(Revogada pela Resolução CoPI 8463/2023)
Altera dispositivos da Resolução CoPq nº 7863, de 25 de outubro de 2019, que regulamenta a composição e as competências das Comissões de Pesquisa da Universidade de São Paulo.
O Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão de 27 de outubro de 2021, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 11 de abril de 2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os §§ 2º e 3º do artigo 1º da Resolução CoPq nº 7863, de 25 de outubro de 2019, passam a ter a seguinte redação:
“Art 1º – (…)
(…)
§ 2º – Nos Institutos Especializados compete ao Conselho Deliberativo exercer as funções da CPq ou criar Órgão Colegiado equivalente, observadas as disposições desta Resolução, ressalvado o disposto no § 3º. (NR)
§ 3º – No Instituto de Estudos Avançados e nos demais Órgãos da Universidade, a composição do Órgão Colegiado equivalente à CPq deve ser submetida ao CoPq para aprovação. (NR)”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2018.1.21514.1.0)
Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade de São Paulo, 25 de abril de 2022.
PAULO ALBERTO NUSSENZVEIG
Pró-Reitor de Pesquisa
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral