(Alterada pela Portaria GR 8360/2024)
Dispõe sobre a concessão de bolsas de Pós-Doutorado, nos termos da Resolução nº 8241, de 26 de maio de 2022.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista a aprovação ad referendum pela Presidente da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em 1º de novembro de 2023, e considerando:
– as previsões da Resolução nº 8241, de 26 de maio de 2022;
– a necessidade de propor práticas que conciliem o planejamento territorial com responsabilidade ambiental, frente aos desafios propostos pelas metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, requer forte engajamento em pesquisa e inovação, merecendo tratamento prioritário na USP. As bolsas de Pós-Doutorado terão foco no desenvolvimento de pesquisa em tópicos específicos que visam à produção de dados e análises científicas que contribuam para ações estratégicas que orientem a revisão do Plano Diretor Participativo do Campus USP da Capital (PDPC), com base nos seguintes princípios: sustentabilidade; transição energética justa; adaptação às mudanças climáticas; inovação e qualidade de vida;
– a oportunidade de desenvolver ações que possam resultar em políticas públicas que possam ser repassadas à outros campi da USP, bem como à municípios brasileiros; baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Serão concedidas 8 (oito) bolsas a Pós-Doutorandos, mediante seleção pública, para atuar junto aos Supervisores dedicados à revisão do Plano Diretor Participativo do Campus USP da Capital.
§ 1º – Cada uma das bolsas será destinada a cada um dos eixos temáticos do PDPC, e uma bolsa à coordenação de equipe de pesquisa interdisciplinar, a saber:
I – Mobilidade.
II – Energia.
III – Água.
IV – Resíduos.
V – Patrimônio material, cultural e ambiental e diretrizes construtivas.
VI – Convivência, segurança, pertencimento e relação com a cidade.VII – Áreas verdes e fauna.
VIII – Coordenação de equipe interdisciplinar.
§ 2º – O valor da bolsa será de R$ 8.479,20 (oito mil quatrocentos e setenta e nove reais e vinte centavos) mensais, pelo período de 12 (doze) meses, sem prorrogação.
§ 3º – Os recursos necessários ao custeio da bolsa onerarão o orçamento da Reitoria da Universidade de São Paulo.
§ 4º – O recebimento da bolsa de que trata o caput ficará condicionado à efetiva admissão ao Programa de Pós-Doutorado da Universidade de São Paulo, mediante aprovação do Plano de Trabalho pela Comissão de Pesquisa do Instituto de Energia e Ambiente, restando cancelada a concessão em caso de inadmissão.
§ 5º – Para recebimento da bolsa, o pós-doutorando deverá assinar Termos de Outorga e de Compromisso, conforme padrões da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.
§ 6º – As atividades da pesquisa tratada no caput serão supervisionadas por um docente da USP ligado a cada um dos eixos temáticos do PDPC e à coordenação de equipe de pesquisa interdisciplinar, conforme especificações e detalhamento divulgados no edital de seleção, e serão apreciadas pela Comissão de Pesquisa do Instituto de Energia e Ambiente.
Artigo 2º – A seleção de bolsistas será feita mediante avaliação do projeto de pesquisa, por mérito acadêmico, pela contribuição para o desenvolvimento da pesquisa e avanço do conhecimento em sua área de incidência, e por avaliação curricular/experiência nas temáticas do PDPC, em termos a serem detalhados no edital de seleção.
§ 1º – O pós-doutorando selecionado nos termos do caput não poderá acumular a bolsa de que trata o artigo 1º com bolsas de outros órgãos da USP ou com bolsas de outras agências ou órgãos de fomento.
§ 2º – Serão causas da cessação da bolsa prevista no artigo 1º:
I – solicitação do supervisor ou do bolsista, devidamente justificada;
II – o encerramento do vínculo de pós-doutorado;
III – a não apresentação ou reprovação de relatório(s) do bolsista;
IV – a concessão, ao mesmo bolsista, de outra bolsa por agência de fomento ou por qualquer outro órgão da USP;
V – o descumprimento do Código de Ética da USP ou das disposições da Resolução CoPq nº 7406/2017 e da Resolução nº 8241/2022, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.
§ 3º – Na ocorrência dos incisos III e V caberá ao bolsista restituir os valores já recebidos da bolsa.
Artigo 3º – O recebimento da bolsa prevista no artigo 1º não gera vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Artigo 4º – As regras previstas na presente Portaria não excluem a necessária observância das demais regras previstas nas normativas do Programa de Pós-Doutorado da USP, especialmente aquelas previstas na Resolução CoPq nº 7406, de 3 de outubro de 2017, e na Resolução nº 8241, de 26 de maio de 2022.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2023.1.257.4.9)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 7 de novembro de 2023.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor