Altera dispositivo da Portaria GR 5721/2012 que institui e disciplina a utilização do Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais no âmbito da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista a deliberação da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 17 de outubro de 2017, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O inciso VI do artigo 2º da Portaria GR 5721, de 21 de junho de 2012, alterada pelas Portarias GR 5775/2012, 6170/2013 e 6323/2013, passa a ter a seguinte redação:
“VI – o público externo em excursão ou visitação espontânea às atividades culturais desenvolvidas pela Estação Ciência, Parque de Ciência e Tecnologia da USP (CienTec), Centro Universitário “Maria Antonia” (CEUMA), TUSP, Centro de Preservação Cultural (CPC), Cinema da USP (Cinusp “Paulo Emílio”), OSUSP, CORALUSP, Museus da USP, Centro de Divulgação Científica e Cultural (CDCC), Observatório Abrahão de Moraes (em Valinhos/SP), CeBiMar e Monumento Nacional Ruínas Engenho São Jorge dos Erasmos.”
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2017.1.14744.1.3)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de novembro de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor