Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento da Cátedra Erney Plessmann de Camargo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Presidente da Comissão de Orçamento e Patrimônio, “ad referendum” da Comissão, em 21.06.2023, e pelo Presidente da Comissão de Atividades Acadêmicas, “ad referendum” da Comissão, em 22.06.2023, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criada a Cátedra Erney Plessmann de Camargo, com o objetivo de gerar e disseminar conhecimento sobre temas de pesquisa que tenham impactos na sociedade em âmbito local, nacional e internacional.
§ 1º – As atividades da Cátedra serão abertas à participação de professores, pesquisadores e personalidades do Brasil e do exterior.
§ 2º – A Cátedra terá por titular uma personalidade externa à USP, do mundo acadêmico, político, econômico, social ou cultural que, durante esse período, proferirá conferências e coordenará atividades de natureza acadêmica.
§ 3º – O mandato do(a) titular da Cátedra será de um ano, permitidas reconduções.
Artigo 2º – Caberá à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação a instituição de um Conselho de Governança, responsável pela indicação do(a) titular da Cátedra, por sua organização e funcionamento.
Parágrafo único – A manutenção financeira da Cátedra será realizada por meio de orçamento próprio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação ou com recursos oriundos de convênios ou parcerias, com pagamento mensal ao titular da Cátedra equivalente ao do Programa de Bolsas para Professores Visitantes instituído pela Resolução nº 7192, de 19 de abril de 2016, e auxílio para deslocamento entre o local de moradia do titular e a USP.
Artigo 3º – O Conselho de Governança terá a seguinte composição:
I – Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Inovação, seu Presidente;
II – Pró-Reitor(a) Adjunto(a) de Pesquisa;
III – Pró-Reitor(a) Adjunto(a) de Inovação;
IV – Diretor(a) do Instituto de Estudos Avançados da USP;
V – membro docente indicado pelo Reitor da USP;
VI – membro docente indicado pelo Conselho de Pesquisa e Inovação da USP.
Parágrafo único – O mandato dos membros previstos nos incisos V e VI deste artigo será de dois anos, permitidas reconduções.
Artigo 4º – O plano anual de atividades da Cátedra Erney Plessmann de Camargo e o relatório correspondente serão analisados pelo respectivo Conselho de Governança e submetidos à apreciação do Conselho de Pesquisa e Inovação.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2023.1.5762.1.9)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de junho de 2023.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor