(Revoga a Resolução CoG 4983/2002)
Dispõe sobre o Conceito de Vaga para Transferência da Universidade de São Paulo.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo (USP), no uso de suas atribuições legais, aprovado pelo Conselho de Graduação na sessão de 16.02.2023, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos (CLR), na sessão de 29 de março de 2023, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – São consideradas vagas disponíveis a serem preenchidas no processo de transferência somente aquelas decorrentes:
I – do cancelamento de matrícula por ato administrativo (art. 75 e 76 do RG);
II – desistências ou transferências de estudantes da USP;
III – novo ingresso;
IV – falecimento;
V – vagas remanescentes do Vestibular do ano vigente.
Parágrafo único – As vagas referidas nos itens I, II, III e IV são aquelas surgidas durante o período ideal de conclusão de cada curso, conforme disposto no artigo 1º, § 2º da Resolução CoG nº 3903/1991: entende-se por tempo ideal de duração do curso, o tempo expresso em semestres ou anos, previsto pela Unidade como necessário, em condições normais, à execução do currículo.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (2002.1.21272.1.1)
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoG nº 4983, de 24.12.2022.
Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de abril de 2023.
ALUISIO AUGUSTO COTRIM SEGURADO
Pró-Reitor de Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral