D.O.E.: 27/04/2023

RESOLUÇÃO CoIP Nº 8411, DE 26 DE ABRIL DE 2023

Altera dispositivos da Resolução CoIP nº 8287, de 11 de agosto de 2022, que define procedimento de heteroidentificação para matrícula em vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos e pardos nos cursos de Graduação.

A Pró-Reitora de Inclusão e Pertencimento da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista as aprovações da Senhora Presidente “ad referendum” do Conselho de Inclusão e Pertencimento, em 16 de dezembro de 2022, e da Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 19 de abril de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 1º da Resolução CoIP nº 8287, de 11 de agosto de 2022, passa a ter a seguinte redação:

“Art 1º – Fica regulado pela presente resolução o procedimento de heteroidentificação para matrícula em vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos e pardos nos cursos de Graduação da USP, selecionados por meio do Concurso Vestibular (FUVEST) ou do ENEM-USP.” (NR)

Artigo 2º – O § 3º do artigo 4º passa a ter a seguinte redação:

“§ 3º – Para os candidatos selecionados por meio do ENEM-USP, a etapa virtual consistirá em oitiva do candidato que, além das demais disposições do presente artigo, obedecerá também às seguintes regras:”
I – ….
(…)
VI – … (NR)

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2022.1.368.35.4)

Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento da Universidade de São Paulo, 26 de abril de 2023.

ANA LÚCIA DUARTE LANNA
Pró-Reitora de Inclusão e Pertencimento

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral