(Revogada pela Resolução 8347/2022)
Dispõe sobre autorização de pagamento das bolsas de estudo oferecidas no Programa de Residência Médica em Otorrinolaringologia do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais.
O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamentono art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Presidente da Comissão de Orçamento e Patrimônio, “ad referendum” do Colegiado, em 27 de junho de 2017, e pelo Senhor Presidente da Comissão de Legislação e Recursos, “ad referendum” do Colegiado, em 27 de junho de 2017, considerando:
– que o Programa de Residência Médica em Otorrinolaringologia do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais é credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica;
– que o artigo 2º do Decreto 59.937/2013 determina que o valor a ser pago ao médico residente é custeado pela Secretaria de Estado da Saúde no percentual de 84,768% e complementado pela autarquia ou instituição conveniadas ou vinculadas à Secretaria de Saúde no percentual de 15,232%; e
– a existência de convênio firmado entre a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e a Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica autorizado o pagamento do percentual de 15,232% das 09 (nove) bolsas oferecidas na Residência Médica em Otorrinolaringologia do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2016. (Proc. 16.1.354.61.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de junho de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor