Altera a Portaria GR nº 5721, de 21 de junho de 2012, que institui e disciplina a utilização do Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais no âmbito da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pela Presidente da Comissão de Orçamento e Patrimônio, “ad referendum” da Comissão, em 18.05.2023, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica acrescido o inciso VIII ao artigo 2º da Portaria GR nº 5721, de 21 de junho de 2012, com a seguinte redação:
“VIII – os prestadores de serviço voluntário à Universidade de São Paulo, nos termos da Resolução nº 8423/2023, ou normativa que vier a substitui-la, durante o período em que estiverem desenvolvendo atividades voluntárias.” (NR)
Artigo 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2022.1.7841.1.2)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de maio de 2023.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor