(Revogada pela Resolução CoPI 8463/2023)
(Alterada pela Resolução CoPq 8214/2022)
(Revoga a Resolução CoPq 3576/1989)
Regulamenta a composição e as competências das Comissões de Pesquisa da Universidade de São Paulo.
O Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão de 28 de agosto de 2019, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 16 de outubro de 2019, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Em cada Unidade poderá haver uma Comissão de Pesquisa (CPq) cuja composição e a forma de eleição será determinada pelo Regimento da Unidade, obedecendo-se ao seguinte:
I – os membros docentes das Comissões de Pesquisa serão obrigatoriamente docentes da Unidade com título de Doutor;
II – a representação discente, constituída por alunos de Graduação e Pós-Graduação, será eleita por seus pares e corresponderá a dez por cento do total de docentes da Comissão, com mandato de um ano, permitida uma recondução;
III – a Comissão de Pesquisa terá um Presidente e um Vice-Presidente, que integrarão como membros natos, escolhidos pela Congregação da Unidade, ou órgão equivalente, na forma do artigo 48, §§ 3º a 9º, e do artigo 48-A do Estatuto;
IV – o Presidente da CPq será o representante da Unidade junto ao Conselho de Pesquisa;
V – os membros das Comissões de Pesquisa terão mandatos estabelecidos pelo Regimento da Unidade.
§ 1º – Aplicam-se às Comissões de Pesquisa dos Museus as mesmas regras das Comissões de Pesquisa das Unidades.
§ 2º – Nos Institutos Especializados compete ao Conselho Deliberativo exercer as funções da CPq ou criar Órgão Colegiado equivalente, observadas as disposições desta Resolução.
§ 3º – Nos demais Órgãos da Universidade a composição do Órgão Colegiado equivalente à CPq deve ser submetida ao CoPq para aprovação.
Artigo 2º – A Unidade que não tiver Comissão de Pesquisa deverá designar um docente e seu respectivo suplente, ambos portadores do título de Doutor, para representá-la junto ao Conselho de Pesquisa.
Artigo 3º – Compete à Comissão de Pesquisa, ou Órgão Colegiado equivalente, de cada Unidade Universitária, Museu, Instituto Especializado e Órgão Complementar:
I – traçar diretrizes de pesquisa no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar em conformidade com seu projeto acadêmico e com as orientações estabelecidas pelos Colegiados Superiores;
II – propor e acompanhar os indicadores para a avaliação das atividades de pesquisa da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar;
III – supervisionar e avaliar as atividades de pesquisa, reportando seus resultados aos Colegiados Superiores;
IV – fomentar, apoiar e gerir no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar os programas e iniciativas da Pró-Reitoria de Pesquisa e fixar normas complementares às expedidas pelo Conselho de Pesquisa, encaminhando os relatórios pertinentes;
V – submeter à apreciação da Direção sugestões para a aplicação dos recursos da reserva técnica institucional e de outros recursos institucionais destinados ou oriundos dos projetos de pesquisa da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar;
VI – assessorar a Direção em relação ao encaminhamento de solicitações de financiamento para projetos de pesquisa dos docentes;
VII – informar os pesquisadores sobre a existência de legislação aplicável à pesquisa em suas áreas de atuação;
VIII – disseminar boas práticas de pesquisa na Unidade, conforme instruções do Comitê de Boas Práticas Científicas da Pró-Reitoria de Pesquisa;
IX – prestar atendimento à comunidade acadêmica e ao público externo acerca de dúvidas, dificuldades, sugestões e críticas em relação aos programas, editais, recursos, acervos, infraestrutura e demais assuntos relacionados à pesquisa no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar.
Artigo 4º – Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo CoPq.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPq nº 3576, de 05 de setembro de 1989.
Pró-Reitoria de Pesquisa, 25 de outubro de 2019.
SYLVIO ROBERTO ACCIOLY CANUTO
Pró-Reitor de Pesquisa
PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral