Dispõe sobre a concessão de bolsas de Pós-Doutorado, nos termos da Resolução nº 8241, de 26 de maio de 2022.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 03 de dezembro de 2024 e a aprovação da Senhora Presidente da Comissão de Orçamento e Patrimônio, ad referendum, em 13 de janeiro de 2025, e considerando:
– as previsões da Resolução nº 8241, de 26 de maio de 2022;
– a necessidade de propor práticas de pesquisa, documentação e difusão voltadas para a qualificação das coleções do Museu Paulista-USP, tendo em vista que acervo institucional é parte das fontes documentais mobilizadas para a produção de conhecimento histórico na área de cultura material, bem como para a produção de conhecimento museológico;
– a necessidade de utilizar as coleções do Museu Paulista em produtos culturais, especialmente exposições de longa duração e exposições temporárias;
– a oportunidade de desenvolver ações que possam resultar no oferecimento de patrimônio cultural qualificado para a sociedade e para usos educativos, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Serão concedidas 2 (duas) bolsas a Pós-Doutorandos(as), mediante seleção pública, para atuar junto à Divisão de Acervo e Curadoria do Museu Paulista da USP.
§ 1º – As bolsas serão destinadas exclusivamente aos projetos de pesquisa que se proponham a estudar as coleções do Museu Paulista da USP.
§ 2º – O valor da bolsa será de R$ 8.479,20 (oito mil, quatrocentos e setenta e nove reais e vinte centavos) mensais, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis uma única vez, por igual período ou inferior, mediante justificativa e desde que haja disponibilidade de recursos.
§ 3º – Os recursos necessários ao custeio da bolsa onerarão o orçamento do Fundo de Pesquisa do Museu Paulista-USP.
§ 4º – O recebimento da bolsa de que trata o caput ficará condicionado à efetiva admissão ao Programa de Pós-Doutorado da Universidade de São Paulo, mediante aprovação do Projeto de Pesquisa pela Comissão de Pesquisa e Inovação do Museu Paulista-USP, restando cancelada a concessão em caso de inadmissão.
§ 5º – Para recebimento da bolsa, o(a) pós-doutorando(a) deverá assinar Termos de Outorga e de Compromisso, conforme padrões da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.
§ 6º – As atividades da pesquisa tratadas no caput serão supervisionadas por um(a) docente do Museu Paulista-USP.
Artigo 2° – A seleção de bolsistas será feita mediante avaliação do projeto de pesquisa, por mérito acadêmico, pela contribuição para o desenvolvimento da pesquisa e avanço do conhecimento em sua área de incidência, e por avaliação curricular/experiência no estudo de temas pertinentes às linhas de pesquisa do Museu Paulista-USP.
§ 1º – O(A) pós-doutorando(a) selecionado(a) nos termos do caput não poderá acumular a bolsa de que trata o artigo 1º com bolsas de outros órgãos da USP ou com bolsas de outras agências ou órgãos de fomento.
§ 2º – Serão causas da cessação da bolsa prevista do artigo 1º:
I – solicitação do(a) supervisor(a) ou do(a) bolsista, devidamente justificada;
II – o encerramento do vínculo de pós-doutorado;
III – a não apresentação ou reprovação de relatório(s) do(a) bolsista;
IV – a concessão, ao mesmo(a) bolsista, de outra bolsa por agência de fomento ou por qualquer outro órgão da USP;
V – o descumprimento do Código de Ética da USP ou das disposições da Resolução CoPI nº 8689/2024 e da Resolução nº 8241/2022, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.
§ 3º – Na ocorrência dos incisos III e V caberá ao(à) bolsista restituir os valores já recebidos da bolsa.
Artigo 3° – O recebimento da bolsa prevista no artigo 1º não gera vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Artigo 4° – As regras previstas na presente Portaria não excluem a necessária observância das demais regras previstas nas normativas do Programa de Pós-Doutorado da USP, especialmente aquelas previstas na Resolução CoPI nº 8689, de 3 de setembro de 2024, e na Resolução nº 8241, de 26 de maio de 2022.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2024.1.32.33.1)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de janeiro de 2025.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor