D.O.E.: 29/04/2022

PORTARIA GR Nº 7706, DE 28 DE ABRIL DE 2022

(Alterada pela Portaria GR 7714/2022)

(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada, clique aqui.)

Dispõe sobre as eleições do representante das categorias docentes de Professor Titular, Professor Associado, Professor Doutor, Assistente e Auxiliar de Ensino, e respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 215, 217 e 218 do Regimento Geral, e no artigo 4º da Resolução 7945/2020, baixa a seguinte

PORTARIA:

I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º – As eleições do representante das categorias docentes e respectivos suplentes, a que se refere o inciso VIII do art 15 do Estatuto da Universidade de São Paulo, serão realizadas no dia 30 de maio de 2022, das 9h às 18h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º – A eleição será realizada na forma de chapa, em até dois turnos de votação, com voto direto e secreto.

Artigo 3º – Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, de acordo com a sua respectiva categoria docente.

§1º- Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente da titulação acadêmica que possuam, não poderão votar nem ser votados.
§2º – Não poderá votar e ser votado o docente que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.

Artigo 4º – Cada eleitor votará em apenas uma chapa de candidatos à representação de sua categoria.

Artigo 5º – Os candidatos a titular e suplente deverão formalizar pedido de inscrição de suas candidaturas, em forma de chapa, por meio de formulário próprio, encontrável na página www.usp.br/secretaria.

§1º – A Secretaria Geral receberá, a partir da data da publicação desta Portaria até as 18h do dia 18 de maio de 2022, no endereço eletrônico sgco@usp.br, as inscrições das chapas para cada categoria docente.
§2º – As inscrições que estiverem de acordo com as normas estabelecidas nesta Portaria serão deferidas pelo Reitor.
§3º – O quadro das chapas deferidas será divulgado, por categoria docente, em 19 de maio de 2022, na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria).
§4º – Recursos contra eventual indeferimento de inscrição de chapa deverão ser encaminhados à Secretaria Geral, pelo e-mail sgco@usp.br, até o dia 24 de maio de 2022, e serão decididos de plano pelo Reitor.

II – DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 6º – A STI encaminhará aos eleitores, no dia 27 de maio de 2022, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto no dia 30 de maio de 2022.

Artigo 7º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

III – DOS RESULTADOS

Artigo 8º – A totalização dos votos será divulgada no dia 31 de maio de 2022, no site da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), sendo consideradas eleitas as chapas que obtiverem maioria absoluta.

Parágrafo único – Dos resultados da eleição cabe recurso, após a divulgação referida no caput deste artigo, devendo ser encaminhado à Secretaria Geral, até o dia 3 de junho de 2022, pelo e-mail sgco@usp.br, e será decidido pelo Reitor.

Artigo 9º – Caso o resultado não atenda ao disposto no caput do artigo 8º, proceder-se-á a um segundo turno, a ser realizado no dia 14 de junho de 2022, das 9h às 18h, por meio de votação eletrônica, entre as duas chapas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.

§1º – Caso haja empate entre as chapas, aplicar-se-á o disposto no §5º do art 215 do Regimento Geral.
§2º – Os resultados serão divulgados no dia 15 de junho de 2022, no site da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria).
§3º – Recursos quanto ao resultado final da eleição deverão ser enviados à Secretaria Geral, no e-mail sgco@usp.br, até o dia 22 de junho de 2022.

Artigo 10 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Artigo 11– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de abril de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor