D.O.E.: 07/07/2023

RESOLUÇÃO CoPI Nº 8463, DE 06 DE JULHO DE 2023

(Revoga as Resoluções 7863/2019 e 8214/2022)

Regulamenta a composição e as competências das Comissões de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo.

O Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, em sessões de 30 de março de 2022 e 31 de maio de 2023 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 14 de junho de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Em cada Unidade poderá haver uma Comissão de Pesquisa e Inovação (CPql) cuja composição e a forma de eleição será determinada pelo Regimento da Unidade, obedecendo-se ao seguinte:

I – os membros docentes das Comissões de Pesquisa e Inovação serão obrigatoriamente docentes da Unidade com título de Doutor;
II – a representação discente, constituída por alunos de Graduação e Pós-Graduação, será eleita por seus pares e corresponderá a dez por cento do total de docentes da Comissão, com mandato de um ano, permitida uma recondução;
llI – a critério de cada unidade/órgão, poderá ser incluído na Comissão de Pesquisa e Inovação um representante dos pós-doutorandos com cadastro ativo no Programa de Pós-Doutorado da USP, eleito por seus pares, com mandato de um ano e permitidas duas reconduções, desde que assegurado o percentual mínimo de 70% de membros docentes na composição do colegiado;
IV – a Comissão de Pesquisa e Inovação terá um Presidente e um Vice-Presidente, que integrarão como membros natos, escolhidos pela Congregação da Unidade, ou órgão equivalente, na forma do artigo 48, §§ 3º a 9º, e do art 48-A do Estatuto;
V – o Presidente da CPqI será o representante da Unidade junto ao Conselho de Pesquisa e Inovação;
VI – os membros das Comissões de Pesquisa Inovação terão mandatos estabelecidos pelo Regimento da Unidade.

§ 1º – Aplicam-se às Comissões de Pesquisa e Inovação dos Museus as mesmas regras das Comissões de Pesquisa e Inovação das Unidades.
§ 2º – Nos Institutos Especializados compete ao Conselho Deliberativo exercer as funções da CPql ou criar Órgão Colegiado equivalente, observadas as disposições desta Resolução, ressalvado o disposto no § 3º.
§ 3º – No Instituto de Estudos Avançados e nos demais Órgãos da Universidade, a composição do Órgão Colegiado equivalente à CPql deve ser submetida ao CoPI para aprovação.

Artigo 2º – A Unidade que não tiver Comissão de Pesquisa e Inovação deverá designar um docente e seu respectivo suplente, ambos portadores do título de Doutor, para representá-la junto ao Conselho de Pesquisa e Inovação.

Artigo 3º – Compete à Comissão de Pesquisa e Inovação, ou Órgão Colegiado equivalente, de cada Unidade Universitária, Museu, Instituto Especializado e Órgão Complementar:

I – traçar diretrizes de pesquisa e de inovação no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar em conformidade com seu projeto acadêmico e com as orientações estabelecidas pelos Colegiados Superiores;
II – propor e acompanhar os indicadores para a avaliação das atividades de pesquisa e de inovação da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar;
III – supervisionar e avaliar as atividades de pesquisa e Inovação, reportando seus resultados aos Colegiados Superiores;
IV – fomentar, apoiar e gerir no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar os programas e iniciativas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação e fixar normas complementares às expedidas pelo Conselho de Pesquisa e Inovação, encaminhando os relatórios pertinentes;
V – submeter à apreciação da Direção sugestões para a aplicação dos recursos da reserva técnica institucional e de outros recursos institucionais destinados ou oriundos dos projetos de pesquisa e de inovação da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar;
VI – assessorar a Direção em relação ao encaminhamento de solicitações de financiamento para projetos de pesquisa e de inovação dos docentes;
VII – informar os pesquisadores sobre a existência de legislação aplicável à pesquisa e à inovação em suas áreas de atuação;
VIII – disseminar boas práticas de pesquisa na Unidade, conforme instruções do Comitê de Boas Práticas Científicas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação;
IX – prestar atendimento à comunidade acadêmica e ao público externo acerca de dúvidas, dificuldades, sugestões e críticas em relação aos programas, editais, recursos, acervos, infraestrutura e demais assuntos relacionados à pesquisa e à inovação no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar.

Artigo 4º – Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo CoPI.

Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções 7863, de 25 de outubro de 2019 e 8214, de 25 de abril de 2022.

Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, 6 de julho de 2023.

PAULO ALBERTO NUSSENZVEIG
Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral