Dispõe sobre a concessão de bolsa de Pós-Doutorado, nos termos da Resolução nº 8241, de 26 de maio de 2022.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista Acordo de Cooperação firmado com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o quanto deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 18 de abril de 2023, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Será concedida 1 (uma) bolsa a Pós-Doutorando, mediante seleção pública, para atuar na linha de pesquisa “A História do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo”, junto à Faculdade de Direito.
§ 1º – O valor da bolsa será de R$ 8.479,20 (oito mil, quatrocentos e setenta e nove reais e vinte centavos) mensais, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por período igual ou inferior, mediante justificativa e desde que haja disponibilidade de recursos.
§ 2º – O recebimento da bolsa de que trata o caput ficará condicionado à efetiva admissão ao Programa de Pós-Doutorado da Universidade de São Paulo, restando cancelada a concessão em caso de inadmissão.
§ 3º – Para recebimento da bolsa, o pós-doutorando deverá assinar Termos de Outorga e de Compromisso, conforme padrões da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.
§ 4º – As atividades da pesquisa tratada no caput serão supervisionadas pelo Prof. Dr. José Reinaldo de Lima Lopes, Professor Titular do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito.
§ 5º – Além das demais obrigações do programa de pós-doutorado, prevê-se também a publicação do produto da pesquisa a ser desenvolvida pelo bolsista, na forma de livro, conjuntamente com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 2° – A seleção do bolsista será feita por mérito acadêmico, mediante avaliação curricular e do plano de pesquisa, em conformidade com critérios e procedimentos estabelecidos pela Comissão de Pesquisa e Inovação da Faculdade de Direito.
Parágrafo único – O pós-doutorando selecionado nos termos do caput não poderá acumular a bolsa de que trata o artigo 1º com bolsas de outros órgãos da USP ou com bolsas de outras agências ou órgãos de fomento.
Artigo 3º – Serão causas de cessação da bolsa prevista no artigo 1º:
I – solicitação do supervisor ou do bolsista, devidamente justificada;
II – o encerramento do vínculo de pós-doutorado;
III – a não apresentação ou reprovação de relatório(s) do bolsista;
IV – a concessão, ao mesmo bolsista, de outra bolsa por agência de fomento ou por qualquer outro órgão da USP;
V – o descumprimento do Código de Ética da USP, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – Na ocorrência dos incisos III e V caberá ao bolsista restituir os valores já recebidos da bolsa.
Artigo 4º – O recebimento da bolsa prevista no artigo 1º não gera vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Artigo 5º – As regras previstas na presente Portaria não excluem a necessária observância das demais regras previstas nas normativas do Programa de Pós-Doutorado da USP, especialmente aquelas previstas na Resolução CoPq nº 7406, de 3 de outubro de 2017, e na Resolução nº 8241, de 26 de maio de 2022.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2022.1.14841.1.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de abril de 2023.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor