D.O.E.: 26/12/2023

RESOLUÇÃO CoIP Nº 8557, DE 22 DEZEMBRO 2023.

(Revoga a Resolução CoIP 8411/2023)

Altera dispositivos da Resolução CoIP nº 8287, de 11 de agosto de 2022, que define procedimento de heteroidentificação para matrícula em vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos e pardos nos cursos de Graduação.

A Pró-Reitora de Inclusão e Pertencimento, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e tendo em vista as aprovações do Conselho de Inclusão e Pertencimento, em 21 de setembro de 2023, e do Senhor Suplente do Presidente da Comissão de Legislação e Recursos, “ad referendum” da Comissão, em 19 de dezembro de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 1º da Resolução CoIP nº 8287, de 11 de agosto de 2022, passa a ter a seguinte redação:

“Art 1º – Fica regulado pela presente resolução o procedimento de heteroidentificação para matrícula em vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros, de cor preta e parda, nos cursos de Graduação da USP, selecionados por meio do Concurso Vestibular (FUVEST), do Exame Nacional do Ensino Médio do Ministério da Educação (ENEM-USP) ou da Prova de Conhecimentos aplicada pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (Provão Paulista). (NR)”

Artigo 2º – O caput do § 3º e o § 4º do artigo 4º passam a ter a seguinte redação:

“Art 4º – (…)
(…)
§ 3º – Para os(as) candidatos(as) selecionados(as) por meio do ENEM-USP ou Provão Paulista, a etapa prevista no item II do Artigo 3º consistirá em oitiva virtual do(a) candidato(a) que, além das demais disposições do presente artigo, obedecerá também às seguintes regras: (NR)”
“§ 4º – Os(As) candidatos(as) selecionados via FUVEST cuja autodeclaração não for confirmada na dupla verificação será submetido à etapa presencial, enquanto os(as) candidatos(as) classificados(as) via ENEM-USP e Provão Paulista serão submetidos(as) à oitiva virtual, em ambos os casos, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º. (NR)”

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoIP nº 8411, de 26 de abril de 2023.

Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento da Universidade de São Paulo, 22 de dezembro de 2023.

ANA LÚCIA DUARTE LANNA
Pró-Reitora de Inclusão e Pertencimento

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral