Dispõe sobre a concessão de bolsas de Pós-Doutorado, nos termos da Resolução nº 8241, de 26 de maio de 2022.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 13 de junho de 2023, e considerando:
– as previsões da Resolução nº 8241, de 26 de maio de 2022;
– a criação de centro de pesquisa INCT dedicado ao tema “Combate à Fome: estratégias e políticas públicas para a realização do direito humano à alimentação adequada – Abordagem transdisciplinar de sistemas alimentares com apoio de inteligência Artificial”, com formalização de termo de outorga de auxílio do CNPq para o projeto;
– a relevância e a complexidade do problema da fome, especialmente com o aumento da população em situação de insegurança alimentar a partir do período pandêmico, com a necessidade de união de esforços e dedicação de recursos para o estudo do tema; baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Serão concedidas 6 (seis) bolsas a Pós-doutorandos, mediante seleção pública, para atuar nas linhas de pesquisa do INCT dedicado ao “Combate à Fome: estratégias e políticas públicas para a realização do direito humano à alimentação adequada – Abordagem transdisciplinar de sistemas alimentares com apoio de inteligência Artificial”.
§ 1º – Cada uma das bolsas será destinada a cada um dos eixos temáticos do INCT de Combate à Fome, e uma bolsa ao eixo estruturante do projeto (eixo I), a saber:
I – Abordagem transdisciplinar de sistemas alimentares;
II – Saúde e Nutrição;
III – Políticas Públicas;
IV – Cadeias de Valor;
V – Comunicação e Difusão; e
VI – Inteligência Artificial.
§ 2º – O valor da bolsa será de R$ 8.479,20 (oito mil, quatrocentos e setenta e nove reais e vinte centavos) mensais, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por período igual ou inferior, mediante justificativa e desde que haja disponibilidade de recursos.
§ 3º – Os recursos necessários ao custeio da bolsa onerarão o orçamento da Reitoria da Universidade de São Paulo.
§ 4º – O recebimento da bolsa de que trata o caput ficará condicionado à efetiva admissão ao Programa de Pós-Doutorado da Universidade de São Paulo, mediante aprovação do Plano de Trabalho pela Comissão de Pesquisa e Inovação do Instituto de Estudos Avançados, restando cancelada a concessão em caso de inadmissão.
§ 5º – Para recebimento da bolsa, o pós-doutorando deverá assinar Termos de Outorga e de Compromisso conforme padrões da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.
§ 6º – As atividades da pesquisa tratada no caput serão supervisionadas por um docente da USP ligado a cada um dos eixos temáticos do INCT de Combate à Fome e ao eixo estruturante, ligado à coordenação do INCT, conforme especificações e detalhamento divulgados no edital de seleção, e serão apreciadas pela Comissão de Pesquisa e Inovação do Instituto de Estudos Avançados.
Artigo 2° – A seleção de bolsistas será feita mediante avaliação do projeto de pesquisa, por mérito acadêmico, pela contribuição para o desenvolvimento da pesquisa e avanço do conhecimento em sua área de incidência, e por avaliação curricular/experiência nas temáticas do INCT, em termos a serem detalhados no edital de seleção.
§ 1º – O pós-doutorando selecionado nos termos do caput não poderá acumular a bolsa de que trata o artigo 1º com bolsas de outros órgãos da USP ou com bolsas de outras agências ou órgãos de fomento.
§ 2º – Serão causas da cessação da bolsa prevista do artigo 1º:
I – solicitação do supervisor ou do bolsista, devidamente justificada;
II – o encerramento do vínculo de pós-doutorado;
III – a não apresentação ou reprovação de relatório(s) do bolsista;
IV – a concessão, ao mesmo bolsista, de outra bolsa por agência de fomento ou por qualquer outro órgão da USP;
V – o descumprimento do Código de Ética da USP ou das disposições da Resolução CoPq nº 7406/2017 e da Resolução nº 8241/2022, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – Na ocorrência dos incisos III e V caberá ao bolsista restituir os valores já recebidos da bolsa.
Artigo 3° – O recebimento da bolsa prevista no artigo 1º não gera vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Artigo 4° – As regras previstas na presente Portaria não excluem a necessária observância das demais regras previstas nas normativas do Programa de Pós-Doutorado da USP, especialmente aquelas previstas na Resolução CoPq nº 7406, de 3 de outubro de 2017, e na Resolução nº 8241, de 26 de maio de 2022.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2023.1.5509.1.1)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de junho de 2023.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor