidatos que, no momento de sua inscrição, manifestarem expressamente essa intenção.
§ 4º – Somente concorrerão às vagas PPI os candidatos que, no momento de sua inscrição, manifestarem expressamente a intenção de concorrer às vagas EP e às vagas PPI.
§ 5º – O candidato que, no ato de sua inscrição, deixar de manifestar expressamente a intenção de também concorrer às vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas não poderá fazê-lo posteriormente.
Artigo 9º – Candidatos que fizeram exame supletivo, de madureza ou Educação de Jovens e Adultos – EJA, na forma presencial ou semipresencial/presença flexível, ou que tenham obtido a certificação de conclusão do Ensino Médio pelo ENEM ou pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), também poderão preencher as vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas, desde que tenham cursado seus estudos equivalentes ao Ensino Médio integralmente em escolas públicas brasileiras, conforme definido nesta Resolução.
§ 1º – Os candidatos de que trata o Artigo 9º, inscritos e classificados para as vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas, devem apresentar, nos casos em que cursaram parcialmente o Ensino Médio, histórico escolar que comprove que seus estudos foram realizados integralmente em escolas públicas brasileiras, ou na falta deste, realizar uma declaração no próprio Sistema de Matrícula da USP para atestar que não frequentaram escolas privadas.
§ 2º – A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na USP, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Artigo 10 – A inscrição do candidato no processo seletivo do ENEM-USP 2025 implicará:
a. a concordância expressa e irretratável com as normas e prazos desta Resolução;
b. o consentimento para a utilização e a divulgação pela USP, de sua pontuação obtida no ENEM 2024 e das informações prestadas no referido exame, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação no ENEM-USP 2025.
Artigo 11 – A Universidade de São Paulo e a FUVEST não se responsabilizarão por inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores externos à USP que impossibilitem a transferência de dados, e ou pagamento da taxa de inscrição por problema bancário, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.
CAPÍTULO IV – DAS PROVAS
Artigo 12 – As provas do ENEM, seu calendário, bem como seus programas, formato, conteúdo e critérios de pontuação são de responsabilidade do Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa Anísio Teixeira (INEP), vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
Artigo 13 – A FUVEST será responsável apenas pela sistematização das inscrições, pela classificação de acordo com os critérios definidos pela Pró-Reitoria de Graduação da USP e detalhados no Artigo 16 desta Resolução e pela convocação dos candidatos selecionados.
CAPÍTULO V – DAS CHAMADAS
Artigo 14 – As chamadas de candidatos ao processo seletivo ENEM-USP 2025 para matrícula de ingresso nos cursos de graduação da USP no 1º semestre de 2025 serão conduzidas pela FUVEST.
Artigo 15 – A seleção de candidatos à matrícula nos cursos de graduação por meio do processo seletivo ENEM-USP 2025 será feita mediante processo classificatório, respeitando-se a ordem decrescente da pontuação obtida no ENEM do ano de 2024 pelos candidatos, considerando o disposto no Artigo 8º e os termos do Artigo 17 desta Resolução, com aproveitamento de candidatos até o limite das vagas fixadas para cada curso, período e modalidade de concorrência, de acordo com o descrito no Anexo I desta Resolução, respeitando-se o cronograma disponível no Anexo III.
Parágrafo único – O candidato concorrerá apenas com os candidatos que tenham optado pelo mesmo curso e período no Processo Seletivo ENEM-USP 2025.
Artigo 16 – A pontuação final do candidato poderá variar para cada curso de acordo com a ponderação dos pesos com as notas referentes às provas do ENEM do ano de 2024, eventualmente estabelecidos pelas Unidades da USP, conforme Anexo II desta Resolução e disponibilizados no site da FUVEST, www.fuvest.br.
Parágrafo único – Em caso de empate na nota final, o desempate na classificação para o curso pretendido será feito, sucessivamente, até que se completem as vagas, pelos seguintes critérios, nesta ordem:
a. maior nota na prova de redação do ENEM;
b. maior idade.
Artigo 17 – A relação dos candidatos convocados a cada chamada será estabelecida respeitando-se a ordem decrescente da pontuação final, referente às notas obtidas no ENEM do ano de 2024, e conforme definido no Artigo 8º desta Resolução, nos seguintes termos:
a. Preenchidas as vagas destinadas à Ampla Concorrência (AC), serão classificados os candidatos que tenham realizado a inscrição também para as vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas EP-L1, PPI-L2, EP-L3 e PPI-L4, para o preenchimento de vagas EP-L3;
b. Preenchidas as vagas EP-L3, serão classificados os candidatos que tenham realizado a inscrição também para as vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas EP-L1 e PPI-L2 para o preenchimento de vagas EP-L1;
c. Preenchidas as vagas EP-L1, serão classificados os candidatos que tenham realizado a inscrição também para as vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas PPI-L2 e PPI-4, para o preenchimento de vagas PPI-L4;
d. Preenchidas as vagas PPI-L4, serão classificados os candidatos que tenham realizado a inscrição também para as vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas PPI-L2, para o preenchimento de vagas PPI-L2.
§ 1º – Os candidatos serão convocados para matrícula por meio de chamadas, cujas listas serão divulgadas no site da FUVEST, www.fuvest.br.
§ 2º – Se o candidato convocado deixar de realizar qualquer uma das duas etapas virtuais da matrícula (pré-matrícula e efetivação de matrícula), conforme definido no Capítulo VII desta Resolução, por qualquer motivo, e/ou deixar de realizar as etapas obrigatórias de heteroidentificação ou comprovação de condição socioeconômica, conforme estabelecido pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento, ou não apresentar a documentação exigida nas datas estabelecidas, perderá o direito à vaga e será desclassificado, sendo substituído pelo próximo candidato na lista, em chamada subsequente, respeitada a ordem de classificação e o cronograma, e observadas as políticas de ações afirmativas.
§ 3º – Os candidatos serão convocados para a matrícula por meio de chamadas realizadas pela FUVEST, cujas listas serão divulgadas eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br, conforme cronograma de convocações. É de EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE dos candidatos acompanhar as convocações, periodicamente, pelo site da FUVEST, www.fuvest.br.
§ 4º – Se a cada chamada do ENEM-USP 2025 não houver candidatos classificados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (PPI-L4), aquelas eventualmente remanescentes serão ofertadas:
a. primeiramente aos candidatos do ENEM-USP 2025 autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (PPI-L2);
b. após, restando vagas, aos candidatos do ENEM-USP 2025 com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP-L1);
c. após, restando vagas, aos candidatos do ENEM-USP 2025 que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP-L3);
d. após, restando vagas, à Ampla Concorrência (AC) do ENEM-USP 2025;
e. após, restando vagas, essas serão transferidas para ingresso pelo Concurso Vestibular da FUVEST 2025 entre os candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (PPI-FUVEST);
f. após, restando vagas, essas serão transferidas para ingresso pelo Concurso Vestibular da FUVEST 2025 que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP-FUVEST);
g. após, restando vagas, à Ampla Concorrência (AC) do Concurso Vestibular da FUVEST 2025.
§ 5º – Se a cada chamada do ENEM-USP 2025 não houver candidatos classificados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (PPI-L2), aquelas eventualmente remanescentes serão ofertadas:
a. primeiramente, aos candidatos do ENEM-USP 2025 autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (PPI-L4);
b. após, restando vagas, aos candidatos do ENEM-USP 2025 com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP-L1);
c. após, restando vagas, aos candidatos do ENEM-USP 2025 que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP-L3);
d. após, restando vagas, à Ampla Concorrência (AC) do ENEM-USP 2025;
e. após, restando vagas, essas serão transferidas para ingresso pelo Concurso Vestibular da FUVEST 2025 entre candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (PPI-FUVEST);
f. após, restando vagas, essas serão transferidas para ingresso pelo Concurso Vestibular da FUVEST 2025 que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP-FUVEST);
g. após, restando vagas, à Ampla Concorrência (AC) do Concurso Vestibular da FUVEST 2025.
§ 6º – Se a cada chamada do ENEM-USP 2025 não houver candidatos classificados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas aos candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP-L3), aquelas eventualmente remanescentes serão ofertadas:
a. primeiramente, aos candidatos do ENEM-USP 2025 com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP-L1);
b. após, restando vagas, aos candidatos do ENEM-USP 2025 autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (PPI-L2);
c. após, restando vagas, aos candidatos do ENEM-USP 2025 autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (PPI-L4);
d. após, restando vagas, à Ampla Concorrência (AC) do ENEM-USP 2025;
e. após, restando vagas, aos candidatos inscritos para o ingresso pelo Concurso Vestibular da FUVEST 2025 entre candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP-FUVEST);
f. após, restando vagas, essas serão transferidas para ingresso pelo Concurso Vestibular da FUVEST 2025 entre candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (PPI-FUVEST);
g. após, restando vagas, à Ampla Concorrência (AC) do Concurso Vestibular da FUVEST 2025.
§ 7º – Se a cada chamada do ENEM-USP 2025 não houver candidatos classificados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas aos candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP-L1), aquelas eventualmente remanescentes serão ofertadas:
a. primeiramente, aos candidatos do ENEM-USP 2025 que, independentemente de renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP-L3);
b. após, restando vagas, aos candidatos do ENEM-USP 2025 autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (PPI-L2);
c. após, restando vagas, aos candidatos do ENEM-USP 2025 autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (PPI-L4);
d. após, restando vagas, à Ampla Concorrência (AC) do ENEM-USP 2025;
e. após, restando vagas, essas serão transferidas para ingresso pelo Concurso Vestibular da FUVEST 2025 entre candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP-FUVEST);
f. após, restando vagas, essas serão transferidas para ingresso pelo Concurso Vestibular da FUVEST 2025 entre candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (PPI-FUVEST);
g. após, restando vagas, à Ampla Concorrência (AC) do Concurso Vestibular da FUVEST 2025.
§ 8º – Se a cada chamada do ENEM-USP 2025 não houver candidatos classificados em número suficiente para o preenchimento das vagas de Ampla Concorrência (AC), aquelas eventualmente remanescentes serão ofertadas:
a. primeiramente, aos candidatos do ENEM-USP 2025 autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (PPI-L2);
b. após, restando vagas, aos candidatos do ENEM-USP 2025 autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (PPI-L4);
c. após, restando vagas, aos candidatos do ENEM-USP 2025 com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP-L1);
d. após, restando vagas, aos candidatos do ENEM-USP 2025 que, independentemente de renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP-L3);
e. após, restando vagas, essas serão transferidas para ingresso pelo Concurso Vestibular da FUVEST 2025 entre candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (PPI-FUVEST);
f. após, restando vagas, essas serão transferidas para ingresso pelo Concurso Vestibular da FUVEST 2025 entre candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP-FUVEST);
g. após, restando vagas, à Ampla Concorrência (AC) do Concurso Vestibular da FUVEST 2025.
Artigo 18 – Caso o candidato tenha classificação para ser convocado no mesmo curso e período, em processos seletivos da USP de 2025 diferentes em que haja sobreposição das datas de convocação e/ou pré-matrícula, será convocado no processo seletivo que oferecer maior número de vagas no total.
Artigo 19 – Candidatos que já realizaram a pré-matrícula em determinado curso e período, por um dos processos seletivos na USP de 2025, não serão convocados para este curso no mesmo período pelos demais processos seletivos deste mesmo ano.
§ 1º – O candidato continuará a concorrer a vagas de suas eventuais melhores opções nos demais processos seletivos da USP de 2025, desde que o curso e o período da melhor opção não seja o mesmo curso e o mesmo período em que já se encontra matriculado.
§ 2º – As opções de curso e sua ordem de preferência são aquelas escolhidas pelo candidato no ato da inscrição.
Artigo 20 – Nos casos dos candidatos que tenham sido convocados e realizado a pré-matrícula em cursos e períodos diferentes, em mais de um processo seletivo para ingresso na USP no 1º semestre de 2025, apenas o curso da última pré-matrícula será considerado, resultando na perda do direito à vaga no curso anterior, sem possibilidade de retorno. O critério para considerar a última pré-matrícula será a data e horário mais recente da solicitação na etapa virtual de cada processo de ingresso na USP.
Parágrafo único – Ao realizar uma nova pré-matrícula, o candidato estará optando expressamente pela vaga do curso e período relativos a essa nova pré-matrícula, abdicando de forma explícita da vaga do curso e período relativos à pré-matrícula anterior.
Artigo 21 – O candidato deverá consultar o resultado das chamadas, no site da FUVEST, www.fuvest.br, na data prevista, e realizar a etapa de pré-matrícula virtual no período previsto pelo cronograma, conforme Anexo III desta Resolução.
Artigo 22 – A seleção dos candidatos para as modalidades de ingresso EP-L1 e PPI-L2 do ENEM-USP 2025, conforme definidas no Artigo 8º desta Resolução, dependerá de avaliação socioeconômica pertinente, conduzida pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento da USP (PRIP). Para essa avaliação socioeconômica serão considerados os documentos constantes na Portaria PRIP Nº 075, de novembro de 2024, disponível no site da PRIP, https://prip.usp.br/legislacao-e-documentos/
§ 1º – O candidato deverá providenciar os documentos com antecedência, pois não haverá matrícula (pré-matrícula ou efetivação de matrícula) condicional.
§ 2º – O candidato convocado para matrícula receberá mensagem eletrônica com instruções para inscrição no Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil (PAPFE) da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP) e simultâneo envio dos documentos socioeconômicos mencionados no site da USP, www.fuvest.br.
§ 3º – O preenchimento do formulário de inscrição no PAPFE e a submissão dos documentos socioeconômicos deverão ser efetuados em até 24 (vinte e quatro) horas a partir do recebimento da mensagem eletrônica.
§ 4º – A ocupação da vaga só será efetivada após a análise e deferimento dos documentos acadêmicos e socioeconômicos pelos setores responsáveis. A não apresentação dos documentos exigidos, dentro do período estabelecido, resultará na desclassificação, na perda da vaga e na convocação do próximo candidato classificado.
CAPÍTULO VI – DA LISTA DE ESPERA
Artigo 23 – A lista de espera será composta por candidatos inscritos e classificados no processo seletivo ENEM-USP 2025 que realizarem, no prazo previsto no Anexo III desta Resolução, a manifestação on-line de interesse na vaga.
§ 1º – O candidato poderá manifestar interesse na lista de espera em apenas um dos cursos para os quais optou por concorrer às vagas na inscrição do ENEM-USP 2025, conforme descrito no Artigo 24 desta Resolução.
§ 2º – O candidato matriculado em uma das 3 (três) chamadas regulares do ENEM-USP 2025, em qualquer uma de suas opções de vaga, em qualquer opção de matrícula (S ou M), conforme o disposto no artigo 32, não participará da lista de espera.
§ 3º – A lista de espera será estabelecida, respeitando-se a ordem decrescente da pontuação final obtida no ENEM do ano de 2024, considerando-se, também, o interesse em disputar as vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas (EP e PPI).
§ 4º – A lista de espera destina-se ao preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas após as 3 (três) chamadas regulares do ENEM-USP 2025.
Artigo 24 – Para realizar a manifestação on-line de interesse na vaga e integrar a lista de espera, os candidatos classificados e não matriculados nas 3 (três) chamadas regulares do ENEM-USP 2025 deverão escolher apenas um curso de seu interesse dentre os cursos indicados como opções para concorrer às vagas no ato da inscrição, acessando o site da FUVEST, www.fuvest.br, obedecendo o prazo estabelecido no Anexo III desta Resolução.
Artigo 25 – O preenchimento das vagas utilizando a lista de espera será realizado por meio de convocações efetuadas pela FUVEST para a realização de matrícula, observada a ordem de chamada descrita nos Artigos 8º, 17, o disposto no Artigo 23 e o cronograma detalhado no Anexo III.
Parágrafo Único – Se o candidato convocado deixar de realizar qualquer uma das duas etapas virtuais da matrícula (pré-matrícula e efetivação de matrícula), conforme definido no Capítulo VII desta Resolução, por qualquer motivo, e/ou deixar de realizar as etapas obrigatórias de heteroidentificação ou de comprovação da condição socioeconômica, conforme estabelecido pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento, ou não apresentar a documentação exigida nas datas estabelecidas, perderá o direito à vaga e será desclassificado, sendo substituído pelo próximo candidato na lista, em chamada subsequente, respeitada a ordem de classificação e o cronograma, e observadas as políticas de ações afirmativas.
Artigo 26 – Os candidatos em lista de espera considerados aptos, de acordo com as normas estabelecidas nesta Resolução, serão convocados até que se esgotem todas as vagas oferecidas para ingresso por meio do ENEM-USP 2025, respeitando o cronograma detalhado no Anexo III.
Artigo 27 – A manifestação de interesse na lista de espera assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à vaga ofertada por meio do ENEM-USP 2025 para a qual a manifestação foi efetuada, estando seu ingresso condicionado à existência de vaga e à comprovação do atendimento a todos os requisitos legais e regulamentares.
Artigo 28 – Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que realizou devidamente a manifestação de interesse na lista de espera do ENEM-USP 2025. Caso não manifeste interesse na vaga, o candidato deixará de ser convocado nas eventuais chamadas subsequentes.
Artigo 29 – Ao final das listas de espera poderá haver eventuais LISTAS DE ESPERA EXTRAS, a critério da USP. Ao candidato que deseje participar de tais LISTAS DE ESPERA EXTRAS, poderá ser obrigatória uma nova manifestação de interesse. Apenas os candidatos que manifestaram interesse em participar das listas de espera poderão manifestar interesse em uma eventual LISTA DE ESPERA EXTRA, desde que não estejam pré-matriculados ou matriculados em qualquer curso, neste processo seletivo de ingresso 2025. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, periodicamente, no site da FUVEST, www.fuvest.br a divulgação de eventuais LISTAS DE ESPERA EXTRAS, observando prazos, procedimentos e documentos exigidos para matrícula, assim como datas e horários de atendimento definidos aos candidatos para acesso eletrônico e encaminhamento de documentação necessária para a matrícula.
CAPÍTULO VII – DA MATRÍCULA
Artigo 30 – Os candidatos serão convocados para matrícula, por meio de chamadas, de acordo com o cronograma de convocações, conforme disposto no Anexo III desta Resolução, também divulgado no site da FUVEST, www.fuvest.br, obedecendo-se o número de vagas oferecidas. A USP poderá fazer contato, por meio de seus canais oficiais de comunicação (e-mail, telefone e similares) utilizando-se dos dados do candidato informados no momento da inscrição, orientando sobre os procedimentos de matrícula. Não há qualquer obrigatoriedade de convocação pelos citados canais e é de EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE dos candidatos acompanhar as convocações, periodicamente, pelo site da FUVEST.
§ 1º – A matrícula será realizada no site da USP, https://uspdigital.usp.br/jupiterweb, em 2 (duas) etapas virtuais obrigatórias, consistindo a primeira em uma pré-matrícula e a segunda em uma efetivação de matrícula. As duas etapas virtuais de matrícula serão consolidadas apenas após a validação dos documentos pessoais e acadêmicos pela Central Unificada de Matrículas da Pró-Reitoria de Graduação da USP.
§ 2º – Nos casos de vagas destinadas à Ação Afirmativa PPI-L4 (candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras) a matrícula será consolidada apenas após a validação da etapa de heteroidentificação, conforme estabelecido pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP).
§ 3º – Nos casos de vagas destinadas à Ação Afirmativa PPI-L2 (candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras), a matrícula será consolidada apenas após a validação dos documentos socioeconômicos e validação da etapa de heteroidentificação, conforme estabelecido pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP), conforme descrito no Artigo 22 desta Resolução.
§ 4º – Nos casos de vagas destinadas à Ação Afirmativa EP-L1 (candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras), a matrícula será consolidada apenas após a validação dos documentos socioeconômicos, conforme estabelecido pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP), conforme descrito no Artigo 22 desta Resolução.
Artigo 31 – Se o candidato convocado em qualquer das chamadas do ENEM-USP 2025 ou lista de espera deixar de realizar qualquer uma das 2 (duas) etapas virtuais da matrícula (pré-matrícula e efetivação de matrícula), e/ou deixar de realizar as etapas obrigatórias de heteroidentificação e/ou análise socioeconômica, conforme estabelecido pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP), por qualquer motivo, ou não apresentar a documentação exigida, nas datas estabelecidas no calendário de chamadas, conforme Anexo III, será desclassificado do processo, considerando os termos do artigo 32, e substituído pelo próximo candidato na lista, respeitada a ordem de classificação e observadas as Políticas de Ações Afirmativas.
§ 1º – O candidato convocado que não efetuar dentro do prazo e formas previstas nesta Resolução a pré-matrícula virtual, manifestando uma das condições ([S], [D] ou [M]), e/ou não encaminhar a documentação exigida para a matrícula conforme definido neste Capítulo, por meio do endereço eletrônico https://uspdigital.usp.br/jupiterweb/graduacaoMatriculaIngressante será definitivamente eliminado do processo seletivo ENEM-USP 2025, salvo os casos especificados.
§ 2º – A etapa virtual de efetivação de matrícula também é OBRIGATÓRIA para todos os candidatos que cumpriram a etapa de pré-matrícula virtual, no período constante do cronograma Anexo III, e sua NÃO REALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO implicará o cancelamento automático da pré-matrícula virtual e a sua ELIMINAÇÃO do processo seletivo ENEM-USP 2025, sendo ineficazes todos os atos relacionados a esse processo seletivo praticados pelo candidato na Universidade de São Paulo, até o referido momento. A efetivação de matrícula deverá ser feita no endereço eletrônico https://uspdigital.usp.br/jupiterweb/graduacaoMatriculaIngressanteConfirm.
Artigo 32 – No ato da pré-matrícula virtual do ENEM-USP 2025, o candidato convocado deverá, obrigatoriamente, escolher uma das seguintes condições:
a. Matriculado Satisfeito [S] – DISPONÍVEL EM TODAS AS CHAMADAS: Efetuar pré-matrícula no curso para o qual foi convocado, na condição de Satisfeito.
Este candidato não concorrerá nas Chamadas subsequentes para matrícula nas outras opções de curso eventualmente indicadas no ato da inscrição neste Processo Seletivo ENEM-USP 2025, independentemente da ordem de prioridade definida no ato da inscrição;
b. Desistente aguardando nova convocação [D] – DISPONÍVEL NAS 3 (TRÊS) PRIMEIRAS CHAMADAS Regulares: Desistir da vaga do curso para o qual foi convocado, aguardando melhores opções.
Este candidato não efetua matrícula no curso para o qual foi convocado, mas continua concorrendo nas Chamadas Regulares e Listas de Espera subsequentes, às eventuais melhores opções de curso indicadas no ato da inscrição neste Processo Seletivo ENEM-USP 2025, observada a ordem decrescente de prioridade e o disposto no Capítulo VI;
c. Matriculado aguardando nova convocação [M] – DISPONÍVEL SOMENTE NAS 2 (DUAS) PRIMEIRAS CHAMADAS Regulares, para curso que não seja a primeira opção: Efetuar matrícula no curso para o qual foi convocado, concorrendo apenas nas chamadas regulares subsequentes a uma melhor opção de curso, conforme indicado no ato da inscrição neste Processo Seletivo ENEM-USP 2025.
Este candidato realiza a matrícula na vaga para a qual foi convocado e continua concorrendo ao remanejamento para uma das eventuais outras opções de curso indicadas no ato da inscrição neste Concurso Vestibular, observada a ordem decrescente de prioridade.
§ 1º – O candidato convocado para sua primeira opção de curso, indicada no ato da inscrição neste Processo Seletivo ENEM-USP 2025, somente poderá manifestar a condição de matrícula Satisfeito [S], finalizando sua participação no Processo Seletivo ENEM-USP 2025.
§ 2º – O candidato convocado para uma opção de curso que não seja a sua primeira opção poderá manifestar uma das seguintes condições de matrícula: [S], [D] ou [M], respeitado o disposto nas alíneas “a”, “b”, “c” e § 1º do Artigo 32 desta Resolução.
§ 3º – O candidato convocado que, dentro dos prazos e formas previstas nesta Resolução, não efetuar a etapa virtual da pré-matrícula, manifestando uma das condições ([S], [D] ou [M]), será definitivamente eliminado do Processo Seletivo ENEM-USP 2025, com exceção dos casos especificados no § 5º deste artigo.
§ 4º – O candidato matriculado na condição [M] que for convocado para remanejamento na 2ª ou na 3ª chamada, caso queira se matricular no curso para o qual foi remanejado, deverá realizar OBRIGATORIAMENTE nova etapa de pré-matrícula virtual.
§ 5º – O candidato na condição [M] que tenha sido convocado para remanejamento e que não efetue a pré-matrícula virtual no novo curso para o qual foi chamado, terá sua condição automaticamente alterada para [S] no curso em que foi inicialmente matriculado, independentemente da ordem de prioridade definida no ato da inscrição neste Processo Seletivo ENEM-USP 2025.
§ 6º – O candidato na condição [M] que não for convocado para remanejamento até a 3ª chamada, terá sua condição automaticamente alterada para [S] no curso em que foi matriculado, independentemente da ordem de prioridade definida no ato da inscrição neste Processo Seletivo ENEM-USP 2025.
§ 7º – O candidato que optar pela condição [D] na matrícula estará abdicando da vaga para a qual foi convocado, mas permanecerá aguardando nova convocação nas chamadas subsequentes e nas listas de espera, desde que realize a manifestação on-line de interesse em participar da lista de espera, conforme Artigo 24 desta Resolução.
§ 8º – O candidato, matriculado na condição [S] ou [M] em qualquer uma das três primeiras chamadas regulares, não poderá participar da lista de espera, conforme § 2º do Artigo 23.
CAPÍTULO VIII – DOS DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA
Artigo 33 – A pré-matrícula virtual dos candidatos convocados para os cursos de graduação dependerá do preenchimento do formulário eletrônico de matrícula no Sistema USP, no endereço eletrônico https://uspdigital.usp.br/jupiterweb/graduacaoMatriculaIngressante, acompanhado da frente e do verso dos seguintes documentos em formato eletrônico (PDF, JPG, PNG, GIF):
a. certificado de conclusão de curso do Ensino Médio ou equivalente a esse nível de ensino e respectivo histórico escolar, ou; diploma do Ensino Médio ou equivalente a esse nível de ensino e respectivo histórico escolar;
b. somente para candidatos que já concluíram uma graduação, o diploma de curso superior devidamente registrado, substitui, para efeitos de matrícula, a comprovação de conclusão do Ensino Médio descrito na alínea “a” do Artigo 33, porém, se optarem pelas vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas (EP-L1, PPI-L2, EP-L3, PPI-L4) é necessário apresentar também histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente a esse nível de ensino para comprovação de realização integral de seus estudos em escolas públicas brasileiras;
c. documento de identidade oficial com foto;
d. uma fotografia recente, com menos de um ano, nítida, individual, colorida, com fundo branco, que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares;
e. autodeclaração de raça, no caso de candidatos que se declararam pretos, pardos ou indígenas (PPI) e que, no momento da inscrição expressamente optaram por concorrer às vagas PPI.
§ 1º – Para a realização da pré-matrícula virtual, deverão ser apresentados, ainda:
a. documento de identidade de estrangeiro que comprove sua condição temporária ou permanente no país, para os candidatos de nacionalidade estrangeira;
b. certificado de equivalência de estudos realizados no exterior, em nível de conclusão do Ensino Médio, emitido pela Secretaria de Educação, documentos acadêmicos do país de origem e respectiva tradução feita por tradutor juramentado, para os candidatos que tenham realizado no exterior, estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, observando o disposto no Artigo 39.
§ 2º – Em situações excepcionais, devidamente justificadas e comprovadas, candidatos que ainda não possuam a dupla de documentos (certificado de conclusão/diploma e histórico escolar) citados na alínea “a” do Artigo 33, poderão substituir esses documentos, temporariamente, por uma declaração de conclusão de curso contendo todas as informações exigidas no Artigo 41, conforme Resolução CoG nº 7954, de 27 de maio de 2020.
Artigo 34 – É de responsabilidade exclusiva do candidato a veracidade das declarações prestadas e a autenticidade dos documentos digitalizados.
Artigo 35 – É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível.
Artigo 36 – Serão aceitos como documento de identidade oficial, a que se refere à alínea “c” do Artigo 33, os seguintes documentos:
a. documentos de identidade expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com foto) e Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b. documentos expedidos por Ordens ou Conselhos Profissionais que, por Lei Federal, valem como documento de identidade em todo o país;
c. documento de identidade de estrangeiro (CIE), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou passaporte válido, para o candidato de nacionalidade estrangeira que comprove sua condição – temporária ou permanente – no país; ou
d. para o candidato solicitando refúgio no Brasil, será aceito protocolo provisório emitido pela Polícia Federal do Brasil (protocolo de refúgio);
e. documentos emitidos de forma eletrônica nos aplicativos oficiais: carteira de identidade – RG, carteira nacional de habilitação – CNH e passaporte.
Parágrafo único – Não serão aceitos documentos de identidade em que conste a expressão “não alfabetizado” ou “infantil”, e carteira de trabalho digital.
Artigo 37 – Os candidatos selecionados que concorreram às vagas decorrentes de Políticas de Ações Afirmativas deverão apresentar a documentação constante no Artigo 33, e sua habilitação para matrícula em tais vagas dar-se-á por meio da análise do histórico escolar do Ensino Médio.
§ 1º – Os candidatos que optaram por vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas devem apresentar históricos escolares que comprovem a realização integral de seus estudos de Ensino Médio em escolas públicas brasileiras.
§ 2º – Para ter direito às Políticas de Ações Afirmativas, os candidatos selecionados que concorreram às vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (L2 e L4) deverão possuir traços fenotípicos que os caracterizem como negro, de cor preta ou parda ou, no caso dos indígenas que não forem registrados civilmente como indígenas, é obrigatória a apresentação de um dos seguintes documentos:
a. Certidão do Registro Administrativo expedida pela FUNAI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI) ou na ausência deste, o RANI de um de seus genitores – conforme regula o parágrafo 4º do Decreto nº 63.979/2018; ou
b. declaração de pertencimento à comunidade indígena com assinatura de 3 (três) membros notáveis da comunidade (lideranças, professores, dentre outros); ou
c. memorial do candidato por escrito ou em vídeo em que se salientam os aspectos de sua trajetória de vida, podendo ser composto por diversos materiais como, por exemplo, fotos, participações em eventos, cópia de prontuário de serviços do candidato/família expedido pela Unidade Básica de Saúde da aldeia no qual conste a anotação/informação de que o candidato/familiar pertence a um grupo indígena; ou
d. declaração de Associação da Sociedade Civil, com reconhecimento público, para comprovar o pertencimento a grupo indígena.
§ 3º – A matrícula será consolidada apenas após a validação dos documentos constantes do § 2º do Artigo 37.
§ 4º – Os candidatos selecionados que concorreram às vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (L2 e L4), deverão se autodeclarar pretos, pardos ou indígenas, durante o período da pré-matrícula virtual da chamada para a qual foram convocados.
§ 5º – candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas a matrícula nas vagas PPI somente será confirmada após verificação da autodeclaração de raça do candidato por comissão composta especificamente para este fim, segundo procedimento definido pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento da USP, da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP).
§ 6º – A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na USP, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
§ 7º – Verificado posteriormente à matrícula que o candidato não realizou o Ensino Médio integralmente em instituições públicas brasileiras, conforme definido na alínea “b” do §1º do Artigo 8º, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na USP, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Artigo 38 – Candidatos que fizeram exame supletivo, de madureza ou Educação de Jovens e Adultos (EJA), na forma presencial ou semipresencial/presença flexível, ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) também poderão optar pelas vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas.
§ 1º – os candidatos de que trata o Artigo 38, que optaram por vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas, devem apresentar, nos casos em que cursaram parcialmente o Ensino Médio, histórico escolar que comprove que seus estudos foram realizados integralmente em escolas públicas brasileiras ou, na falta desse, uma declaração para atestar que não frequentaram escolas privadas, a ser apresentada no Sistema de matrículas da USP.
§ 2º – a prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na USP, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Artigo 39 – Os documentos escolares apresentados em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade Consular Brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.
§ 1º – O procedimento de autenticidade pela autoridade consular é dispensado para os documentos apostilados de acordo com os termos estabelecidos pela Convenção da Apostila de Haia, de 5 de outubro de 1961.
§ 2º – O procedimento de autenticidade pela autoridade consular ou de apostilamento é dispensado no caso dos documentos expedidos pelas autoridades competentes dos países que possuam acordos internacionais firmados com o Brasil, expressos nesse sentido.
Artigo 40 – Candidatos ingressantes que tenham curso superior completo ou incompleto poderão solicitar, no serviço de graduação da unidade (Escola, Faculdade, Instituto) o aproveitamento desses estudos. Para isso, deverão apresentar a documentação correspondente pela instituição de ensino superior de origem, conforme detalhado a seguir:
a. histórico escolar completo, até a data da matrícula, contendo notas, unidades de crédito e as respectivas cargas horárias das disciplinas cursadas;
b. programas detalhados das disciplinas cursadas, devidamente autenticados pela instituição de ensino superior de origem. Programas de disciplinas cursadas na própria USP não precisam ser autenticados;
c. a decisão final sobre aproveitamento de estudos em uma disciplina é da competência exclusiva das Comissões de Graduação das Unidades da USP responsáveis pelas disciplinas, após manifestação dos respectivos Departamentos.
Artigo 41 – Nos termos da Resolução CoG nº 7954, de 27 de maio de 2020, em situações excepcionais, devidamente justificadas e comprovadas, candidatos que ainda não possuam o certificado de conclusão de curso do Ensino Médio e respectivo histórico escolar poderão substituir esses documentos, temporariamente, por uma declaração de conclusão de curso, expedida em papel timbrado e assinada pelo diretor da escola ou responsável, contendo as seguintes informações:
a. ano de conclusão do Ensino Médio na Instituição de Ensino;
b. uma previsão de data máxima ou de prazo para emissão e entrega do certificado de conclusão de curso e do histórico escolar;
c. para os candidatos selecionados que concorreram às vagas decorrentes de Políticas de Ações Afirmativas, a comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira, relacionando o ano e local onde cursou seu Ensino Médio.
Artigo 42 – Será cancelada a matrícula do aluno que:
a. deixar de apresentar, quando requerido pela USP, o certificado de conclusão e o histórico escolar do Ensino Médio;
b. não concluir o Ensino Médio no ano letivo de 2024 (ainda que no ano-calendário de 2025), por qualquer motivo;
c. deixar de apresentar a documentação devida nos prazos estabelecidos;
d. prestar informações inverídicas;
e. não apresentar a documentação socioeconômica no prazo estabelecido ou não possuir a condição socioeconômica exigida para matrícula na vaga;
f. não comparecer para avaliação da banca de heteroidentificação no prazo estabelecido ou não lograr êxito na avaliação.
g. realizar nova pré-matrícula em outro processo de ingresso para a USP de 2025.
Artigo 43 – Para pedir desistência da matrícula, com consequente cancelamento de sua vaga no processo ENEM-USP 2025, os ingressantes devem acessar o link de cancelamento: https://uspdigital.usp.br/jupiterweb/graduacaoMatriculaIngressCancel. O cancelamento realizado por este meio será definitivo e não poderá ser tornado sem efeito.
CAPÍTULO IX – DA ETAPA DE EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA VIRTUAL
Artigo 44 – Todos os ingressantes na USP deverão efetivar sua matrícula no endereço eletrônico https://uspdigital.usp.br/jupiterweb/graduacaoMatriculaIngressanteConfirm no prazo estabelecido no cronograma disponível no Anexo III desta Resolução, sob pena de perda da vaga. Nesse ato, o candidato aprovado que realizou a pré-matrícula virtual deverá efetivar sua matrícula.
Artigo 45 – Em caso de impossibilidade de o próprio candidato realizar a pré-matrícula virtual e/ou a efetivação de matrícula virtual nos meios disponibilizados para tal, este poderá fazer-se representar por procurador legalmente constituído, o qual deverá apresentar virtualmente toda a documentação na data e horário estabelecidos no cronograma, conforme Anexo III, inclusive documento de identidade atualizado do procurador, instrumento original de procuração simples assinada pelo candidato e cópia do documento de identidade do candidato, além da comprovação do atendimento a todos os requisitos legais e regulamentares, na seguinte forma:
a. por instrumento particular ou público, se o outorgante for maior de 18 anos;
b. por instrumento público, devidamente assistido por um dos genitores ou responsável legal, se o outorgante for menor de 18 anos.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 46 – O candidato que não realizar, no prazo estabelecido no Anexo III desta Resolução, qualquer uma das etapas obrigatórias (pré-matrícula, efetivação de matrícula, comprovação da condição socioeconômica das vagas L1 e L2 e aceite da banca de heteroidentificação para vagas L2 e L4) será desclassificado do processo seletivo ENEM-USP 2025 e terá sua matrícula cancelada.
Artigo 47 – A Universidade de São Paulo não se responsabilizará por documentos exigidos na pré-matrícula virtual e/ou na efetivação de matrícula virtual não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação das etapas de matrícula. Também não se responsabiliza pelo descumprimento, por parte do candidato, de procedimentos e prazos por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores externos à USP que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição e providenciar com a antecedência necessária a documentação exigida.
Artigo 48 – Para todos os procedimentos, normas e prazos descritos nesta Resolução, será observado o horário de Brasília – Distrito Federal.
Artigo 49 – Para os cursos da USP, sábado é considerado dia letivo.
Artigo 50 – Conforme disposto na Resolução USP nº 8725 de 18 de novembro de 2024, as vagas destinadas ao ingresso em cursos de graduação da USP pelo processo seletivo ENEM-USP 2025 e não preenchidas por meio das convocações previstas nesta Resolução, serão incorporadas ao Concurso Vestibular FUVEST 2025.
Artigo 51 – Vagas reservadas para egressos do Ensino Médio das escolas públicas brasileiras, de que trata o artigo 3º da Resolução USP nº 8725 de 18 de novembro de 2024, e incorporadas ao concurso vestibular da FUVEST 2025, serão preenchidas respeitando a ordem estabelecida nos §§ 4º ao 8º do Artigo 17 desta Resolução.
Artigo 52 – Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela USP para concorrer às vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas, sob pena de perder o direito à vaga.
Artigo 53 – É vedado o ingresso, em cursos de graduação da USP, de alunos matriculados em cursos de graduação de outra instituição pública de ensino superior, nos termos da Lei Federal nº 12.089/2009.
Parágrafo único – Após a realização da etapa de pré-matrícula virtual, o candidato tem como limite a data da etapa de efetivação de matrícula virtual para ter realizado o desligamento definitivo do curso de graduação da outra instituição pública de ensino superior. O candidato deverá guardar o comprovante de desligamento para que seja apresentado assim que solicitado.
Artigo 54 – É vedada a realização simultânea de mais de um curso de graduação na USP. O aluno já matriculado em curso de graduação da USP (anterior ao ingresso de 2025) que realizar a pré-matrícula virtual deverá optar por uma das vagas até o limite da etapa de efetivação de matrícula da sua chamada.
§ 1° – Ao se inscrever no processo seletivo ENEM-USP 2025 o candidato indica à USP o interesse de cancelar a vaga do curso em que já está matriculado.
§ 2° – A convocação para a matrícula realizada pela FUVEST e divulgada em seus canais oficiais, assim como o aceite da pré-matrícula virtual, tem o efeito de alerta e comunicação por parte da USP ao candidato sobre a incidência na Lei Federal nº 12.089/2009, devendo o candidato optar por uma das vagas, realizando ou não a efetivação de matrícula.
§ 3° – Ao realizar a efetivação de matrícula o candidato estará optando expressamente pela vaga do curso a qual se refere a efetivação de matrícula, abdicando de forma irreversível a vaga do curso anterior.
Artigo 55 – É vedada a realização de matrícula em curso de graduação da USP se verificado que o candidato já tenha anteriormente sido diplomado pela USP, ou cumprido todos os requisitos para a obtenção do referido diploma, no mesmo curso de graduação em que esteja solicitando a matrícula, exceto:
a. quando o curso em questão possuir diferentes habilitações ou ênfases e a matrícula estiver sendo solicitada em uma habilitação ou ênfase distinta daquela(s) já concluída(s) anteriormente;
b. quando o ingresso no curso já concluído for a única via para obtenção de outro grau ou titulação.
Artigo 56 – Será expressamente vedada, em qualquer hipótese, a permuta de vagas ou períodos entre candidatos classificados no processo seletivo ENEM-USP 2025, ainda que se trate de cursos oferecidos em períodos diferentes (integral, matutino, vespertino ou noturno) da mesma Unidade de Ensino.
Artigo 57 – É de exclusiva responsabilidade do candidato a observância aos procedimentos e prazos estabelecidos nesta Resolução e nas normas que regulamentam o ENEM-USP 2025 e suas eventuais alterações, divulgados no site da FUVEST, www.fuvest.br.
Artigo 58 – É de exclusiva responsabilidade do candidato entrar em contato com a Central de Matrículas da USP, através de seus canais de atendimento, para sanar quaisquer dúvidas a respeito da matrícula (documentação, pré-matrícula virtual e/ou efetivação de matrícula virtual). O contato deve ser realizado antes do final dos prazos definidos, conforme cronograma de matrículas constantes no Anexo III.
Artigo 59 – Constatada, a qualquer tempo, a não veracidade das informações apresentadas, sujeitar-se-á o candidato às penalidades previstas na legislação civil e penal, bem como à perda da vaga.
Artigo 60 – A inscrição no processo seletivo ENEM-USP 2025 implica, automaticamente, por parte do candidato, o pleno conhecimento e a aceitação de que seus dados pessoais serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018).
Artigo 61 – Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Graduação.
Artigo 62 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc.anexo 24.1.1361.1.0)
Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de novembro de 2024.
Prof. Dr. ALUÍSIO AUGUSTO COTRIM SEGURADO
Pró-Reitor de Graduação
Profa. Dra. MARINA HELENA CURY GALLLOTTINI
Secretária-Geral