D.O.E.: 15/08/2024

RESOLUÇÃO CoG Nº 8668, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

(Retificada em 21.8.2024)

Estabelece normas para o Concurso Vestibular FUVEST 2025 da Universidade de São Paulo e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo (USP), tendo em vista o disposto no art 61 do Estatuto da Universidade e considerando o deliberado pelo Conselho de Graduação (CoG), em Sessão realizada em 27.06.2024, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

I – Disposições Gerais

Artigo 1º – O Concurso Vestibular FUVEST 2025, que tem por objetivo a seleção de candidatos à matrícula inicial em 8.147 (oito mil, cento e quarenta e sete) vagas nos cursos de Graduação da Universidade de São Paulo (USP), discriminadas na Tabela de Vagas constante do Anexo I desta Resolução, será feito por meio de provas que avaliem os conhecimentos comuns ao Ensino Médio.

Parágrafo único – O Concurso Vestibular de que trata esta Resolução deverá observar o disposto no artigo 3º da Resolução n° 8467 de 03 de agosto de 2023.

Artigo 2º – Os interessados, que já concluíram ou que venham a concluir no ano letivo de 2024, o Ensino Médio, bem como os portadores de diploma devidamente registrado de curso superior oficial ou reconhecido, poderão participar do Concurso Vestibular FUVEST 2025 na condição de candidatos.

§ 1º – Os interessados que não cumpram o requisito de escolaridade mínima estabelecido no caput do artigo poderão prestar as provas apenas na condição de “treineiros”, sem concorrer às vagas oferecidas no Concurso Vestibular, conforme artigo 7º.

§ 2º – Os inscritos na condição de candidatos poderão ser instados a comprovar que atendem aos requisitos do caput ou do § 1º do artigo a qualquer momento do Concurso Vestibular.

Artigo 3º – A realização do Concurso Vestibular da Universidade de São Paulo para 2025, de que trata esta Resolução, ficará a cargo da Fundação Universitária para o Vestibular (FUVEST).

Parágrafo único – À FUVEST caberá a responsabilidade de tornar públicos, com a antecedência necessária: datas e meios para inscrição; datas, horários e locais de realização das provas; datas, locais e formas de divulgação das chamadas para matrícula e da lista de espera, bem como todas as demais informações relacionadas ao Concurso Vestibular.

Artigo 4º – O Concurso Vestibular terá duas fases, sendo a nota da 1ª fase utilizada tanto para a seleção dos candidatos habilitados à 2ª fase quanto para a classificação final.

Parágrafo único – As provas do Concurso Vestibular conterão questões interdisciplinares e versarão sobre o conjunto das seguintes disciplinas do núcleo comum obrigatório do Ensino Médio: Biologia, Física, Geografia, História, Inglês, Matemática, Português e Química, cujos programas constam do Anexo II desta Resolução.

Artigo 5º – O Manual do Candidato, contendo todas as informações necessárias relativas ao Concurso Vestibular FUVEST 2025, poderá ser acessado eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br.

II – Inscrições

Artigo 6º – A inscrição no Concurso Vestibular FUVEST 2025 será feita por meio da internet, no período de 19 de agosto de 2024 a 08 de outubro de 2024 apenas no site www.fuvest.br.

§ 1º – A taxa de inscrição, aprovada pelo Conselho de Graduação da USP, será de R$ 211,00 (duzentos e onze reais), devendo ser paga até a data limite prevista no Manual do Candidato.

§ 2º – Para efetuar a inscrição no Concurso Vestibular, os candidatos deverão possuir Documento de Identidade e seu próprio número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

§ 3º – Caberá à FUVEST a condução dos processos de isenção e de redução de taxa de inscrição, em conformidade com a Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, e de acordo com regulamento próprio para esse fim.

Artigo 7º – Os cursos oferecidos pela USP por meio do Concurso Vestibular FUVEST 2025 agrupam-se em carreiras, de acordo com as áreas de conhecimento, conforme registrado na Tabela de Carreiras e Provas, constante do Anexo III desta Resolução.

§ 1º – O candidato deve se inscrever em uma única carreira, podendo alterar a escolha feita até a data limite prevista no Manual do Candidato.

§ 2º – Os interessados que não preencherem o requisito de escolaridade mínima estabelecido no caput do artigo 2º somente poderão inscrever-se em uma das 3 (três) carreiras de “treineiros”: Treineiros de Humanas, Treineiros de Exatas e Treineiros de Biológicas.

§ 3º – Constatada, a qualquer tempo, a falsidade das informações fornecidas no processo de inscrição, sujeitar-se-á o candidato ao cancelamento de sua classificação no Concurso Vestibular FUVEST 2025 e de sua matrícula junto à USP, sem prejuízo das penalidades eventualmente previstas na legislação civil e penal.

Artigo 8º – No ato da inscrição no Concurso Vestibular FUVEST 2025, o candidato optará:

I – pela carreira desejada;

II – pelos cursos da carreira, em ordem de prioridade, quando houver mais de um curso na carreira, até o máximo de 4 (quatro) cursos, exceto na carreira de Música – ECA (São Paulo) e Música (Ribeirão Preto), em que poderá se inscrever em 1 (um) curso somente;

Parágrafo único – É proibido ao candidato inscrever-se mais de uma vez neste Concurso Vestibular. Caso isso ocorra, todas as suas inscrições serão anuladas.

Artigo 9º – Todos os candidatos inscritos concorrerão às vagas de Ampla Concorrência (AC), para as quais não se exige nenhum outro pré-requisito. No ato da inscrição do Concurso Vestibular FUVEST 2025, o candidato também informará se concorrerá às vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas:

I – Escola Pública (EP): vagas destinadas aos candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras;

II – Pretos, Pardos e Indígenas (PPI): vagas destinadas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras.

§1º – Para efeito desta Resolução, consideram-se:

I – Políticas de Ações Afirmativas: a reserva de vagas para EP e PPI;

II – Escola Pública Brasileira: a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada exclusivamente pelo Poder Público, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

§ 2º – Não poderão beneficiar-se das vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas:

I – bolsistas de escolas particulares ou pertencentes a fundações privadas, ainda que gratuitas;

II – candidatos que cursaram o Ensino Médio em escolas pertencentes ao Sistema S (SENAI, SESI e SENAC);

III – candidatos que cursaram o Ensino Médio em escolas públicas no exterior, parcial ou integralmente;

IV – candidatos que cursaram o Ensino Médio em instituição de natureza híbrida (pública e privada), administrada por meio de convênio ou ajuste equivalente com associações civis ou outras entidades privadas.

V – candidatos que cursaram o Ensino Médio em instituição em que a matrícula ou a manutenção da matrícula é condicionada a pagamento obrigatório de valores pecuniários, mesmo que haja concessão de desconto parcial ou total.

VI – candidatos que cursaram o Ensino Médio em instituição cujo ingresso do corpo docente não se dá exclusivamente por concurso público.

§ 3° – Somente concorrerão às vagas EP os candidatos que expressamente manifestarem essa intenção no momento de sua inscrição.

§ 4º – Somente concorrerão às vagas PPI os candidatos que, no momento de sua inscrição, manifestarem expressamente a intenção de concorrer às vagas EP e às vagas PPI.

§ 5º – O candidato que, no ato de sua inscrição, deixar de optar expressamente por também concorrer às vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas, não poderá realizar essa opção posteriormente.

§ 6º – A seleção de candidatos à matrícula, nos cursos de Graduação, por meio do Concurso Vestibular FUVEST 2025, será feita mediante processo classificatório, realizado pela FUVEST, com aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas fixadas para cada curso, de acordo com o Anexo I, observando o cronograma de chamadas e o artigo 17 desta resolução.

Artigo 10 – Candidatos que fizeram exame supletivo, de madureza ou Educação de Jovens e Adultos – EJA, na forma presencial ou semipresencial/presença flexível, ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM ou do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA também poderão preencher as vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas, desde que tenham feito seus estudos equivalentes ao Ensino Médio integralmente em escolas públicas brasileiras, conforme definidas nesta Resolução.

§ 1º – os candidatos de que trata o caput deste artigo, inscritos e classificados para as vagas destinadas às políticas de ações afirmativas, devem apresentar, nos casos em que cursaram parcialmente o Ensino Médio, histórico escolar que comprove que seus estudos foram realizados integralmente em escolas públicas brasileiras, ou na falta deste, realizar uma declaração no próprio Sistema de Matrícula da USP, para atestar que não frequentaram escolas particulares.

§ 2º – a prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula junto à USP, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

III – Provas

Artigo 11 – Para todas as Carreiras, a 1ª fase será constituída por prova de Conhecimentos Gerais, entendendo-se, como tal, o conjunto de disciplinas que compõem o núcleo comum obrigatório do Ensino Médio, conforme mencionado no parágrafo único do artigo 4º.

§ 1º – A prova de Conhecimentos Gerais será constituída de 90 questões, sob a forma de teste de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, sendo correta apenas uma delas.

§ 2º – Cada questão valerá 1 (um) ponto. Portanto, nessa prova, a nota máxima possível será 90 pontos.

§ 3º – Os candidatos que obtiverem menos de 30% do valor da prova da 1ª fase serão eliminados do Concurso Vestibular FUVEST 2025 e não poderão participar da 2ª fase.

Artigo 12 – Serão convocados para a 2ª fase os candidatos mais bem classificados, em número correspondente a 4 vezes o número de vagas em cada carreira, levando-se em conta, também, o interesse em concorrer às vagas destinadas às Políticas de Ação Afirmativa.

Parágrafo único – Ocorrendo empate na última colocação correspondente a cada carreira e considerado o interesse em concorrer às vagas destinadas às Políticas de Ação Afirmativa, serão admitidos, para a 2ª fase, todos os candidatos nessa condição.

Artigo 13 – Para todas as carreiras, a 2ª fase será constituída por provas de Conhecimentos Específicos, com 2 (duas) provas de natureza discursiva, a saber:

I – 1º dia (D1): Prova de Português e Redação;
II – 2º dia (D2): Prova de disciplinas específicas (2 a 4 disciplinas), indicadas na Tabela de Carreiras e Provas, constante do Anexo III desta Resolução.

§ 1º – Cada uma das 2 (duas) provas valerá 100 pontos. Na prova do 1º dia, a Redação valerá 50 pontos e as questões de Português, todas de igual valor, totalizarão 50 pontos. Todas as questões componentes da prova do 2º dia terão igual valor.

§ 2º – Será eliminado do Concurso Vestibular FUVEST 2025 o candidato que receber nota 0 (zero):

I – na Redação (D1);
II – no conjunto das questões de Português (D1);
III – na Prova de disciplinas específicas (D2).

Artigo 14 – Além das provas relacionadas nos artigos 11 e 13, os candidatos às carreiras de Música – ECA (São Paulo), de Música – Ribeirão Preto, de Artes Visuais e de Artes Cênicas, que forem convocados para a 2ª fase, serão submetidos às avaliações de Competências Específicas, de caráter eliminatório e classificatório.

Parágrafo único – À prova de Competências Específicas será atribuído um máximo de 100 pontos, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento).

IV – Resultados do Vestibular

Artigo 15 – A Nota Final do candidato não eliminado do Concurso Vestibular FUVEST 2025, utilizada para a classificação na carreira, designada por “NFC”, válida para todas as chamadas para matrícula, será obtida ponderando-se as seguintes notas: da 1ª fase (convertida para a base centesimal e denotada por “F1”); das 2 (duas) provas da 2ª fase (D1 e D2); e, quando for o caso, da prova de Competências Específicas (CE), conforme as expressões a seguir:

a) NFC = (F1 + D1 + D2) / 3, quando não houver prova de Competências Específicas na carreira.
b) NFC = (F1 + D1 + D2 + 2xCE) / 5, quando houver prova de Competências Específicas na carreira.

Parágrafo único – A Nota Final na Carreira (NFC) será convertida para uma escala de 1000 pontos e arredondada até a segunda casa decimal.

Artigo 16 – A classificação dos candidatos será feita por carreira, em ordem decrescente das notas finais (NFC).

Parágrafo único – O desempate na carreira será feito, sucessivamente, até que se completem as vagas, pelos seguintes critérios, nesta ordem:

a) maior número de pontos obtidos na prova do 1º dia da 2ª fase (D1);

b) maior número de pontos obtidos na prova do 2º dia da 2ª fase (D2);

c) maior número de pontos obtidos na prova da 1ª fase (F1);

d) maior idade.

V – Das Chamadas (Regulares e Listas de Espera)

Artigo 17 – A relação dos candidatos convocados a cada chamada será estabelecida respeitando-se a ordem decrescente das notas finais para cada carreira, nos seguintes termos:

I – Preenchidas as vagas destinadas à Ampla Concorrência (AC), serão classificados os candidatos que tenham realizado também a inscrição para as vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas EP e PPI, para o preenchimento das vagas destinadas à Escola Pública (EP);

II – Preenchidas as vagas destinadas à Escola Pública (EP), serão classificados os candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas que tenham realizado também a inscrição para as vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas PPI, para o preenchimento de vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas PPI.

§ 1º – Se o candidato convocado deixar de realizar qualquer uma das duas etapas virtuais da matrícula (pré-matrícula e efetivação de matrícula), conforme definido na Seção VII desta Resolução, por qualquer motivo, e/ou deixar de realizar as etapas obrigatórias de heteroidentificação, conforme estabelecido pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento, ou não apresentar a documentação exigida nas datas estabelecidas, perderá o direito à vaga e será desclassificado, sendo substituído pelo próximo candidato na listagem, em chamada subsequente, respeitada a ordem de classificação e o cronograma, e observadas as Políticas de Ações Afirmativas.

§ 2º – Os candidatos serão convocados para a matrícula por meio de chamadas realizadas pela FUVEST, cujas listagens serão divulgadas eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br, conforme cronograma de convocações. É de EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE dos candidatos acompanhar as convocações, periodicamente, pelo site da FUVEST.

§ 3º – Se, a cada chamada da FUVEST, não houver candidatos classificados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas aos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (PPI), aquelas eventualmente remanescentes serão ofertadas:

I – primeiramente, aos candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP);
II – após, restando vagas, estas serão transferidas para ingresso por meio do ENEM-USP a modalidade PPI com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (PPI-L2);
III – após, restando vagas, estas serão transferidas no próprio ENEM-USP na modalidade PPI independentemente da renda (PPI-L4);
IV – após, restando vagas, estas serão transferidas no próprio ENEM-USP na modalidade EP com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (EP-L1);
V – após, restando vagas, estas serão transferidas no próprio ENEM-USP na modalidade EP independentemente da renda (EP-L3);
VI – após, restando vagas, aos demais candidatos não incluídos nas Políticas de Ações Afirmativas da FUVEST;
VII – após, restando vagas, aos demais candidatos da modalidade Ampla Concorrência (AC) no ENEM-USP.

§ 4º – Se, a cada chamada da FUVEST, não houver candidatos classificados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas aos candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP), aquelas remanescentes serão ofertadas:

I – primeiramente, aos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (PPI);
II – após, restando vagas, estas serão transferidas para ingresso por meio do ENEM-USP aos candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras na modalidade EP com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (EP-L1);
III – após, restando vagas, estas serão transferidas para ingresso por meio do ENEM-USP na modalidade EP independentemente da renda (EP-L3);
IV – após, restando vagas, estas serão transferidas no próprio ENEM-USP na modalidade PPI com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (PPI-L2);
V – após, restando vagas, estas serão transferidas no próprio ENEM-USP na modalidade PPI independentemente da renda (PPI-L4);
VI – após, restando vagas, aos demais candidatos não incluídos nas Políticas de Ações Afirmativas da FUVEST;
VII – após, restando vagas, aos demais candidatos da modalidade Ampla Concorrência (AC) no ENEM-USP.

§ 5º – Se, a cada chamada da FUVEST, não houver candidatos classificados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas aos candidatos que não manifestaram o interesse de concorrer às vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas, aquelas remanescentes serão ofertadas:

I – primeiramente, aos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (PPI);
II – após, restando vagas, aos demais candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (EP);
III – após, restando vagas, estas serão transferidas para ingresso por meio do ENEM-USP na modalidade Ampla Concorrência (AC);
IV – após, restando vagas, estas serão transferidas no próprio ENEM-USP na modalidade PPI com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (PPI-L2);
V – após, restando vagas, estas serão transferidas no próprio ENEM-USP na modalidade PPI independentemente da renda (PPI-L4);
VI – após, restando vagas, estas serão transferidas para ingresso por meio do ENEM-USP na modalidade EP com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (EP-L1);
VII – após, restando vagas, estas serão transferidas para ingresso por meio do ENEM-USP na modalidade EP independentemente da renda (EP-L3).

Artigo 18 – Caso o candidato tenha classificação para ser convocado no mesmo curso e período nos demais processos seletivos para ingresso na USP de 2025 e haja sobreposição das datas de convocação e/ou pré-matrícula, será convocado apenas no edital que oferecer maior número de vagas no total.

Artigo 19 – Candidatos que já realizaram a pré-matrícula em determinado curso e período, por um dos processos seletivos para ingresso na USP de 2025, não serão convocados para este curso no mesmo período pelos demais processos seletivos deste mesmo ano.

§ 1º – O candidato continuará a concorrer a vagas de suas eventuais melhores opções nos demais processos seletivos para ingresso na USP de 2025, desde que o curso e o período da melhor opção não seja o mesmo curso e o mesmo período em que já realizou a pré-matrícula.

§ 2º – As opções de curso e sua ordem de preferência são aquelas escolhidas pelo candidato no ato de inscrição.

Artigo 20 – Nos casos dos candidatos que tenham sido convocados e tenham realizado pré-matrícula em cursos e períodos diferentes, em mais de um processo seletivo para ingresso na USP no 1º semestre de 2025, apenas o curso da última pré-matrícula será considerada, resultando na perda do direito à vaga no curso anterior, sem possibilidade de retorno. O critério para considerar a última pré-matrícula será a data e horário mais recente da solicitação de matrícula na etapa virtual de pré-matrícula de cada processo de ingresso da USP.

§ 1º – Ao realizar uma nova pré-matrícula, o candidato estará optando expressamente pela vaga do curso e período relativos a essa nova pré-matrícula, abdicando de forma explícita à vaga do curso e período relativos à pré-matrícula anterior.

VI – Da Lista de Espera

Artigo 21 – A lista de espera será composta por todos os candidatos aprovados, que tenham manifestado interesse em participar da lista de espera e que não tenham sido convocados e matriculados na condição de matrícula [S] ou [M], considerando-se, também, o interesse em disputar as vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas (EP e PPI), obedecendo-se à ordem decrescente da nota final.

§ 1º – A lista de espera destina-se ao preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas após a última chamada regular.

§ 2º – Para participar da lista de espera o candidato deverá manifestar interesse na vaga acessando eletronicamente o site da FUVEST, www.fuvest.br. O Manual do Candidato divulgado eletronicamente no site da FUVEST, indicará as informações específicas, bem como as instruções complementares para sua efetivação.

§ 3º – Ao manifestar interesse, o candidato poderá escolher apenas uma opção dentre os cursos indicados no ato da inscrição.

§ 4º – O candidato que não manifestar interesse na vaga não será convocado para matrícula.

§ 5º – Os candidatos da lista de espera que tenham manifestado interesse de acordo com as normas estabelecidas nesta Resolução, serão convocados até o limite das vagas fixadas para cada curso, de acordo com o Anexo I, obedecendo ao cronograma de matrícula da USP, divulgado eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br.

§ 6º – Se o candidato convocado deixar de realizar qualquer uma das duas etapas virtuais da matrícula (pré-matrícula e efetivação de matrícula), conforme definido na Seção VII desta Resolução, por qualquer motivo, e/ou deixar de realizar as etapas obrigatórias de heteroidentificação, conforme estabelecido pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento, ou não apresentar a documentação exigida nas datas estabelecidas, perderá o direito à vaga e será desclassificado, sendo substituído pelo próximo candidato na listagem, em chamada subsequente, respeitada a ordem de classificação e o cronograma, e observadas as políticas de ações afirmativas.

§ 7º – Ao final das listas de espera poderá haver eventuais LISTAS DE ESPERA EXTRAS, a critério da USP. Ao candidato que deseje participar de tais LISTAS DE ESPERA EXTRAS, poderá ser obrigatória uma nova manifestação de interesse. Apenas os candidatos que manifestaram interesse em participar das listas de espera poderão manifestar interesse em uma eventual LISTA DE ESPERA EXTRA, desde que não estejam pré-matriculados ou matriculados em qualquer curso, neste processo seletivo de ingresso 2025. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, periodicamente, no site da FUVEST a divulgação de eventuais LISTAS DE ESPERA EXTRAS, observando prazos, procedimentos e documentos exigidos para matrícula, assim como datas e horários de atendimento definidos aos candidatos para acesso eletrônico e encaminhamento de documentação necessária para a matrícula.

VII – Matrícula

Artigo 22 – Os candidatos serão convocados para matrícula, por meio de chamada, de acordo com o calendário estabelecido pela USP, divulgada eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br, obedecendo-se o número de vagas oferecidas.

§ 1º – A matrícula é composta por duas etapas virtuais obrigatórias, consistindo a primeira em uma pré-matrícula e a segunda em uma efetivação de matrícula. As duas etapas virtuais de matrícula serão consolidadas apenas após a validação pela Central Unificada de Matrículas da Pró-Reitoria de Graduação da USP dos documentos enviados pelo candidato.

§ 2º – O Manual do Candidato, divulgado eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br, indicará as informações específicas da matrícula, bem como as instruções complementares para sua efetivação.

§ 3º – O candidato convocado, que não efetuar dentro do prazo e formas previstas no Manual do Candidato deste Concurso Vestibular, a pré-matrícula virtual manifestando uma das condições ([S], [D] ou [M]), e/ou não encaminhar a documentação exigida para a matrícula conforme definido nesta Seção, por meio do endereço eletrônico https://uspdigital.usp.br/jupiterweb/graduacaoMatriculaIngressante será definitivamente eliminado do Concurso Vestibular FUVEST 2025.

§ 4º – A segunda etapa, a etapa virtual de efetivação de matrícula, também é OBRIGATÓRIA para todos os candidatos que cumpriram a primeira etapa de pré-matrícula virtual, no período fixado no Manual do Candidato, divulgado eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br, e sua NÃO REALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO NO CALENDÁRIO DE MATRÍCULA implicará o cancelamento automático da matrícula virtual e a sua ELIMINAÇÃO do Concurso Vestibular FUVEST 2025, sendo ineficazes todos os atos relacionados com este Concurso Vestibular praticados pelo candidato na Universidade de São Paulo, até o referido momento. A efetivação de matrícula deverá ser feita por meio do endereço eletrônico https://uspdigital.usp.br/jupiterweb/graduacaoMatriculaIngressanteConfirm.

§ 5º – As convocações se darão exclusivamente no site da FUVEST. A USP poderá fazer contato, por meio de seus canais oficiais de comunicação (e-mail, telefone e similares) utilizando-se dos dados do candidato informados no momento da inscrição, orientando sobre os procedimentos de matrícula. Não há qualquer obrigatoriedade de convocação pelos citados canais e é de EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE dos candidatos acompanhar as convocações, periodicamente, pelo site da FUVEST.

Artigo 23 – No ato da pré-matrícula virtual, o candidato convocado deverá, obrigatoriamente, escolher uma das seguintes condições:

I – Matriculado satisfeito [S] – DISPONÍVEL EM TODAS AS CHAMADAS REGULARES E LISTAS DE ESPERA: Efetuar pré-matrícula no curso para o qual foi convocado, na condição de matriculado satisfeito.
Este candidato não concorrerá nas chamadas subsequentes para matrícula nas outras opções de curso eventualmente indicadas no ato da inscrição neste Concurso Vestibular, independentemente da ordem de prioridade definida no ato da inscrição;

II – Desistente aguardando nova convocação [D] – DISPONÍVEL EM TODAS AS CHAMADAS REGULARES: Desistir da vaga para a qual foi convocado, aguardando melhores opções.
Este candidato não efetua matrícula no curso para o qual foi convocado, mas continua concorrendo, nas chamadas regulares e listas de espera subsequentes, às eventuais melhores opções de curso indicadas no ato da inscrição neste Concurso Vestibular, observada a ordem decrescente de prioridade.

III – Matriculado aguardando nova convocação [M] – DISPONÍVEL NAS CHAMADAS REGULARES, EXCETO NA ÚLTIMA CHAMADA REGULAR: Efetuar matrícula no curso para o qual foi convocado, concorrendo apenas nas chamadas regulares subsequentes a uma melhor opção de curso.
Este candidato realiza a matrícula na vaga para a qual foi convocado e continua concorrendo ao remanejamento para uma das eventuais outras opções de curso indicadas no ato da inscrição neste Concurso Vestibular, observada a ordem decrescente de prioridade.

§ 1º – O candidato convocado para sua primeira opção de curso, conforme indicado no ato da inscrição neste Concurso Vestibular, ou convocado em lista de espera, SOMENTE poderá manifestar a condição de matrícula Matriculado Satisfeito [S], sem a possibilidade de concorrer a outras opções de curso.

§ 2º – O candidato convocado em chamada regular, que não seja a última chamada regular, para uma opção de curso e que não seja a sua primeira opção, poderá manifestar uma das seguintes condições de matrícula: [S], [D] ou [M].

§ 3º – O candidato convocado na última chamada regular, para uma opção de curso que não seja a sua primeira opção, poderá manifestar uma das seguintes condições de matrícula: [S] ou [D].

§ 4º – O candidato convocado que, dentro dos prazos e formas previstas no Manual do Candidato deste Concurso Vestibular, não efetuar a pré-matrícula virtual, manifestando uma das condições ([S], [D] ou [M]), será definitivamente eliminado do Concurso Vestibular, com exceção da situação prevista pelo § 6º deste artigo.

§ 5º – O candidato matriculado na condição [M] que for convocado para remanejamento nas chamadas regulares, caso queira se matricular no curso para o qual foi remanejado, deverá realizar OBRIGATORIAMENTE nova etapa virtual de pré-matrícula.

§ 6º – O candidato na condição [M] que tenha sido convocado para remanejamento e que não efetue a nova etapa virtual de pré-matrícula no novo curso para o qual foi chamado, terá sua condição automaticamente alterada para [S] no curso em que foi inicialmente matriculado, independentemente da ordem de prioridade definida no ato da inscrição neste Concurso Vestibular, deixando de concorrer a eventuais outras opções de curso.

§ 7º – O candidato na condição [M] que não for convocado para remanejamento até a última chamada regular, terá sua condição automaticamente alterada para [S] no curso em que foi matriculado, independentemente, da ordem de prioridade definida no ato da inscrição neste Concurso Vestibular, não podendo participar da lista de espera.

§ 8º – O candidato que optar pela condição [D] na matrícula estará abdicando da vaga para a qual foi convocado, deixando de estar pré-matriculado ou matriculado em qualquer vaga do mesmo concurso, mas permanecerá aguardando nova convocação nas chamadas regulares subsequentes e nas listas de espera, desde que realize a manifestação on-line de interesse em participar da lista de espera, conforme artigo 21 desta Resolução.

Artigo 24 – A primeira etapa de pré-matrícula virtual dos candidatos convocados para os cursos de Graduação dependerá do preenchimento do formulário de matrícula no Sistema USP, no endereço eletrônico https://uspdigital.usp.br/jupiterweb/graduacaoMatriculaIngressante informado no Manual do Candidato, divulgado eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br, e do envio de cópia digitalizada dos seguintes documentos do candidato:

I – Certificado de Conclusão de Curso do Ensino Médio ou equivalente a esse nível de ensino e respectivo Histórico Escolar, ou Diploma do Ensino Médio ou equivalente a esse nível de ensino e respectivo Histórico Escolar, ou Diploma oficial devidamente registrado de Curso Superior e, somente nos casos previstos no artigo 26 desta Resolução, Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente a esse nível de ensino;
II – Documento de Identidade oficial;
III – 1 (uma) fotografia recente, com menos de um ano, nítida, individual, colorida, com fundo branco, que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, de frente, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares;
IV – Autodeclaração, no caso de candidatos que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas (PPI) que, no momento de sua inscrição, expressamente optaram por concorrer também às vagas PPI, desde que tenham sido convocados para uma vaga PPI.

§ 1º – Nos termos da Resolução CoG nº 7954, de 27/05/2020, em situações excepcionais, devidamente justificadas e comprovadas, candidatos que ainda não possuam o Certificado de Conclusão de Curso do Ensino Médio e respectivo Histórico Escolar poderão substituir esses documentos, temporariamente, por uma declaração de conclusão de curso, expedida em papel timbrado e assinada pelo diretor da escola ou representante escolar, contendo as seguintes informações:
a) Ano de conclusão do Ensino Médio na Instituição de Ensino;
b) uma previsão de data máxima (no ano calendário correspondente) ou de prazo para emissão e entrega do Certificado de Conclusão de Curso e do Histórico Escolar; (data limite: término do 1º semestre letivo);
c) para os candidatos selecionados que concorrem às vagas das Políticas de Ações Afirmativas, deverá conter a comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira, relacionando o ano e local onde cursou cada série do Ensino Médio.

§ 2º – Candidatos que tenham realizado no exterior estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, deverão apresentar sua documentação em conformidade com o artigo 28.

§ 3º – Serão aceitos como documentos de identidade oficiais os seguintes documentos:
a) Documentos de identidade expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com foto) e Carteira de Trabalho e Previdência Social (com foto);
b) Documentos expedidos por Ordens ou Conselhos Profissionais que, por lei federal, valem como documento de identidade em todo o País;
c) Passaporte;
d) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou passaporte válido, para o candidato de nacionalidade estrangeira que comprove sua condição temporária ou permanente no País;
e) Para o candidato solicitando refúgio no Brasil, será aceito Documento Provisório de Registro Nacional Migratório emitido pela Polícia Federal do Brasil;
f) Documentos emitidos de forma eletrônica nos aplicativos oficiais: Carteira de Identidade – RG; Carteira Nacional de Habilitação – CNH; e Passaporte.
§ 4º – Não serão aceitos documentos de identidade em que conste a expressão “não alfabetizado” ou “infantil”.
§ 5º – Para os candidatos autodeclarados indígenas que não forem registrados civilmente como indígenas, é obrigatória a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Certidão do Registro Administrativo expedida pela FUNAI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI) ou na ausência deste, o RANI de um de seus genitores – conforme regula o parágrafo 4º do Decreto nº 63.979/2018; ou
b) declaração de pertencimento à comunidade indígena com assinatura de 3 (três) membros notáveis da comunidade (lideranças, professores, dentre outros); ou
c) memorial do candidato por escrito ou em vídeo em que se salientam os aspectos de sua trajetória de vida, podendo ser composto por diversos materiais como, por exemplo, fotos, participações em eventos, cópia de prontuário de serviços do candidato/família expedido pela Unidade Básica de Saúde da aldeia no qual conste a anotação/informação de que o candidato/familiar pertence a um grupo indígena; ou
d) declaração de Associação da Sociedade Civil, com reconhecimento público, para comprovar o pertencimento a grupo indígena.
§ 6º – É de responsabilidade exclusiva do candidato a veracidade das declarações prestadas e a autenticidade dos documentos digitalizados.
§ 7º – É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, sob pena de perda de vaga.
§ 8º – Será cancelada a matrícula do aluno que:
a) deixar de apresentar, quando requerido pela USP, o Certificado de Conclusão e o Histórico Escolar do Ensino Médio;
b) não concluir o Ensino Médio no ano-letivo de 2024, por motivo de reprovação ou outro;
c) deixar de apresentar qualquer documentação devida nos prazos estabelecidos;
d) prestar informações inverídicas;
e) realizar nova pré-matrícula em outro processo de ingresso para a USP de 2025.

Artigo 25 – A primeira etapa de pré-matrícula virtual será confirmada apenas após a validação dos documentos pela Central Unificada de Matrículas da Pró-Reitoria de Graduação da USP, sem prejuízo da verificação prevista no § 1º do art. 27 desta Resolução para os candidatos que, no momento de sua inscrição, optaram por concorrer às vagas PPI.

Parágrafo único – Constatada, a qualquer tempo, que o candidato não possui os requisitos exigidos para a matrícula nas vagas destinadas às Ações Afirmativas, sujeitar-se-á o candidato ao cancelamento de sua classificação no Concurso Vestibular FUVEST 2025 e de sua matrícula na USP, sem prejuízo das penalidades eventualmente previstas na legislação civil e penal.

Artigo 26 – Os candidatos selecionados que concorram às vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas deverão apresentar a documentação constante no artigo 24 e sua habilitação para matrícula em tais vagas dar-se-á por meio da análise do Histórico Escolar do Ensino Médio.

§ 1º – Os candidatos aprovados nas vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas devem apresentar Históricos Escolares que comprovem a realização integral de seus estudos de Ensino Médio em escolas públicas brasileiras.

§ 2º – Os candidatos de que trata o artigo 10, que forem aprovados nas vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas, devem apresentar, nos casos em que cursaram parcialmente o Ensino Médio, Histórico Escolar que comprove que seus estudos foram realizados integralmente em escolas públicas brasileiras, ou na falta deste uma declaração no próprio Sistema de Matrícula da USP, para atestar que não frequentaram escolas particulares.

§ 3º – A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula junto à USP, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
§ 4º – Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela USP para concorrer às vagas destinadas às Políticas de Ações Afirmativas, sob pena de perder o direito à vaga.

Artigo 27 – Para ter direito às Ações Afirmativas, os candidatos que preencheram as vagas destinadas aos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras (PPI), deverão possuir traços fenotípicos que os caracterizem como negro, de cor preta ou parda, ou, no caso dos indígenas não registrados civilmente como indígenas, apresentar a documentação conforme consta no § 5º do artigo 24.

§ 1º – Aos candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas a matrícula nas vagas PPI somente será confirmada após verificação da autodeclaração de raça do candidato por comissão composta especificamente para este fim, segundo procedimento definido pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento da USP, da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento.

§ 2º – A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na USP, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Artigo 28 – Os documentos escolares apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados da respectiva tradução oficial e visados pela autoridade consular brasileira no país de origem.

§ 1º – O procedimento de autenticidade pela autoridade consular é dispensado nos seguintes casos:
I – documentos apostilados de acordo com os termos estabelecidos pela Convenção da Apostila de Haia de 5 de outubro de 1961;
II – documentos expedidos pelas autoridades competentes dos países que possuam acordos internacionais firmados com o Brasil, expressos nesse sentido.
§ 2º – Candidatos que tenham realizado no exterior estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, deverão apresentar também reconhecimento de equivalência de estudos emitido pela Secretaria de Educação.

Artigo 29 – Caso existam vagas após as chamadas regulares, estas serão preenchidas mediante convocação divulgada no site da FUVEST, www.fuvest.br, de acordo com a ordem de classificação dos candidatos constantes da lista de espera que tenham manifestado interesse.

§ 1º – Os candidatos convocados deverão realizar a pré-matrícula virtual dentro do prazo estipulado e terão como única opção de matrícula a condição [S] para o curso para o qual foi convocado, sob pena de ser eliminado do Concurso Vestibular FUVEST 2025.

§ 2º – A convocação de candidatos da Lista de Espera que tenham manifestado interesse ocorrerá até que alguma das seguintes condições seja atingida:

I – se esgotem as vagas destinadas aos cursos, conforme disponibilização de vagas indicadas no Anexo I; ou
II – até que o prazo para convocação da lista de espera seja encerrado.

§ 3º – É de EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE dos candidatos acompanhar as convocações, periodicamente, no site da FUVEST, www.fuvest.br, inclusive de eventuais LISTAS DE ESPERA EXTRAS, para preenchimento das vagas em Lista de Espera, observando prazos, procedimentos e documentos exigidos para matrícula, assim como datas e horários de atendimento definidos aos candidatos para acesso eletrônico e encaminhamento de documentação necessária para a matrícula.

Artigo 30 – Esgotada a lista de espera, havendo ainda vagas remanescentes após este processo, elas serão destinadas aos processos de Transferência Interna e Externa.

Artigo 31 – Em caso de impossibilidade de o candidato realizar a pré-matrícula virtual e/ou a efetivação de matrícula virtual no site da USP, este poderá fazer-se representar por procurador legalmente constituído, o qual deverá apresentar virtualmente toda a documentação na data e horário estabelecidos no calendário, inclusive documento de identidade atualizado do procurador, instrumento original de procuração simples assinada pelo candidato e cópia do documento de identidade do candidato, além da comprovação do atendimento a todos os requisitos legais e regulamentares.

Parágrafo único – A pré-matrícula virtual e a efetivação de matrícula virtual poderão ser realizadas por procuração, na seguinte forma:

I – por instrumento particular ou público, se o outorgante for maior de 18
anos;
II – por instrumento público, devidamente assistido por um dos genitores ou responsável legal, se o outorgante for menor de 18 anos.

Artigo 32 – A segunda etapa de efetivação de matrícula virtual será OBRIGATÓRIA para todos os candidatos que cumpriram a primeira etapa de pré-matrícula virtual no período fixado no Manual do Candidato, divulgado eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br, e a NÃO REALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO DO CALENDÁRIO DE MATRÍCULA implicará o cancelamento automático da matrícula virtual e a sua eliminação do Concurso Vestibular FUVEST 2025, sendo ineficazes todos os atos relacionados com este Concurso Vestibular praticados pelo candidato na Universidade de São Paulo, até o referido momento. A efetivação de matrícula deverá ser feita por meio do endereço eletrônico https://uspdigital.usp.br/jupiterweb/graduacaoMatriculaIngressanteConfirm.

Artigo 33 – A ocupação da vaga só será efetivada após a análise e deferimento dos documentos acadêmicos, pela Central Unificada de Matrículas da Pró-Reitoria de Graduação e pela confirmação ao uso das cotas étnico-raciais para pretos, pardos e indígenas, pela Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento.

VIII – Disposições Finais

Artigo 34 – Para os cursos da USP, sábado é considerado dia letivo.

Artigo 35 – Para pedir desistência da matrícula, com consequente cancelamento de sua vaga no Concurso Vestibular FUVEST 2025, os ingressantes devem acessar o link de cancelamento: https://uspdigital.usp.br/jupiterweb/graduacaoMatriculaIngressCancel. O cancelamento realizado por este meio será definitivo e não poderá ser tornado sem efeito.

Artigo 36 – A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.

Artigo 37 – O desrespeito às normas que regem o Concurso Vestibular FUVEST 2025, bem como a desobediência às instruções e exigências registradas no Manual do Candidato, além de sanções legais cabíveis, resultarão na desclassificação do candidato e, portanto, em sua eliminação do Concurso Vestibular FUVEST 2025.

Parágrafo único – É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar conhecimento do teor de todas as informações constantes do Manual do Candidato divulgado eletronicamente no site da FUVEST, www.fuvest.br, bem como o acompanhamento de eventuais alterações posteriores que venham a ser divulgadas.

Artigo 38 – Será expressamente vedada, em qualquer hipótese, a permuta de vagas ou períodos entre candidatos classificados no Concurso Vestibular FUVEST 2025, ainda que se trate de cursos com oferecimento em dois períodos distintos da mesma Unidade Universitária.

Artigo 39 – É vedado o ingresso, em cursos de Graduação da USP, de alunos matriculados em cursos de Graduação de outra instituição pública de ensino superior, nos termos da Lei Federal nº 12.089/2009.

§ 1° – Após a realização da etapa de pré-matrícula virtual, o candidato tem como limite a data da etapa de efetivação de matrícula virtual para ter realizado o desligamento definitivo do curso de Graduação da outra instituição pública de Ensino Superior. O candidato deverá guardar o comprovante de desligamento para que seja apresentado assim que solicitado.

§ 2° – Ao realizar a etapa de efetivação de matrícula o candidato estará optando pela vaga da USP.

Artigo 40 – É vedada a realização simultânea de mais de um curso de Graduação na USP. O aluno já matriculado em curso de Graduação da USP (anterior ao ingresso de 2025) que, em virtude de aprovação no Concurso Vestibular a que se refere esta Resolução, realizar a primeira etapa da matrícula virtual (pré-matrícula virtual) deverá optar por uma das vagas até o limite da etapa de efetivação de matrícula da sua chamada.

§ 1° – Ao se inscrever neste concurso Vestibular FUVEST 2025 o candidato indica à USP o interesse de cancelar a vaga do curso em que já está matriculado.

§ 2° – A convocação para a matrícula realizada pela FUVEST e divulgada em seus canais oficiais, assim como o aceite da pré-matrícula, tem o efeito de alerta e comunicação por parte da USP ao candidato sobre a incidência na Lei Federal nº 12.089/2009, devendo o candidato optar por uma das vagas, realizando ou não a efetivação de matrícula.

§ 3° – Ao realizar a efetivação de matrícula o candidato estará optando expressamente pela vaga do curso a qual se refere a efetivação de matrícula, abdicando de forma irreversível a vaga do curso anterior.

Artigo 41 – É vedada a realização de matrícula em curso de Graduação da USP se verificado que o candidato já tenha anteriormente sido diplomado pela USP, ou cumprido todos os requisitos para a obtenção do referido diploma, no mesmo curso de Graduação em que esteja solicitando a matrícula, exceto:

I – quando o curso em questão possuir diferentes habilitações ou ênfases e a matrícula estiver sendo solicitada numa habilitação ou ênfase distinta daquela(s) já concluída(s) anteriormente;

II – quando o ingresso no curso já concluído for a única via para obtenção de outro grau ou titulação.

Artigo 42 – É de exclusiva responsabilidade do candidato entrar em contato com a Central de Matrículas da USP, através de seus canais de atendimento, para sanar quaisquer dúvidas a respeito da matrícula (documentação, pré-matrícula virtual e/ou efetivação de matrícula virtual). O contato deve ser realizado antes do final dos prazos definidos, conforme o cronograma de matrícula constante do Manual do Candidato da FUVEST.

Artigo 43 – Não haverá revisão ou vista de provas, com exceção da vista da Redação (D1).

§ 1° – Eventuais objeções a alguma questão do exame, encaminhadas à FUVEST por remetente identificado, no prazo de até 48 horas após a divulgação de cada prova no site da FUVEST, serão analisadas pelas bancas elaboradoras, desde que devidamente embasadas.

§ 2º – Na hipótese de anulação de questão do exame, será atribuído a todos os candidatos presentes na prova correspondente o valor da questão anulada.

Artigo 44 – Vagas destinadas ao ingresso em curso de Graduação da USP em 2025 pelo ENEM-USP e pelo Provão Paulista Seriado, nos termos da Resolução USP n° 8467, de 03 de agosto de 2023, e não preenchidas após todas as chamadas do ENEM-USP e do Provão Paulista Seriado, serão incorporadas ao Concurso Vestibular a que se refere esta Resolução, respeitado o calendário de chamadas e matrículas do Concurso Vestibular FUVEST 2025.

Artigo 45 – Vagas destinadas ao ingresso em curso de Graduação da USP em 2025 pelo Concurso Vestibular FUVEST 2025, e para as quais tenham se esgotado os candidatos conforme disposto no artigo 17, serão incorporadas ao Processo de Seleção do ENEM-USP, respeitado o calendário de chamadas e matrículas constante daquele Edital.

Artigo 46 – Para todos os procedimentos, normas e prazos descritos nesta Resolução, será observado o horário de Brasília – Distrito Federal.

Artigo 47 – Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Graduação.

Artigo 48 – A inscrição no vestibular FUVEST 2025 implica, automaticamente, por parte do candidato, o pleno conhecimento e a aceitação de que seus dados pessoais serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso, exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018).

Artigo 49 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. USP 24.1.1361.1.0).

Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, de 13 agosto de 2024.

Prof. Dr. ALUISIO AUGUSTO COTRIM SEGURADO
Pró-Reitor de Graduação

Profa. Dra. MARINA HELENA CURY GALLOTTINI
Secretária-Geral


Anexo I
Anexo II
Anexo III