Altera dispositivo da Portaria GR nº 3588/2005, que regulamentou o Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 13.10.2009, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O inciso VII do artigo 7º da Portaria GR nº 3588, de 10.05.2005, alterada pela Portaria GR nº 4391/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII – 2 (dois) representantes discentes, sendo um da graduação, escolhido dentre os representantes discentes eleitos para o Conselho Central de Graduação, e outro da pós-graduação, escolhido livremente dentre os pós-graduandos da USP.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 2000.1.19245.1.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de novembro de 2009.
SUELY VILELA
Reitora