D.O.E.: 29/05/2025

PORTARIA GR Nº 8849, DE 28 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre a concessão de bolsas de Doutorado e Pós-Doutorado, nos termos da Resolução nº 8241, de 26 de maio de 2022 e da Resolução nº 8789, de 9 de abril de 2025.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 20 de maio de 2025, e considerando:

– as previsões da Resolução nº 8241, de 26 de maio de 2022;
– as previsões da Resolução nº 8789, de 9 de abril de 2025;
– a necessidade de propor colaboração em pesquisa científica com envolvimento de estudantes de doutorado e pesquisadores pós-doutorandos da USP com o Centro Nacional de Pesquisa em Energia de Materiais (CNPEM) em Campinas, SP;
– a necessidade de fortalecer a cooperação científica entre os docentes da USP e os pesquisadores do CNPEM;
– a oportunidade de os pesquisadores do CNPEM fazerem parte do corpo docente de Programas de Pós-Graduação da USP, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Serão concedidas 40 (quarenta) bolsas a estudantes de Doutorado da USP e 20 (vinte) bolsas a Pós-Doutorandos(as), separadas em duas chamadas, mediante dois editais conjuntos da USP e CNPEM de seleção pública, para desenvolver projetos de pesquisa em laboratórios na USP e CNPEM.

§ 1º – As bolsas de doutorado e pós-doutorado serão destinadas exclusivamente aos projetos de pesquisa submetidos a edital conjunto USP/CNPEM específico em áreas de interesse mútuo de colaboração científica.
§ 2º – O valor da bolsa de doutorado será de R$ 5.520,00 (cinco mil, quinhentos e vinte reais) mensais, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis uma única vez, por igual período ou inferior, mediante justificativa e desde que haja disponibilidade de recursos, conforme critérios definidos em edital e em consonância com as normas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
§ 3º – O valor da bolsa de pós-doutorado será de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis uma única vez, por período de até 12 (doze) meses ou inferior, mediante justificativa e desde que haja disponibilidade de recursos, conforme critérios definidos em edital e em consonância com as normas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.
§ 4º – Os recursos necessários ao custeio da bolsa onerarão a dotação orçamentária vinculada aos Projetos Especiais, Programas e Investimentos Estratégicos da Reitoria USP.
§ 5º – O recebimento da bolsa de doutorado de que trata o caput ficará condicionado à matrícula regular do(a) estudante em curso de doutorado de Programa de Pós-Graduação da USP, sendo a concessão automaticamente cancelada em caso de desligamento.
§ 6º – O recebimento da bolsa de que trata o caput ficará condicionado à efetiva admissão ao Programa de Pós-Doutorado da Universidade de São Paulo, restando cancelada a concessão em caso de inadmissão.
§ 7º – Para o recebimento da bolsa, os(as) bolsistas de doutorado e pós-doutorado deverão assinar Termo de Outorga e Compromisso, conforme os modelos definidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, respectivamente.
§ 8º – As atividades de pesquisa mencionadas no caput serão supervisionadas por docente da USP e pesquisador do CNPEM.

Artigo 2º – A seleção de bolsistas será feita mediante avaliação conjunta entre USP e CNPEM do projeto de pesquisa, por mérito acadêmico, pela contribuição para o desenvolvimento da pesquisa e avanço do conhecimento em sua área de incidência, e por avaliação curricular/experiência no estudo de temas pertinentes mutuamente à USP e CNPEM.

§ 1º – O(A) doutorando e o(a) pós-doutorando(a) selecionado(a) nos termos do caput não poderão acumular a bolsa de que trata o artigo 1º com bolsas de outros órgãos da USP ou com bolsas de outras agências ou órgãos de fomento.
§ 2º – Serão causas da cessação da bolsa prevista do artigo 1º:
I – solicitação do(a) supervisor(a) ou do(a) bolsista, devidamente justificada;
II – o encerramento do vínculo de doutorado ou pós-doutorado;
III – a não apresentação ou reprovação de relatório(s) do(a) bolsista;
IV – a concessão, ao mesmo(a) bolsista, de outra bolsa por agência de fomento ou por qualquer outro órgão da USP;
V – o descumprimento do Código de Ética da USP ou das disposições da Resolução CoPI nº 8689/2024, da Resolução nº 8241/2022 e da Resolução nº 8789/2025, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.
§ 3º – Na ocorrência dos incisos III e V caberá ao(à) bolsista restituir os valores já recebidos da bolsa.

Artigo 3° – O recebimento da bolsa prevista no artigo 1º não gera vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Artigo 4° – As regras previstas na presente Portaria não excluem a necessária observância das demais regras previstas nas normativas do Programa de Pós-Doutorado da USP, especialmente aquelas previstas na Resolução CoPI nº 8689, de 3 de setembro de 2024, na Resolução nº 8241, de 26 de maio de 2022 e na Resolução nº 8789, de 9 de abril de 2025.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. Digital 25.9.0010512.1)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de maio de 2025.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor