D.O.E.: 27/05/2022

RESOLUÇÃO Nº 8241, DE 26 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a concessão de bolsas de pós-doutorado na Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em reunião realizada em 11 de maio de 2022 e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em reunião realizada em 17 de maio de 2022, e considerando:

– a importância do pós-doutorado para a pesquisa na Universidade de São Paulo; e
– a necessidade de fomentar a pesquisa em áreas estratégicas para a Universidade, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – As Unidades, Institutos Especializados, Museus, Órgãos Complementares e Órgãos Centrais da Universidade de São Paulo poderão conceder bolsas a pesquisadores de pós-doutorado da Universidade, tanto com recursos orçamentários como oriundos de convênios, parcerias e outros ajustes para desenvolvimento de projetos de pesquisa e de inovação.

Artigo 2º – A quantidade, valor e vigência das bolsas, assim como os critérios e demais informações relativas ao processo seletivo, às tarefas a serem realizadas pelos bolsistas e à implementação das bolsas deverão ser dispostas em edital específico a ser publicado pela unidade/órgão ou devem estar listadas no convênio ou ajuste firmado entre as partes.

Parágrafo único – Após o término da bolsa, será possível prorrogar ou participar de nova seleção, caso haja previsão em edital.

Artigo 3º – O pagamento de bolsas com recursos orçamentários estará condicionado à previsão específica em Portaria do Reitor que discipline o número de bolsas disponíveis, o valor, a periodicidade, o prazo de vigência e os critérios mínimos de seleção.

Artigo 4º – O recebimento da bolsa ficará condicionado à admissão ao Programa de Pós-Doutorado da Universidade de São Paulo, restando cancelada a concessão em caso de inadmissão.

Parágrafo único – Para recebimento da bolsa, o pós-doutorando deverá assinar termo de outorga.

Artigo 5º – O pesquisador selecionado não poderá acumular a bolsa de que trata esta Resolução com bolsas de outros órgãos da USP ou com bolsas de outras agências/órgãos de fomento.

Artigo 6º – O recebimento da bolsa não gera vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Artigo 7º – Serão causas de cessação da bolsa:

I – solicitação do supervisor ou do bolsista, devidamente justificada;
II – o encerramento do vínculo de pós-doutorado;
III – a não apresentação ou reprovação de relatório(s) do bolsista;
IV – a concessão, ao mesmo bolsista, de outra bolsa por agência de fomento ou por qualquer outro órgão da USP;
V – o descumprimento do Código de Ética da USP, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único – Na ocorrência dos incisos III e V caberá ao bolsista restituir os valores recebidos da bolsa.

Artigo 8º – As bolsas de pós-doutorado concedidas antes da publicação desta Resolução deverão continuar observando as regras do edital ou convênio que estabeleceu a sua concessão até o final da vigência destes.

Artigo 9º – Os programas já existentes que prevejam a concessão de bolsas de pós-doutorado terão 12 (doze) meses para adaptar-se ao disposto na presente Resolução.

Artigo 10 – Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho de Pesquisa e Inovação.

Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2021.1.9301.1.4)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de maio de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral