D.O.E.: 11/07/2024

RESOLUÇÃO CoIP Nº 8660, DE 10 DE JULHO DE 2024

(Revoga as Resoluções CoIP 8287/2022 e 8557/2023)

Define procedimento de heteroidentificação para matrícula em vagas reservadas a candidatas/os autodeclaradas/os pretos e pardos nos cursos de Graduação.

A Pró-Reitora de Inclusão e Pertencimento da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de aperfeiçoamento das Comissões de Heteroidentificação e as aprovações do Conselho de Inclusão e Pertencimento, em sessão realizada em 06 de junho de 2024, da Senhora Pró-Reitora de Inclusão e Pertencimento, ad referendum do Conselho, em 18 de junho de 2024 e do Senhor Presidente da Comissão de Legislação e Recursos, ad referendum da Comissão, em 05 de julho de 2024, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica regulado pela presente Resolução o procedimento de heteroidentificação para matrícula em vagas reservadas a candidatas/os autodeclaradas/os pretas/os e pardas/os, nos cursos de Graduação da USP, selecionadas/os por meio do Concurso Vestibular (FUVEST), do Exame Nacional do Ensino Médio do Ministério da Educação (ENEM-USP) ou da Prova de Conhecimentos aplicada pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (Provão Paulista).

Artigo 2º – Para ter direito à matrícula em vagas reservadas a candidatas/os autodeclaradas/os pretas/os e pardas/os, a/o candidata/o deverá possuir traços fenotípicos que a/o caracterizem como preta/o ou parda/o.

Parágrafo único – A não confirmação da autodeclaração de pertença racial da/o candidata/o implicará a perda da vaga em caráter definitivo.

Artigo 3º – O procedimento de heteroidentificação será realizado em etapas assim definidas:

I – etapa de análise de fotografias: obrigatória para matrícula de todas/os as/os candidatas/os convocadas/os para vagas reservadas a candidatas/os autodeclaradas/os pretas/os ou pardas/os;
II – etapa virtual: a ser realizada nos casos em que a autodeclaração não seja confirmada na etapa de análise de fotografias;
III – etapa recursal: a ser realizada nos casos em que a autodeclaração não for confirmada na etapa virtual e haja apresentação de recurso pela/o candidata/o.

Artigo 4° – Na etapa de análise de fotografias, haverá duas comissões de heteroidentificação, compostas, cada uma, por cinco integrantes, que deliberarão por maioria simples.

§ 1º – Todas/os as/os candidatas/os convocadas/os para matrícula em vagas reservadas a candidatas/os autodeclaradas/os pretas/os e pardas/os serão submetidas/os à primeira verificação por uma das comissões de heteroidentificação.
§ 2º – Se a autodeclaração da/o candidata/o não for confirmada na primeira verificação, as fotografias serão encaminhadas para uma segunda verificação, submetendo-se o caso à outra comissão de heteroidentificação.
§ 3º – Todas/os candidatas/os que não forem confirmadas/os nas duas comissões da etapa de análise das fotografias, independentemente da forma de ingresso, deverão se apresentar à oitiva virtual prevista no inciso II do art. 3º.

Artigo 5º – Na etapa virtual, haverá uma comissão de heteroidentificação, composta por cinco integrantes, que deliberarão por maioria simples.

§ 1º – A ausência da/o candidata/o na oitiva virtual ou o descumprimento das regras da oitiva virtual implicarão a perda da vaga em caráter definitivo, cabendo recurso na forma desta Resolução.
I – será de integral responsabilidade do candidato a disponibilização de equipamentos e de conexão à internet adequados para sua participação, incluindo dispositivo de câmera;
II – o candidato deverá garantir boas condições de iluminação, nitidez da imagem gravada e apresentar um documento de identificação com foto;
III – será vedada ao candidato a utilização de efeitos visuais e de planos de fundo;
IV – será vedado ao candidato o uso de quaisquer acessórios, tais como boné, chapéu, óculos de sol, maquiagens de qualquer natureza e outros elementos que impeçam, dificultem ou alterem a observação e a filmagem de suas características fenotípicas;
V – será recomendado ao candidato o uso de roupas claras e sem estampas.
§ 2º – Na etapa virtual, o candidato deverá ler sua autodeclaração de pertença racial.
§ 3º – A leitura da autodeclaração de pertença racial será gravada, mediante consentimento do candidato ou, em caso de civilmente incapaz, de seu assistente ou representante legal. Todo o material captado servirá para trabalho interno da Comissão e será mantido em sigilo pela Universidade.
§ 4º – Menores de 18 anos devem ser acompanhados por responsável legal, que deverá permanecer em silêncio durante todo o procedimento de verificação.
§ 5º – Se a autodeclaração do candidato não for confirmada na etapa virtual, o candidato perderá a vaga, cabendo recurso ao Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP) no prazo de 02 (dois) dias.
§ 6º – A gravação oficial é a única que será considerada para os trabalhos da Comissão. Qualquer outro registro deverá ser desconsiderado e o seu uso indevido poderá ensejar o acionamento judicial e administrativo dos responsáveis.

Artigo 6º – Os recursos interpostos em face da não confirmação da autodeclaração de pertença racial serão submetidos à Comissão Assessora que elaborará parecer para deliberação final do CoIP.

Parágrafo único – A Comissão Assessora do CoIP poderá realizar oitivas virtuais dos candidatos se entender necessário.

Artigo 7º – Cada uma das comissões de heteroidentificação que atuarão na etapa fotográfica terá a seguinte composição:

I – um representante docente da USP, eleito pelo CoIP;
II – um membro discente da pós-graduação, indicado pela Coligação dos Coletivos Negros da USP reconhecida pela PRIP;
III – um membro discente da graduação, indicado pela Coligação dos Coletivos Negros da USP reconhecida pela PRIP;
IV – um representante indicado pela sociedade civil, com comprovada atuação na defesa de ações afirmativas, eleito pelo CoIP;
V – um servidor técnico e administrativo, eleito pelo CoIP.
§ 1º – Na mesma forma que os membros titulares, serão eleitos e designados suplentes, que os substituirão em caso de vacância, impedimentos ou afastamentos.
§ 2º – A composição das comissões deve visar a diversidade de gênero e étnico-racial e todos os seus membros deverão participar de oficinas de letramento étnico-racial.
§ 3º – Os membros referidos nos incisos II, III e IV terão mandato de um ano, permitida uma recondução.
§ 4º – Os membros referidos nos incisos I e V terão mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Artigo 8º – A comissão de heteroidentificação que atuará na etapa virtual será composta pelos mesmos membros das comissões de heteroidentificação da etapa de análise de fotografias, assumindo a condição de cinco titulares e cinco suplentes de acordo com a ordem de indicação ou votação.

§ 1º – Em caso de vacância de membro titular, o respectivo suplente sucederá pelo tempo restante de mandato, devendo-se realizar indicação ou eleição exclusiva para a função de suplente para completar o mandato em curso.
§ 2º – Em caso de vacância de titular e suplente no decorrer do mandato, o Conselho de Inclusão e Pertencimento ou os Coletivos deverão indicar novos membros para garantir o funcionamento efetivo das comissões.

Artigo 9º – A Comissão Assessora do CoIP, prevista no artigo 6º, terá a seguinte composição:

I – dois Diretores de Área ou Assessores, indicados pela Pró-Reitora de Inclusão e Pertencimento;
II – três membros do CoIP, eleitos por seus pares.
§ 1º – A indicação de integrantes da Comissão Assessora deverá obedecer à diversidade de gênero e étnico-racial.
§ 2º – Os integrantes da Comissão Assessora deverão participar de oficinas de letramento.
§ 3º – Os membros referidos no inciso II terão sua participação na Comissão Assessora limitada ao seu mandato junto ao CoIP.

Artigo 10 – Os procedimentos definidos na presente Resolução deverão ser reavaliados ao final do processo de matrícula da graduação no ano de ingresso de 2025.

Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções CoIP nº 8287, de 11.08.2022 e nº 8557 de 22.12.2023. (Proc. 2024.1.3853.1.8).

Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento da Universidade de São Paulo, 10 de julho de 2024. .

ANA LÚCIA DUARTE LANNA
Pró-Reitora de Inclusão e Pertencimento

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral