(Alterada pela Resolução 7956/2020)
(Torna temporariamente suspensa a aplicação da Resolução 7233/2016)
(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)
Dispõe sobre o uso excepcional de videoconferência pelos órgãos colegiados da USP e sobre a realização de eleições durante o período de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus).
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista a aprovação “ad referendum” da Comissão de Legislação e Recursos, em 27 de março de 2020, e considerando a necessidade de adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus), baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica autorizada, excepcionalmente, como medida de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus), a utilização de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de participação a distância nas reuniões dos colegiados da Universidade durante o período de 3 (três) meses.
Artigo 1º – Fica autorizada, excepcionalmente, como medida de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus), a utilização de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de participação a distância nas reuniões dos colegiados da Universidade enquanto perdurar a recomendação de afastamento de atividades presenciais pelas autoridades sanitárias e pelo Grupo de Trabalho GT-USP COVID-19. (alterado pela resolução 7956/2020)
Artigo 2º – Aos participantes que estejam a distância será permitido votar e ser votado, pedir vista de autos e visualizar documentos, nas mesmas condições que seriam oferecidas aos membros presentes no local da reunião.
Parágrafo único – As votações secretas serão realizadas por meio de sistema eletrônico de votação adotado pela Universidade.
Artigo 3º – As reuniões em que for utilizado sistema de videoconferência ou outros meios eletrônicos serão suspensas, caso verificado problema técnico que impeça a adequada participação de qualquer membro nas discussões.
§ 1º – Se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta minutos, a reunião será encerrada.
§ 2º – Quando problemas técnicos interromperem qualquer votação, esta deverá ser refeita.
§ 3º – Serão preservadas as decisões tomadas antes da ocorrência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou outro meio eletrônico.
§ 4º – Todas as ocorrências deverão ser registradas em ata de reunião.
Artigo 4º – Nas eleições realizadas eletronicamente durante o período excepcional de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de disponibilização de votação convencional.
§ 1º – Em casos de necessidade justificada, mediante autorização expressa do Reitor, as eleições poderão ser adiadas.
§ 2º – A permissão prevista no § 1º do presente artigo não implica a prorrogação de mandatos, cessando-se estes em seu termo regular.
Artigo 5º – Ficam convalidadas as reuniões e as eleições já realizadas nos termos da presente Resolução a partir de 17 de março de 2020.
Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando temporariamente suspensa a aplicação da Resolução nº 7233, de 19 de julho de 2016.
Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando temporariamente suspensa a aplicação da Resolução nº 7233, de 19 de julho de 2016, enquanto perdurar a recomendação de afastamento de atividades presenciais pelas autoridades sanitárias e pelo Grupo de Trabalho GT-USP COVID-19. (alterado pela Resolução 7956/2020)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de março de 2020.
VAHAN AGOPYAN
Reitor
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário-Geral