(Revogada pela Resolução CoG 8398/2023)
Dispõe sobre o Conceito de Vaga para Transferências da Universidade de São Paulo
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base na decisão do Conselho de Graduação na Sessão de 19.09.2002, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos (CLR), na Sessão de 11.12.2002, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – São consideradas vagas disponíveis a serem preenchidas no processo de transferência somente aquelas decorrentes do cancelamento de matrícula por ato administrativo, desistências ou transferências de alunos da USP, surgidas até o “tempo ideal” de conclusão de cada curso, conforme disposto no artigo 1º, § 2º da Resolução CoG nº 3903/91: “§ 2º – Entende-se por tempo ideal de duração do curso o tempo, expresso em semestres ou anos, previsto pela Unidade como necessário, em condições normais, à execução do currículo.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2002.1.21272.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de dezembro de 2002.
SONIA TERESINHA DE SOUSA PENIN
Pró-Reitora de Graduação
RENATA DE GÓES C.P. TEIXEIRA DOS REIS
Respondendo pela Secretaria Geral