D.O.E.: 19/07/2022

PORTARIA GR Nº 7764, DE 18 DE JULHO DE 2022

Altera dispositivos da Portaria GR 7760, de 4 de julho de 2022, que dispõe sobre as eleições para composição da Câmara de Avaliação Institucional (CAI) e da Câmara de Atividades Docentes (CAD).

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O artigo 1º da Portaria GR 7760, de 4 de julho de 2022, passa a ter a seguinte redação:

“Art 1º – A escolha de 2 (dois) membros docentes para compor a Câmara de Avaliação Institucional (CAI) e de 3 (três) membros docentes para a Câmara de Atividades Docentes (CAD) processar-se-á, em uma única fase, no dia 16 de agosto de 2022, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.” (NR)

Artigo 2º – O artigo 2º fica acrescido de um inciso V:

“(…)
V – 1 (um) membro das Ciências Biológicas e da Saúde, para a CAD;”

Artigo 3º – Os parágrafos 1º, 3º e 4º do artigo 7º passam a ter a seguinte redação:

“Art 7º – (…)
§ 1º – As inscrições para cada área do conhecimento estarão abertas a partir da data de publicação desta Portaria até o dia 2 de agosto de 2022, devendo ser encaminhadas à Secretaria Geral por meio do e-mail sgco@usp.br. (NR)
(…)
§ 3º – O quadro dos inscritos será divulgado, por área do conhecimento, na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), em 3 de agosto de 2022, acompanhado das respectivas súmulas curriculares. (NR)
§ 4º – Recursos contra eventual indeferimento de inscrição serão recebidos pela Secretaria Geral, por meio do e-mail sgco@usp.br, até as 15h do dia 8 de agosto de 2022, e decididos de plano pelo Reitor, sendo a decisão divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), em 11 de agosto de 2022.” (NR)

Artigo 4º – O artigo 8º passa a ter a seguinte redação:

“Art 8º – A STI encaminhará aos eleitores, no dia 16 de agosto de 2022, no endereço eletrônico cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto na referida data, das 9h às 17h.” (NR)

Artigo 5º – O artigo 10 passa a ter a seguinte redação:

“Art 10 – A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), no dia 17 de agosto de 2022.” (NR)

Artigo 6º – O caput e o parágrafo 2º do artigo 12 passam a ter a seguinte redação:

“Art 12 – Dos resultados da eleição caberá recurso até as 15h do dia 22 de agosto de 2022. (NR)
(…)
§ 2º – A decisão de eventuais recursos e o resultado final da eleição serão divulgados na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), no dia 25 de agosto de 2022.” (NR)

Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as inscrições realizadas até a presente data.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de julho de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor