(Revogada pela Resolução CoIP 8557/2023)
Altera dispositivos da Resolução CoIP nº 8287, de 11 de agosto de 2022, que define procedimento de heteroidentificação para matrícula em vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos e pardos nos cursos de Graduação.
A Pró-Reitora de Inclusão e Pertencimento da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista as aprovações da Senhora Presidente “ad referendum” do Conselho de Inclusão e Pertencimento, em 16 de dezembro de 2022, e da Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 19 de abril de 2023, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 1º da Resolução CoIP nº 8287, de 11 de agosto de 2022, passa a ter a seguinte redação:
“Art 1º – Fica regulado pela presente resolução o procedimento de heteroidentificação para matrícula em vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos e pardos nos cursos de Graduação da USP, selecionados por meio do Concurso Vestibular (FUVEST) ou do ENEM-USP.” (NR)
Artigo 2º – O § 3º do artigo 4º passa a ter a seguinte redação:
“§ 3º – Para os candidatos selecionados por meio do ENEM-USP, a etapa virtual consistirá em oitiva do candidato que, além das demais disposições do presente artigo, obedecerá também às seguintes regras:”
I – ….
(…)
VI – … (NR)
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2022.1.368.35.4)
Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento da Universidade de São Paulo, 26 de abril de 2023.
ANA LÚCIA DUARTE LANNA
Pró-Reitora de Inclusão e Pertencimento
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral