D.O.E.: 27/06/2023

PORTARIA GR Nº 8071, DE 26 DE JUNHO DE 2023

(Ver também a Portaria GR 8070/2023)

Dispõe sobre a concessão de bolsa de pós-doutorado para atuação junto à Cátedra Erney Plessmann de Camargo, nos termos da Resolução nº 8241, de 26 de maio de 2022.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Presidente da Comissão de Orçamento e Patrimônio, “ad referendum” da Comissão, em 21.06.2023, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Será concedida bolsa a Pós-Doutoranda(o) para atuar junto à Cátedra Erney Plessmann de Camargo da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, instituída pela Portaria GR nº 8070/2023, mediante seleção pública.

§ 1º – Será concedida 1 (uma) bolsa no valor de R$ 8.479,20 (oito mil, quatrocentos e setenta e nove reais e vinte centavos) mensais pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período, desde que haja disponibilidade de recursos.
§ 2º – A seleção da(o) bolsista será feita por mérito acadêmico, mediante avaliação curricular e do plano de pesquisa.
§ 3º – Será concedido um valor mensal adicional de 10% do valor da bolsa (R$ 847,92 – oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos) referente à Reserva Técnica.
§ 4º – Os recursos concedidos na reserva técnica da bolsa poderão ser utilizados para:

I – participação em eventos;
II – publicação de artigos ou livros;
III – passagens aéreas;
IV – pagamento de diárias;
V – outras despesas relacionadas a deslocamentos;
VI – compra de material de consumo para pesquisa, estando vedada a compra de material permanente.

Artigo 2º – O recebimento da bolsa prevista nesta Portaria ficará condicionado à admissão ao Programa de Pós-Doutorado da Universidade de São Paulo, restando cancelada a concessão em caso de inadmissão.

Parágrafo único – Para recebimento da bolsa, a(o) pós-doutoranda(o) deverá assinar Termo de Outorga.

Artigo 3º – A(O) pós-doutoranda(o) selecionada(o) não poderá acumular a bolsa de que trata esta Portaria com bolsas de outros órgãos da USP ou com bolsas de outras agências/órgãos de fomento.

Artigo 4º – O recebimento da bolsa prevista nesta Portaria não gera vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Artigo 5º – Serão causas de cessação da bolsa prevista nesta Portaria:

I – solicitação do supervisor ou da(o) bolsista, devidamente justificada;
II – o encerramento do vínculo de pós-doutorado;
III – a não apresentação ou reprovação de relatório(s) da(o) bolsista;
IV – a concessão, à(ao) mesma(o) bolsista, de outra bolsa por agência de fomento ou por qualquer outro órgão da USP;
V – o descumprimento do Código de Ética da USP, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único – Na ocorrência dos incisos III e V caberá à(ao) bolsista restituir os valores recebidos da bolsa.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2023.1.5762.1.9)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de junho de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor