(Alterada pela Portaria GR 7710/2022)
(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada, clique aqui.)
Dispõe sobre o protocolo de atendimento da Superintendência de Assistência Social para casos de violência de gênero contra mulheres.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – As ações de acolhimento, encaminhamento e acompanhamento de mulheres em situação de violência de gênero na Universidade de São Paulo passam a contar com o protocolo de atendimento da Superintendência de Assistência Social (SAS).
Parágrafo único – O protocolo de atendimento, de caráter técnico, sistematiza e uniformiza o atendimento realizado pelas Assistentes Sociais da SAS, estabelecendo quatro fases de atendimento:
Fase 1 – Primeiro contato com a usuária: identificação de sua demanda e situação de segurança.
Fase 2 – Acolhimento: exercício de uma escuta ativa e análise da situação apresentada.
Fase 3 – Orientações e encaminhamentos.
Fase 4 – Registros e conclusão do atendimento.
Artigo 2º – Caberá ao Escritório USP Mulheres e à Superintendência de Assistência Social acompanhar a implantação do presente protocolo de atendimento, bem como sua manutenção e futuras atualizações.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de dezembro de 2020.
Vahan Agopyan
Reitor