D.O.E.: 26/05/2023

PORTARIA GR Nº 8033, DE 25 DE MAIO DE 2023

Altera a Portaria GR nº 5721, de 21 de junho de 2012, que institui e disciplina a utilização do Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais no âmbito da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pela Presidente da Comissão de Orçamento e Patrimônio, “ad referendum” da Comissão, em 18.05.2023, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica acrescido o inciso VIII ao artigo 2º da Portaria GR nº 5721, de 21 de junho de 2012, com a seguinte redação:

“VIII – os prestadores de serviço voluntário à Universidade de São Paulo, nos termos da Resolução nº 8423/2023, ou normativa que vier a substitui-la, durante o período em que estiverem desenvolvendo atividades voluntárias.” (NR)

Artigo 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2022.1.7841.1.2)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de maio de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor