(Revogada pela Resolução 8347/2022)
Dispõe sobre autorização de pagamento das bolsas de estudo oferecidas no Programa de Residência Médica em Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em reunião de 06 de fevereiro de 2019 e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em reunião de 21 de fevereiro de 2019, considerando:
– que o Programa de Residência Médica em Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais é credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica;
– que o artigo 2º do Decreto 59.937/2013 determina que o valor a ser pago ao médico residente é custeado pela Secretaria de Estado da Saúde no percentual de 84,768% e complementado pela autarquia ou instituição conveniadas ou vinculadas à Secretaria de Saúde no percentual de 15,232%; e
– a existência de convênio firmado entre a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e a Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica autorizado o pagamento do percentual de 15,232% de 01 (uma) bolsa oferecida na Residência Médica em Cirurgia Crânio-Maxilo-Facial do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de fevereiro de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor
PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral