Altera dispositivo da Portaria GR nº 5721/2012 que institui e disciplina a utilização do Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais no âmbito da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 18 de fevereiro de 2025, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O inciso VI do artigo 2º da Portaria GR 5721, de 21 de junho de 2012, alterada pelas Portarias GR nºs 5775/2012, 6323/2013 e 7026/2017, passa a ter a seguinte redação:
“ Art 2º – (…)
(…)
VI – o público externo em excursão ou visitação espontânea às atividades culturais desenvolvidas pela Estação Ciência, Parque de Ciência e Tecnologia da USP (CienTec), Centro Universitário “Maria Antonia” (CEUMA), TUSP, Centro de Preservação Cultural (CPC), Cinema da USP (Cinusp “Paulo Emílio”), OSUSP, CORALUSP, Museus da USP, Centro de Divulgação Científica e Cultural (CDCC), Observatório Abrahão de Moraes (em Valinhos/SP), CeBiMar, Monumento Nacional Ruínas Engenho São Jorge dos Erasmos e Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2024.1.4331.1.5)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de fevereiro de 2025.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor