D.O.E.: 09/12/2024

PORTARIA GR Nº 8631, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

Institui o Programa de Apoio às Pesquisas do Centro Observatório das Instituições Brasileiras (COI), vinculado à Reitoria, com a concessão de bolsas de pós-doutorado nos termos da Resolução nº 8241, de 26 de maio de 2022.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista a aprovação da Senhora Presidente da Comissão de Orçamento e Patrimônio, ad referendum, em 05 de dezembro de 2024, e considerando:

– a necessidade de investimentos na pesquisa de alto nível em áreas estratégicas, em busca de soluções inovadoras para os novos desafios globais e nacionais;
– a relevância de formar pesquisadores altamente qualificados para atender às demandas de desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do país;
– a necessidade da Universidade em buscar respostas aos atuais desafios globais que requerem novos arranjos e competências das instituições voltadas à produção e ao desenvolvimento científico e tecnológico com inovação;
– a atuação multidisciplinar do Centro Observatório das Instituições Brasileiras (COI) no ensino, na pesquisa e na extensão, com a possibilidade de atuação de pesquisadores e professores de diversas áreas, externos ou não à USP, do Brasil ou do exterior, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criado o Programa de Apoio às Pesquisas do Centro Observatório das Instituições Brasileiras (COI), vinculado à Reitoria, com a finalidade de fomentar a pesquisa de alto nível em áreas estratégicas para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do país.

Artigo 2° – Serão concedidas bolsas de pós-doutorado para o desenvolvimento de atividades no âmbito do Programa de Apoio às Pesquisas do Centro Observatório das Instituições Brasileiras (COI), distribuídas conforme disponibilidade de recursos orçamentários previstos na Dotação Orçamentária para Programas Centralizados e Atividades Integradas, item de despesa “Reitoria”, subitem “Programas e Investimentos Estratégicos”.

§ 1º – Serão concedidas até 4 bolsas de Pós-Doutorado para pesquisas no âmbito do Centro Observatório das Instituições Brasileiras, através de chamada específica organizada para este fim.
§ 2º – As bolsas terão o valor de R$12.000,00 (doze mil reais) mensais, podendo ser prorrogadas, conforme previsto no artigo 17, § 2º, da Resolução CoPI nº 8689/2024, desde que haja disponibilidade de recurso.
§ 3º – Será concedido um valor mensal adicional de 10% do valor da bolsa (R$ 1.200,00) referente à Reserva Técnica.
§ 4o – Os recursos concedidos nas reservas técnicas das bolsas poderão ser utilizados para:
I – participação em eventos;
II – publicação de artigos ou livros;
III – passagens aéreas;
IV – pagamento de diárias;
V – outras despesas relacionadas a deslocamentos;
VI – compra de material de consumo para pesquisa, estando vedada a compra de material permanente.
§ 5o – A seleção dos bolsistas será feita em seleção pública por mérito acadêmico, mediante avaliação curricular e análise de plano de trabalho.

Artigo 3° – O recebimento da bolsa de que trata esta Portaria ficará condicionado à admissão do candidato ao Programa de Pós-Doutorado da Universidade de São Paulo, restando cancelada a concessão em caso de inadmissão.

Parágrafo Único – Para recebimento da bolsa, o pós-doutorando deverá assinar termo de outorga.

Artigo 4° – O pós-doutorando selecionado não poderá acumular a bolsa de que trata esta Portaria com bolsas de outros órgãos da USP ou com bolsas de outras agências/órgãos de fomento.

Artigo 5º – O recebimento da bolsa prevista nesta Portaria não gera vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Artigo 6º – Serão causas de cessação da bolsa prevista nesta Portaria:

I – solicitação do supervisor ou do bolsista, devidamente justificada;
II – o encerramento do vínculo de pós-doutorado;
III – a não apresentação ou reprovação de relatório(s) do bolsista;
IV – a concessão, ao mesmo bolsista, de outra bolsa por agência de fomento ou por qualquer outro órgão da USP;
V – o descumprimento do Código de Ética da USP, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único – Na ocorrência dos incisos III e V caberá ao bolsista restituir os valores recebidos da bolsa.

Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2024.1.8157.1.0)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 6 de dezembro de 2024.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor