D.O.E.: 23/12/2022

PORTARIA GR Nº 7862, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Define o valor e a quantidade de Auxílios Permanência previstos na Resolução nº 8360/2022 e revoga dispositivos da Portaria GR nº 5434, de 21 de dezembro de 2011, a Portaria GR nº 5435, de 21 de dezembro de 2011, a Portaria GR nº 5774, de 03 de agosto de 2012, e o artigo 2º da Portaria GR nº 7665, de 25 de maio de 2021.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista a Resolução nº 8360/2022 e a aprovação do Senhor Presidente “ad referendum” da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em 21 de dezembro de 2022, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Para o ano de 2023, o valor mensal do Auxílio Permanência previsto na Resolução nº 8360, de 22 de dezembro de 2022 será de R$ 800,00 (oitocentos reais).

§ 1º – Alunos atendidos pelas vagas de moradia estudantil oferecidas pela Universidade poderão receber Auxílio Permanência no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
§ 2º – Para o ano de 2023, poderão ser concedidos até 12.347 (doze mil trezentos e quarenta e sete) Auxílios Permanência no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e até 2.653 (dois mil seiscentos e cinquenta e três) Auxílios Permanência no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

Artigo 2º – A ementa da Portaria GR nº 5434, de 21 de dezembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:

“Dispõe sobre os Programas de Bolsas de Estudo no âmbito da Política de Permanência e Formação Estudantil da USP.”.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 4º, 5º, 6º e 7º da Portaria GR nº 5434, de 21 de dezembro de 2011, a Portaria GR nº 5435, de 21 de dezembro de 2011, a Portaria GR nº 5774, de 03 de agosto de 2012, e o artigo 2º da Portaria GR nº 7665, de 25 de maio de 2021. (Proc. 2022.1.15984.1.3)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de dezembro de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor