D.O.E.: 30/11/2022 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 8347, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

(Revogada pela Resolução 8556/2023)

(Revoga as Resoluções 7355/2017 e 7624/2019)

Dispõe sobre autorização de pagamento das bolsas de estudo oferecidas nos Programas de Residência Médica em: a) Otorrinolaringologia; b) Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial; e c) Anestesiologia do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista as aprovações da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em reunião de 18 de outubro de 2022 e do Senhor Presidente “ad referendum”, em 25 de novembro de 2022 e da Comissão de Legislação e Recursos, em reunião de 19 de outubro de 2022 e do Senhor Presidente “ad referendum”, em 25 de novembro de 2022, e considerando:

– que são credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica o Programa de Residência Médica em Otorrinolaringologia, o Programa de Residência Médica em Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial e o Programa de Residência Médica em Anestesiologia do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais;
– que o artigo 2º do Decreto 59.937/2013 determina que o valor a ser pago ao médico residente é custeado pela Secretaria de Estado da Saúde no percentual de 84,768% e complementado pela autarquia ou instituição conveniadas ou vinculadas à Secretaria de Saúde no percentual de 15,232%; e
– a destinação de 19 (dezenove) bolsas de residência médica pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo ao Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo (Ofício 13/2022 da Comissão Especial de Residência Médica da SES), baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica autorizado até 31 de dezembro de 2023 o pagamento do percentual de 15,232% das bolsas oferecidas nos seguintes Programas de Residência do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais:

I – Programa de Residência Médica em Otorrinolaringologia;
II – Programa de Residência Médica em Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial;
III – Programa de Residência Médica em Anestesiologia.

Parágrafo único – A quantidade de bolsas a serem oferecidas em cada Programa será definida em Portaria do Reitor, seguindo-se a destinação de bolsas estabelecida pela Comissão Especial de Residência Médica da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.

Artigo 3º – Ficam revogadas a Resolução nº 7355, de 29 de junho de 2017 e a Resolução nº 7624, de 27 de fevereiro de 2019. (Proc. 2020.1.550.61.4)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de novembro de 2022.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral