D.O.E.: 19/05/2022

PORTARIA GR Nº 7714, DE 18 DE MAIO DE 2022

Altera dispositivos da Portaria GR 7706, de 28 de abril de 2022, que dispõe sobre as eleições do representante das categorias docentes de Professor Titular, Professor Associado, Professor Doutor, Assistente e Auxiliar de Ensino, e respectivos suplentes junto ao Conselho Universitário.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando a conveniência de prorrogar o prazo de inscrição em razão da ausência de candidaturas de algumas categorias docentes, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O artigo 1º da Portaria GR 7706, de 28 de abril de 2022, passa a ter a seguinte redação:

“Art 1º – As eleições do representante das categorias docentes e respectivos suplentes, a que se refere o inciso VIII do art. 15 do Estatuto da Universidade de São Paulo, serão realizadas no dia 14 de junho de 2022, das 9h às 18h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.” (NR)

Artigo 2º – Os parágrafos 1º, 3º e 4º do artigo 5º passam a ter a seguinte redação:

“Art 5º – …

§1º – A Secretaria Geral receberá, a partir da data da publicação desta Portaria até as 18h do dia 6 de junho de 2022, no endereço eletrônico sgco@usp.br, as inscrições das chapas para cada categoria docente. (NR)
(…)
§3º – O quadro das chapas deferidas será divulgado, por categoria docente, em 7 de junho de 2022, na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria). (NR)
§4º – Recursos contra eventual indeferimento de inscrição de chapa deverão ser encaminhados à Secretaria Geral, pelo e-mail sgco@usp.br, até o dia 9 de junho de 2022, e serão decididos de plano pelo Reitor.” (NR)

Artigo 3º – O artigo 6º passa a ter a seguinte redação:

“Art 6º – A STI encaminhará aos eleitores, no dia 13 de junho de 2022, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto no dia 14 de junho de 2022.” (NR)

Artigo 4º – O artigo 8º passa a ter a seguinte redação:

“Art 8º – A totalização dos votos será divulgada no dia 15 de junho de 2022, no site da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), sendo consideradas eleitas as chapas que obtiverem maioria absoluta. (NR)

Parágrafo único – Dos resultados da eleição cabe recurso, após a divulgação referida no caput deste artigo, devendo ser encaminhado à Secretaria Geral, até o dia 22 de junho de 2022, pelo e-mail sgco@usp.br, e será decidido pelo Reitor.” (NR)

Artigo 5º – O caput e os parágrafos 2º e 3º do artigo 9º passam a ter a seguinte redação:

“Art 9º – Caso o resultado não atenda ao disposto no caput do artigo 8º, proceder-se-á a um segundo turno, a ser realizado no dia 30 de junho de 2022, das 9h às 18h, por meio de votação eletrônica, entre as duas chapas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.

(…)
§2º – Os resultados serão divulgados no dia 1º de julho de 2022, no site da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria).
§3º – Recursos quanto ao resultado final da eleição deverão ser enviados à Secretaria Geral, no e-mail sgco@usp.br, até o dia 6 de julho de 2022.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as inscrições realizadas até a presente data.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de maio de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor