Altera dispositivo da Portaria GR nº 3588, de 10 de maio de 2005, que regulamenta o Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pela Comissão Central do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE, “ad referendum” do Colegiado em 25 de abril de 2025, e pela Comissão de Legislação e Recursos – CLR, em reunião de 14 de maio de 2025, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O § 3º do artigo 6º da Portaria GR nº 3588, de 10 de maio de 2005, alterada pelas Portarias GR nºs 4391, de 03 de setembro de 2009, 4601, de 19 de novembro de 2009, e 8603, de 15 de outubro de 2024, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 6º – (…)
§1º – (…)
§2º – (…)
§3º – O valor do auxílio será definido anualmente na proposta de orçamento da Universidade de São Paulo.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2000.1.19245.1.9)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de maio de 2025.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor