D.O.E.: 04/09/2023

PORTARIA GR Nº 8194, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de bolsa de Pós-Doutorado, nos termos da Resolução nº 8241, de 26 de maio de 2022.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Presidente da Comissão de Orçamento e Patrimônio, “ad referendum” da Comissão, em 30.08.2023, e considerando:

– o interesse da Reitoria da USP em investir nas relações de vizinhança de seu Campus da Capital, a partir de atividades de pesquisa e extensão universitária;
– o interesse da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo em promover atividades de pesquisa e extensão no entorno do Campus da Capital, por conta da possibilidade didática de metodologias imersivas com seus estudantes e pesquisadores;
– a parceria desta última com a Prefeitura do Campus da Capital (PUSP-C) para a criação do Escritório de Extensão São Remo; baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Será concedida 1 (uma) bolsa a Pós-Doutorando, mediante seleção pública, para atuar na linha de pesquisa “Intervenção territorial na Favela São Remo: desafios e potencialidades”, junto à Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.

§ 1º – O valor da bolsa será de R$ 8.479,20 (oito mil, quatrocentos e setenta e nove reais e vinte centavos) mensais, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez, por período igual ou inferior, mediante justificativa e desde que haja disponibilidade de recursos.
§ 2º – Os recursos necessários ao custeio da bolsa onerarão o orçamento da Reitoria da Universidade de São Paulo.
§ 3º – O recebimento da bolsa de que trata o caput ficará condicionado à efetiva admissão ao Programa de Pós-Doutorado da Universidade de São Paulo, mediante aprovação do Plano de Trabalho pela Comissão de Pesquisa e Inovação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, restando cancelada a concessão em caso de inadmissão.
§ 4º – Para recebimento da bolsa, o pós-doutorando deverá assinar Termos de Outorga e de Compromisso conforme padrões da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.
§ 5º – As atividades da pesquisa tratada no caput serão supervisionadas pela Prof.ª Dr.ª Raquel Rolnik, Professora Titular da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e Prefeita do Campus da Capital.

Artigo 2º – A seleção do bolsista será feita mediante avaliação do Projeto de Pesquisa e Plano de Trabalho (que deverá obrigatoriamente prever atividade de extensão universitária), por mérito acadêmico, e por avaliação curricular/experiência em atividades de extensão universitária e/ou processos de projeto participativos, em termos a serem detalhados no edital de seleção.

§ 1º – O pós-doutorando selecionado nos termos do caput não poderá acumular a bolsa de que trata o artigo 1º com bolsas de outros órgãos da USP ou com bolsas de outras agências ou órgãos de fomento.
§ 2º – Serão causas da cessação da bolsa prevista no artigo 1º:

I – solicitação do supervisor ou do bolsista, devidamente justificada;
II – o encerramento do vínculo de pós-doutorado;
III – a não apresentação ou reprovação de relatório(s) do bolsista;
IV – a concessão, ao mesmo bolsista, de outra bolsa por agência de fomento ou por qualquer outro órgão da USP;
V – o descumprimento do Código de Ética da USP, ou das disposições da Resolução CoPq nº 7406/2017 e da Resolução nº 8241/2022, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.

§ 3º – Na ocorrência dos incisos III e V caberá ao bolsista restituir os valores já recebidos da bolsa.

Artigo 3º – O recebimento da bolsa prevista no artigo 1º não gera vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Artigo 4º – As regras previstas na presente Portaria não excluem a necessária observância das demais regras previstas nas normativas do Programa de Pós-Doutorado da USP, especialmente aquelas previstas na Resolução CoPq nº 7406, de 3 de outubro de 2017, e na Resolução nº 8241, de 26 de maio de 2022.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2023.1.6474.1.7)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 1º de setembro de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor