D.O.E.: 06/07/2022

[CONSOLIDADA] PORTARIA GR Nº 7760, DE 4 DE JULHO DE 2022

(Alterada pela Portaria GR 7764/2022)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original, clique aqui.)

Dispõe sobre a eleição para escolha de 2 (dois) membros docentes para compor a Câmara de Avaliação Institucional (CAI) e de 2 (dois) 3 (três) membros docentes para a Câmara de Atividades Docentes (CAD).

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art. 4º da Resolução 7945/2020, baixa a seguinte

PORTARIA:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º – A escolha de 2 (dois) membros docentes para compor a Câmara de Avaliação Institucional (CAI) e de 2 (dois) membros docentes para a Câmara de Atividades Docentes (CAD) processar-se-á, em uma única fase, no dia 4 de agosto de 2022, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 1º –  A escolha de 2 (dois) membros docentes para compor a Câmara de Avaliação Institucional (CAI) e de 3 (três) membros docentes para a Câmara de Atividades Docentes (CAD) processar-se-á, em uma única fase, no dia 16 de agosto de 2022, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos. (alterado pela Portaria GR 7764/2022)

Artigo 2º – A composição da CAI, bem como a da CAD, assegurará a representação adequada das diferentes áreas do conhecimento, observada a seguinte distribuição:

I – 1 (um) membro das Ciências Exatas e Tecnológicas, para a CAI;
II – 1 (um) membro das Ciências Biológicas e da Saúde, para a CAI;
III – 1 (um) membro das Ciências Exatas e Tecnológicas, para a CAD;
IV – 1 (um) membro das Artes, Humanidades e Ciências Sociais, para a CAD.
V – 1 (um) membro das Ciências Biológicas e da Saúde, para a CAD. (acrescido pela Portaria GR 7764/2022)

Artigo 3º – Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, de acordo com a sua respectiva área do conhecimento.

§ 1º – Os professores temporários, colaboradores e visitantes não poderão votar nem ser votados.
§ 2º – Não poderá votar e ser votado o docente que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

Artigo 4º – O eleitor poderá votar em apenas 1 (um) candidato à representação de sua área do conhecimento, na CAI e na CAD, respectivamente.

Artigo 5º – Das 9h do dia 19 de julho até as 17h do dia 20 de julho estará aberta consulta, pela web, a cargo da STI, relativa à área do conhecimento na qual o docente pretende votar.

Parágrafo único – O docente que não se manifestar no prazo indicado no caput deste artigo será enquadrado na área do conhecimento na qual está tradicionalmente classificada a sua Unidade, conforme listagem anexa.

DA INSCRIÇÃO

Artigo 6º – Os candidatos deverão ser docentes, Professores Titulares ou Professores Associados 3, que tenham se destacado nas atividades acadêmicas na USP.

Artigo 7º – No pedido de inscrição, formulado por meio de requerimento encontrável na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), o candidato deverá juntar súmula curricular de, no máximo, uma página, acompanhada de foto recente.

§ 1º – As inscrições para cada área do conhecimento estarão abertas a partir da data de publicação desta Portaria até o dia 21 de julho de 2022, devendo ser encaminhadas à Secretaria Geral por meio do e-mail sgco@usp.br.
§ 1º – As inscrições para cada área do conhecimento estarão abertas a partir da data de publicação desta Portaria até o dia 2 de agosto de 2022, devendo ser encaminhadas à Secretaria Geral por meio do e-mail sgco@usp.br. (alterado pela Portaria GR 7764/2022)
§ 2º – As inscrições que estiverem de acordo com as normas estabelecidas nesta Portaria serão deferidas pelo Reitor.
§ 3º – O quadro dos inscritos será divulgado, por área do conhecimento, na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), em 22 de julho de 2022, acompanhado das respectivas súmulas curriculares.
§ 3º – O quadro dos inscritos será divulgado, por área do conhecimento, na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), em 3 de agosto de 2022, acompanhado das respectivas súmulas curriculares. (alterado pela Portaria GR 7764/2022)
§ 4º – Recursos contra eventual indeferimento de inscrição serão recebidos pela Secretaria Geral, por meio do e-mail sgco@usp.br, até as 15h do dia 27 de julho de 2022, e decididos de plano pelo Reitor, sendo a decisão divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), em 29 de julho de 2022.
§ 4º – Recursos contra eventual indeferimento de inscrição serão recebidos pela Secretaria Geral, por meio do e-mail sgco@usp.br, até as 15h do dia 8 de agosto de 2022, e decididos de plano pelo Reitor, sendo a decisão divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), em 11 de agosto de 2022. (alterado pela Portaria GR 7764/2022)

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 8º – A STI encaminhará aos eleitores, no dia 4 de agosto de 2022, no endereço eletrônico cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto na referida data, das 9h às 17h.

Artigo 8º – A STI encaminhará aos eleitores, no dia 16 de agosto de 2022, no endereço eletrônico cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto na referida data, das 9h às 17h. (alterado pela Portaria GR 7764/2022)

Artigo 9º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

DOS RESULTADOS

Artigo 10 – A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), no dia 5 de agosto de 2022.

Artigo 10 – A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), no dia 17 de agosto de 2022. (alterado pela Portaria GR 7764/2022)

Artigo 11 – Caso haja empate serão adotados, como critério de desempate, sucessivamente:

I – a mais alta categoria docente;
ll – o maior tempo de serviço docente na USP;
IIl – o candidato mais idoso.

Artigo 12 – Dos resultados da eleição caberá recurso até as 15h do dia 10 de agosto de 2022.

Artigo 12 – Dos resultados da eleição caberá recurso até as 15h do dia 22 de agosto de 2022. (caput alterado pela Portaria GR 7764/2022)

§ 1º – O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Secretaria Geral, por meio do e-mail sgco@usp.br, e será decidido de plano pelo Reitor.
§ 2º – A decisão de eventuais recursos e o resultado final da eleição serão divulgados na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), no dia 12 de agosto de 2022.
§ 2º – A decisão de eventuais recursos e o resultado final da eleição serão divulgados na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), no dia 25 de agosto de 2022.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 13 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.

Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 4 de julho de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor


ÁREA DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE

1. CENTRO DE BIOLOGIA MARINHA
2. CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA AGRICULTURA
3. ESCOLA DE ENFERMAGEM
4. ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
5. ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE DE RIBEIRÃO PRETO
6. ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO E PRETO
7. ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA “LUIZ DE QUEIROZ”
8. FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
9. FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICA DE RIBEIRÃO PRETO
10. FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO
11. FACULDADE DE MEDICINA
12. FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
13. FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA
14. FACULDADE DE ODONTOLOGIA
15. FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU
16. FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO PRETO
17. FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA
18. FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS
19. INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
20. INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
21. INSTITUTO DE PSICOLOGIA
22. MUSEU DE ZOOLOGIA

ÁREA DAS CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS

1. ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA
2. ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
3. ESCOLA POLITÉCNICA
4. INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS
5. INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE COMPUTAÇÃO
6. INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE
7. INSTITUTO DE FÍSICA
8. INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
9. INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
10. INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
11. INSTITUTO OCEANOGRÁFICO
12. INSTITUTO DE QUÍMICA
13. INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS

ÁREA DAS ARTES, HUMANIDADES E CIÊNCIAS SOCIAIS

1. ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
2. ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
3. FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
4. FACULDADE DE DIREITO
5. FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO
6. FACULDADE DE EDUCAÇÃO
7. FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E ATUÁRIA
8. FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
9. FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
10. INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO
11. INSTITUTO DE ESTUDOS BRASILEIROS
12. INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
13. MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA
14. MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA
15. MUSEU PAULISTA