D.O.E.: 16/10/2024

PORTARIA GR Nº 8603, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Altera dispositivos da Portaria GR nº 3588, de 10 de maio de 2005, que regulamenta o Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pela Comissão Central do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE, em reunião de 27 de agosto de 2024, e pela Comissão de Legislação e Recursos – CLR, em reunião de 02 de outubro de 2024, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O art. 1º da Portaria GR nº 3588, de 10 de maio de 2005, alterada pelas Portarias GR nºs 4391, de 03 de setembro de 2009, e 4601, de 19 novembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:

“Art 1º – O Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE, da Universidade de São Paulo, destina-se a aprimorar a formação de alunos de Pós-Graduação para a atividade didática de graduação e pós-graduação, bem como para outras atividades complementares que possam conferir habilidades e competências aos pós-graduandos dentro de seus percursos formativos em docência.” (NR)

Artigo 2º – O art. 2º fica acrescido de um §5º e o caput e o §2º passam a ter a seguinte redação:

“Art 2º – O PAE, para as atividades didático-pedagógicas, consiste em duas etapas: Preparação Pedagógica e Estágio Supervisionado em Docência, sendo que outras atividades formativas podem ser estabelecidas e aprovadas pela Comissão Central.” (NR)
§1º – (…)
“§2º – O Estágio Supervisionado em Docência será desenvolvido em disciplina de graduação ou pós-graduação e não poderá exceder 6 (seis) horas semanais.” (NR)
(…)
“§5º – O Estágio Supervisionado em Docência desenvolvido em disciplina de pós-graduação é restrito aos doutorandos.” (NR)

Artigo 3º – O art. 5º fica acrescido dos §§ 1º e 2º e caput passa a ter a seguinte redação:

“Art 5º – É permitido ao estagiário, sob a supervisão do docente responsável da disciplina, participar de seminários, aulas teóricas e/ou práticas, experimentos de laboratório, estudos dirigidos e discussão de tópicos em grupos, bem como organizar e participar de plantões para elucidar dúvidas e aplicar provas e exercícios, estando terminantemente vedado substituir o docente nas aulas teóricas e/ou práticas.” (NR)

“§1º – A participação de estagiários na ministração de aulas teóricas e/ou práticas, sob a supervisão e presença do docente responsável, não pode ultrapassar 20% da carga horária da disciplina.
§2º – A supervisão da ministração de aulas teóricas ou práticas abrange a preparação, execução e devolutiva de sua execução.” (NR)

Artigo 4º – Fica revogado o §5º do art. 6º.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2000.1.19245.1.9)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de outubro de 2024.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor