Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
A Vice-Reitora da Universidade de São Paulo, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, 1, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1133489, Superior l A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 6342/2013, fica redistribuído do Museu de Zoologia para a Reitoria.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/05/2019 (Proc. USP nº 1 0. 1 .279.39.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de março de 2023.
MARIA ARMINDA DO NASCIMENTO ARRUDA
Vice-Reitora no exercício da Reitoria