(Alterada pelas Resoluções 7403/2017, 8266/2022 e 8453/2023)
(Revoga as Resoluções 4472/1997, 4514/1997, 4718/1999 e 5474/2008)
(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)
Baixa o Regimento do Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 20 de junho de 2012, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Museu de Zoologia, anexo à presente Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 2011.1.481.38.9).
Artigo 3º – Ficam revogadas as Resoluções nºs 4472/97, 4514/97, 4718/99 e 5474/2008.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 6 de julho de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral
REGIMENTO DO MUSEU DE ZOOLOGIA
TITULO I
DAS FINALIDADES E CONSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO DO REGIMENTO
Artigo 1º – O Regimento do Museu de Zoologia (MZ) tem por objetivo:
I – definir a missão, objetivos institucionais e estratégias de gestão; e
I – definir a missão, os objetivos institucionais e as estratégias de gestão; (alterado pela Resolução 8266/2022)
II – disciplinar a estrutura orgânica do MZ, fixando as diretrizes gerais de seu funcionamento.
CAPÍTULO II
DAS POLÍTICAS INSTITUCIONAIS
Artigo 2º – O MZ tem por marco acadêmico a curadoria de coleções zoológicas e, por missão, desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária em sistemática, taxonomia, biogeografia e biodiversidade animais, de quaisquer grupos taxonômicos, recentes e fósseis.
Artigo 3º – O ensino, a pesquisa e a extensão universitária em sistemática, taxonomia, biogeografia e biodiversidade animais são consubstanciadas nos acervos zoológico e paleozoológico, nos conjuntos de disciplinas de graduação, dos programas de pós-graduação e na comunicação do conhecimento zoológico.
§ 1º – Os acervos pressupõem a articulação entre objetos, coleções, arquivos e base de dados, entendidos como patrimônio.
§ 2º – A comunicação do conhecimento zoológico é entendida como o conjunto das atividades relacionadas à divulgação científica, exposições e processos educativos associados, como parte da educação não formal.
Artigo 4º – São objetivos institucionais do MZ:
I – zelar pela formação, crescimento, guarda, conservação, preservação, proteção, valorização, interpretação e acesso ao seu acervo através da execução de procedimentos curatoriais;
II – ministrar o ensino de graduação, sempre em conjunto com outras Unidades da USP, através do oferecimento de disciplinas optativas;
III – ministrar o ensino de pós-graduação, por meio de Programa de Pós-Graduação próprio; e/ou Programa de Pós-Graduação interunidades;
IV – desenvolver pesquisas através do seu próprio corpo de pesquisadores docentes e promover a pesquisa facultando o acesso aos seus acervos e infraestrutura;
V – conceber, organizar e montar exposições públicas;
VI – editar publicações científicas e técnicas;
VII – manter intercâmbio científico e cultural com instituições afins do Brasil e do exterior; e
VIII – zelar pelo crescimento, guarda, conservação, preservação, proteção, valorização e acesso ao seu acervo bibliográfico por meio de sua biblioteca.
Artigo 5º – A curadoria compreende o ciclo completo de procedimentos técnicos e científicos necessários ao crescimento, guarda, conservação, preservação, proteção, interpretação, valorização e a comunicação do acervo distribuídos na seguinte cadeia operacional:
I – formação e desenvolvimento de coleções zoológicas e paleozoológicas, consideradas as características de cada domínio do conhecimento e sua problemática;
II – estudo, documentação e circulação dos conhecimentos produzidos para fins científicos e de formação profissional;
III – obtenção, conservação, preservação e guarda das coleções, incluindo soluções de armazenamento e restauração;
IV – comunicação do conhecimento zoológico por meio de exposições e experiências pedagógicas.
§ 1º – O processo curatorial integra as responsabilidades universitárias de ensino, pesquisa e extensão universitária, envolvendo estudos de zoologia e paleozoologia.
§ 2º – A educação para o patrimônio, como parte do processo educativo não formal, articula-se com a política nacional de educação ambiental e, no que couber, com a política nacional de educação ambiental.
§ 2º – A educação para o patrimônio, como parte do processo educativo não formal, articula-se com a política nacional de educação ambiental, no que couber. (alterado pela Resolução 8453/2023)
§ 3º – As experiências pedagógicas deverão estar fundamentadas no respeito à diversidade cultural e na participação comunitária.
Artigo 6º – O MZ poderá organizar estruturas administrativas internas para apoiar a execução dos seus objetivos institucionais, observadas as disposições estatutárias e regimentais.
Artigo 7º – O MZ poderá cooperar com o funcionamento de museus ou centros regionais de responsabilidade de outras instituições, mediante convênio acadêmico proposto por professores do quadro docente permanente, aprovado pelo Conselho Deliberativo do MZ.
Parágrafo único – A cooperação restringe-se à assessoria ou consultoria técnico-científica pelos membros do MZ, vedado qualquer investimento orçamentário.
Artigo 8º – São princípios da gestão acadêmica do MZ:
I – participação nas políticas institucionais da Universidade;
II – definição de obrigações e responsabilidades institucionais;
III – formulação de padrões éticos e de qualidade técnico-científica, bem como adesão a padrões já existentes;
IV – valorização dos acervos e respectivos conjuntos documentais;
V – projeção e inclusão social do conhecimento zoológico; e
VI – fortalecimento da inserção internacional.
Artigo 9º – Os instrumentos da gestão acadêmica do MZ são:
I – institucionais: consubstanciados neste Regimento, no Plano Diretor Institucional (PDI) e nos atos do Conselho Deliberativo (CD), da Diretoria e dos presidentes das Comissões de Graduação (CG), de Pós-Graduação (CPG), de Pesquisa (CP) e de Cultura e Extensão Universitária (CCEx);
II – desenvolvimentistas: expressos em programas, projetos e ações institucionais centrados nos acervos zoológico e paleozoológico, distribuídos pelas atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária.
§ 1º – O PDI será idealizado pelos docentes do MZ, sob a coordenação do Diretor, e encaminhado ao CD para aprovação.
§ 2º – Quando não houver aprovação do PDI pelo CD, em parte ou no todo, este retornará aos docentes do MZ para revisão sob a coordenação do Diretor.
§ 3º – Sempre que se fizerem necessárias revisões do PDI em vigor, nos termos do art 12, §2º, estas serão efetuadas pelos docentes do MZ sob a coordenação do Diretor.
Artigo 9º – Os instrumentos da gestão acadêmica do MZ são: (alterado pela Resolução 8266/2022)
I – institucionais: consubstanciados neste Regimento, no Projeto Acadêmico Institucional (PAI) e nos atos do Conselho Deliberativo (CD), da Diretoria e dos presidentes das Comissões de Graduação (CG), de Pós-Graduação (CPG), de Pesquisa e Inovação (CPqI) e de Cultura e Extensão Universitária (CCEx);
I – institucionais: consubstanciados neste Regimento, no Projeto Acadêmico Institucional (PAI) e nos atos do Conselho Deliberativo (CD), da Diretoria e dos presidentes das Comissões de Graduação (CG), de Pós-Graduação (CPG), de Pesquisa e Inovação (CPqI), de Cultura e Extensão Universitária (CCEx), e de Inclusão e Pertencimento (CIP); (alterado pela Resolução 8453/2023)
II – desenvolvimentistas: expressos em programas, projetos e ações institucionais centrados nos acervos zoológico e paleozoológico, distribuídos pelas atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária.
§ 1º – O PAI será idealizado pelos docentes do MZ, sob a coordenação do Diretor, analisado no CD, e submetido à Comissão de Atividades Acadêmicas do Conselho Universitário para as providências cabíveis.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 10 – São órgãos de administração do MZ:
I – Conselho Deliberativo;
II – Diretoria;
III – Comissão Técnica-Administrativa (CTA);
IV – Comissão de Graduação;
V – Comissão de Pós-Graduação;
VI – Comissão de Pesquisa; e
VII – Comissão de Cultura e Extensão Universitária.
Seção I
Do Conselho Deliberativo
Artigo 11 – O Conselho Deliberativo, órgão superior deliberativo e recursal, tem a seguinte composição:
I – o Diretor do MZ, seu Presidente;
II – o Vice-Diretor;
III – os presidentes das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa, e de Cultura e Extensão Universitária;
III – os presidentes das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária, e de Inclusão e Pertencimento; (alterado pela Resolução 8453/2023)
IV – um representante de cada nível da carreira docente eleito pelos seus pares, com mandato de dois anos, permitida a recondução;
V – um representante dos servidores técnicos e administrativos eleitos pelos seus pares, com mandato de dois anos, permitida a recondução;
V – um representante dos servidores técnicos e administrativos eleito pelos seus pares, com mandato de dois anos, permitida a recondução; (alterado pela Resolução 8266/2022)
VI – um representante discente eleito pelos seus pares, dentre os alunos do MZ, com mandato de um ano, permitida a recondução.
VI – um representante discente eleito pelos seus pares, dentre os alunos do MZ, nos termos do artigo 52 deste Regimento, com mandato de um ano, permitida uma recondução. (alterado pela Resolução 8266/2022)
§ 1º – Os presidentes das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária serão substituídos pelos respectivos suplentes nas suas faltas e impedimentos.
§ 1º – Os presidentes das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, e de Cultura e Extensão Universitária serão substituídos pelos respectivos vice-presidentes nas suas faltas e impedimentos. (alterado pela Resolução 8266/2022)
§ 1º – Os presidentes das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento serão substituídos pelos respectivos vice-presidentes nas suas faltas e impedimentos. (alterado pela Resolução 8453/2023)
§ 2º – Os suplentes dos representantes dos incisos IV, V, VI serão escolhidos da mesma forma que os titulares e na mesma época.
§ 3º – Aplicam-se à eleição da representação discente os dispositivos do art 223 do Regimento Geral e, no que couber, os demais artigos que regulamentam as eleições do corpo discente.
Artigo 12 – Compete ao Conselho Deliberativo:
I – aprovar as políticas institucionais propostas pelos demais órgãos de administração do MZ;
II – aprovar Regulamentos das Divisões;
III – aprovar o Plano Diretor Institucional;
III – deliberar sobre o Projeto Acadêmico Institucional, submetendo-o à Comissão de Atividades Acadêmicas do Conselho Universitário para as providências cabíveis; (alterado pela Resolução 8266/2022)
IV – aprovar os procedimentos administrativos, financeiros e funcionais;
V – propor aos Conselhos Centrais de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária matérias de suas respectivas competências;
V – propor aos Conselhos Centrais de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento, matérias de suas respectivas competências; (alterado pela Resolução 8453/2023)
VI – aprovar o Regulamento das comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária, de acordo com o estabelecido nos regimentos dos Conselhos Centrais;
VI – aprovar o Regulamento das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento, de acordo com o estabelecido nos regimentos dos Conselhos Centrais; (alterado pela Resolução 8453/2023)
VII – deliberar sobre a criação ou reformulação de programas de pós-graduação, mediante proposta da CPG, nos termos do Regimento da Pós-Graduação;
VIII – aprovar a criação de laboratórios temáticos e/ou multiusuários no MZ, bem como os seus respectivos regulamentos quando couber;
IX – aprovar as modificações na estrutura administrativa do MZ, mediante proposta do Diretor, ouvido a CTA;
X – propor ao Conselho Universitário a criação de cargos docentes, mediante proposta aprovada no Plano Diretor Institucional;
X – propor ao Conselho Universitário a criação de cargos docentes, em conformidade com a previsão assentada no Projeto Acadêmico Institucional aprovado pela Comissão de Atividades Acadêmicas do Conselho Universitário; (alterado pela Resolução 8266/2022)
XI – aprovar a abertura, inscrição de candidatos e composição de comissões julgadoras em concursos da carreira docente e de Livre-Docência e seus programas;
XII – decidir sobre o empate de indicações em concursos da carreira docente a partir da apreciação do relatório das comissões julgadoras, fazendo prevalecer, sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP;
XIII – homologar o relatório final das comissões julgadoras de concursos da carreira docente e de Livre-Docência;
XIV – aprovar, por dois terços dos votos da totalidade de seus membros, a suspensão de concursos da carreira docente e de Livre-Docência, por sua iniciativa ou por proposta de membros do quadro docente;
XV – deliberar sobre a renovação contratual de docentes;
XVI – deliberar sobre a aplicação da pena de demissão de membros do corpo docente;
XVII – deliberar sobre pedidos de transferência de docente, conforme o disposto no art 130 do Regimento Geral;
XVII – deliberar sobre pedidos de transferência de docente, nos termos do artigo 130 do Regimento Geral; (alterado pela Resolução 8266/2022)
XVIII – deliberar sobre a contratação de servidores técnicos e administrativos;
XIX – deliberar sobre a aplicação da pena de desligamento de membros do corpo discente;
XX – deliberar, em grau de recurso, sobre a impugnação de atos do Diretor;
XXI – deliberar, em grau de recurso, sobre as decisões das Comissões Técnico-Administrativa, de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária;
XXI – deliberar, em grau de recurso, sobre as decisões das Comissões Técnico-Administrativa, de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento; (alterado pela Resolução 8453/2023)
XXII – aprovar, por proposta da Comissão de Pesquisa, a admissão de professor visitante, nos termos estatutários e regimentais, ouvido a CTA;
XXII – aprovar, por proposta da Comissão de Pesquisa e Inovação, a admissão de professor visitante, nos termos estatutários e regimentais, ouvida a CTA; (alterado pela Resolução 8453/2023)
XXIII – aprovar, por proposta da Comissão de Pesquisa, a contratação de professor colaborador, nos termos estatutários e regimentais, ouvido a CTA;
XXIII – aprovar, por proposta da Comissão de Pesquisa e Inovação, a contratação de professor colaborador, nos termos estatutários e regimentais, ouvida a CTA; (alterado pela Resolução 8453/2023)
XXIV – aprovar, por proposta da Comissão de Pesquisa, a designação de curador associado e sua eventual recondução, nos termos estatutários e regimentais, ouvido a CTA;
XXIV – aprovar, por proposta da Comissão de Pesquisa e Inovação, a designação de curador associado e sua eventual recondução, nos termos estatutários e regimentais, ouvida a CTA; (alterado pela Resolução 8453/2023)
XXV – opinar sobre a equivalência de títulos de pós-graduação e deliberar sobre a revalidação de títulos obtidos em outras instituições de ensino superior do país ou do exterior;
XXVI – opinar sobre doações não clausuladas, subvenções e legados, observado o ordenamento superior;
XXVII – aprovar o relatório anual de atividades elaborado pelo Diretor;
XXVIII – aprovar as contas do MZ, encaminhando-as aos órgãos competentes da Reitoria;
XXIX – elaborar, na forma regimental, a lista tríplice para a escolha do Diretor e do Vice-Diretor do MZ;
XXIX – eleger três membros para integrar a Comissão eleitoral que irá conduzir o processo de eleição do Diretor e do Vice-Diretor, nos termos do §7º inciso I do artigo 46-A do Regimento Geral. (alterado pela Resolução 7403/2017)
XXIX – eleger três membros para integrar a Comissão eleitoral que irá conduzir o processo de eleição do Diretor e do Vice-Diretor, nos termos do artigo 46-A, §7º e inciso I, do Regimento Geral; (alterado pela Resolução 8266/2022)
XXX – autorizar o pedido de comissionamento de pesquisadores de outros órgãos públicos no MZ;
XXXI – aprovar a proposta de regulamento, elaborada pela Comissão de Pesquisa, sobre o uso da Estação Biológica de Borac éia (EBB), bem como a indicação, pela Comissão de Pesquisa, de nome para a chefia da EBB;
XXXI – aprovar a proposta de regulamento, elaborada pela Comissão de Pesquisa e Inovação, sobre o uso da Estação Biológica de Boracéia (EBB), bem como a indicação, pela Comissão de Pesquisa e Inovação, de nome para a chefia da EBB; (alterado pela Resolução 8453/2023)
XXXII – propor ao Conselho de Graduação (CoG) os programas das disciplinas ministradas pelo Museu;
XXXIII – deliberar sobre casos omissos neste regimento, encaminhando-os aos órgãos competentes.
§ 1º – As competências enumeradas neste artigo não excluem outras que decorram do Estatuto e do Regimento Geral da USP.
§ 2º – O Plano Diretor Institucional em vigor pode ser revisado nos termos dos §§ 1º, 2º e 3º do art 9º deste Regimento, mediante aprovação de dois terços dos membros do CD.
§ 2º- O Projeto Acadêmico Institucional poderá ser revisado, no todo ou em parte, mediante iniciativa do CD, cabendo a aprovação à Comissão de Atividades Acadêmicas do Conselho Universitário. (alterado pela Resolução 8266/2022)
§ 3º – Haverá, no mínimo, 10 (dez) sessões ordinárias do CD a cada exercício.
§ 4º – O CD elaborará na primeira reunião do ano o calendário das reuniões ordinárias.
§ 5º – As convocações para as reuniões do CD serão feitas por escrito com antecedência mínima de vinte e quatro horas e com a distribuição da pauta dos trabalhos.
§ 6º – O Presidente do CD poderá convocar reuniões extraordinárias, de ofício ou mediante requerimento de um terço dos membros do colegiado.
Seção II
Do Diretor e do Vice-Diretor
Artigo 13 – O MZ será dirigido por um Diretor escolhido pelo Reitor dentre os nomes componentes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Deliberativo do MZ especialmente reunido para esta finalidade.
Parágrafo único – São elegíveis para a lista tríplice para eleição de Diretor do MZ: os docentes do quadro próprio do MZ com titulação mínima de Livre-Docência, nos termos do § 1º do art 46 do Estatuto da USP.
Artigo 13 – O Diretor e o Vice-Diretor do MZ serão escolhidos por meio de eleição em chapas e com até dois turnos de votação, a ser realizada nos termos do § 6º e seguintes do artigo 46-A do Regimento Geral. (alterado pela Resolução 7403/2017)
Artigo 13-A – Para efeitos do disposto nos § 7º inciso II e § 18 inciso III do art. 46-A do Regimento Geral, são Unidades afins: Instituto de Biociências (IB), Instituto de Ciências Biomédicas (ICB), Instituto Oceanográfico (IO), Instituto de Geociências (IGc) e a Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ). (acrescido pela Resolução 7403/2017)
Artigo 14 – O Vice-Diretor, substituto do Diretor em suas faltas e impedimentos e, em caso de vacância, até novo provimento, será designado pelo Reitor dentre os nomes componentes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Deliberativo do MZ especialmente reunido para esta finalidade.
Parágrafo único – O Vice-Diretor, com mandato de quatro anos, vedada a recondução, terá titulação mínima de Livre-Docente.
Artigo 14 – O Vice-Diretor substituirá o Diretor em suas faltas e impedimentos, e suceder-lhe-á em caso de vacância, devendo-se realizar, nesta última hipótese, eleição exclusiva para a função de Vice-Diretor, nos termos do artigo 46-B do Estatuto da USP. (alterado pela Resolução 7403/2017)
Parágrafo único – O mandato do Diretor e do Vice-Diretor será de quatro anos, vedado o exercício de dois mandatos consecutivos na mesma função.
Artigo 15 – O Diretor e o Vice-Diretor servirão em regime de dedicação integral à docência e à pesquisa.
§ 1º – Na vacância das funções de Diretor e de Vice-Diretor, até novo provimento, bem como na falta ou impedimento de ambos, a Diretoria será exercida pelo professor do MZ de mais alta categoria e com maior tempo de serviço docente na USP.
§ 2º – Na vacância do Diretor e do Vice-Diretor, o processo de elaboração da respectiva lista tríplice deverá ser concluído no prazo máximo de trinta dias.
Artigo 15 – O Diretor e o Vice-Diretor servirão em regime de dedicação integral à docência e à pesquisa, nos termos do artigo 46, §13 do Estatuto da USP. (alterado pela Resolução 7403/2017)
§ 1º – Na vacância das funções de Diretor e Vice-Diretor, assim como na falta ou impedimento de ambos, a Diretoria será exercida pelo professor mais graduado do Conselho Deliberativo do MZ com maior tempo de serviço docente na Universidade.
§ 2º – No caso de dupla vacância, o docente no exercício da Diretoria deverá deflagrar, imediatamente, o processo de eleição para Diretor e Vice-Diretor, a ser concluído no prazo máximo de sessenta dias.
§ 3º – Ocorrendo vacância exclusivamente da função de Vice-Diretor, cumprirá ao Diretor deflagrar, de imediato, processo de eleição para o preenchimento da função, a ser concluído no prazo máximo de sessenta dias, nos termos do artigo 46-B do Estatuto da USP.
Artigo 16 – Compete ao Diretor:
I – administrar a Unidade;
II – planejar e coordenar a execução do plano anual de atividades do MZ;
III – cumprir o Plano Diretor Institucional;
III – cumprir o Projeto Acadêmico Institucional; (alterado pela Resolução 8266/2022)
IV – convocar, preparar a pauta e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;
V – convocar, preparar a pauta e presidir as reuniões da Comissão Técnica-Administrativa;
VI – submeter à apreciação do Conselho Deliberativo a programação e o relatório de atividades anual;
VII – cumprir e fazer cumprir as determinações do Conselho Deliberativo;
VIII – propor a abertura de concursos da carreira docente, encaminhando-a à aprovação do Conselho Deliberativo, conforme aprovado no Plano Diretor Institucional;
VIII – propor a abertura de concursos da carreira docente, encaminhando-a à aprovação do Conselho Deliberativo, em conformidade com a previsão assentada no Projeto Acadêmico Institucional aprovado pela Comissão de Atividades Acadêmicas do Conselho Universitário; (alterado pela Resolução 8266/2022)
IX – em casos de urgência, adotar as medidas que se fizerem necessárias, ad referendum do Conselho Deliberativo;
X – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo ordenamento superior;
XI – indicar os Chefes dos Serviços;
XII – exercer e fazer exercer o poder disciplinar no âmbito do MZ;
XIII – zelar pela fiel execução do Estatuto da USP, do Regimento Geral da USP e do Regimento do MZ;
XIV – exercer as atribuições conferidas pela regulamentação do Fundo de Pesquisas do MZ;
XV – encaminhar ao Reitor as listas tríplices para escolha do Diretor e Vice-Diretor do MZ; e (suprimido pela Resolução 7403/2017)
XVI – instituir as Comissões permanentes de que trata o artigo 37 do presente Regimento e indicar os seus membros respectivos. (suprimido pela Resolução 7403/2017)
§ 1º – São subordinados ao Diretor os órgãos técnicos e administrativos.
§ 2º – O Diretor poderá delegar atribuições ao Vice-Diretor que, neste caso, contará com os meios e os auxiliares indispensáveis para o desempenho das atividades delegadas.
§ 3º – Por delegação de competência do Diretor ou do Conselho Deliberativo, membros do quadro docente poderão assumir as responsabilidades por atividades especiais, especialmente junto a órgãos e instituições externas.
Seção III
Da Comissão Técnica-Administrativa
Artigo 17 – A Comissão Técnica-Administrativa terá a seguinte composição:
I – o Diretor e o Vice-Diretor do Museu;
II – os presidentes das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária;
II – os presidentes das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária, e de Inclusão e Pertencimento; (alterado pela Resolução 8453/2023)
III – os Diretores Técnicos de Serviços;
III – os Chefes Técnicos dos Serviços: Técnico-Administrativo, Entomologia, Invertebrados e Vertebrados; (alterado pela Resolução 8266/2022)
IV – um representante dos servidores técnicos e administrativos; e
V – um representante discente.
Parágrafo único – Os representantes indicados nos incisos IV e V serão eleitos pelos seus pares e terão mandato de dois e um ano, respectivamente.
Artigo 18 – Além do previsto no art 46-D do Regimento Geral, compete à CTA:
I – acompanhar o desenvolvimento das políticas institucionais de ensino, pesquisa, cultura e extensão universitária aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
II – acompanhar o desenvolvimento das políticas institucionais de normas e procedimentos administrativos aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
III – aprovar o orçamento do Museu;
IV – propor ao Conselho Deliberativo a criação de cargos e funções docentes em conformidade com o Plano Diretor Institucional;
IV – propor ao Conselho Deliberativo a criação de cargos e funções docentes, em conformidade com a previsão assentada no Projeto Acadêmico Institucional aprovado pela Comissão de Atividades Acadêmicas do Conselho Universitário; (alterado pela Resolução 8266/2022)
V – opinar ou deliberar sobre contratação, afastamento e dispensa de servidores técnicos e administrativos do MZ;
V – opinar ou deliberar sobre contratação, afastamento, transferência e dispensa de servidores técnicos e administrativos do MZ; (alterado pela Resolução 8266/2022)
VI – opinar sobre contratação, relotação, afastamento e dispensa de servidores do corpo docente do MZ;
VII – opinar sobre modificações na estrutura administrativa do MZ, mediante proposta do Diretor;
VIII – deliberar sobre a realização de exposições temporárias ou de longa duração do MZ propostas pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx) ou Comissão de Pesquisa, ouvida a CCEx;
VIII – deliberar sobre a realização de exposições temporárias ou de longa duração do MZ propostas pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx) ou Comissão de Pesquisa e Inovação, ouvida a CCEx; (alterado pela Resolução 8453/2023)
IX – deliberar sobre propostas de remanejamentos espaciais no interior das instalações do MZ;
X – zelar pela integridade dos acervos e opinar sobre os programas, projetos, normas e os procedimentos de preservação, conservação e restauração dos acervos científico e expositivo;
XI – opinar sobre as normas de funcionamento do MZ e de atendimento ao público;
XII – aprovar normas que disciplinam a coleta, aquisição, conservação, preservação, guarda, acesso, interpretação, valorização e difusão dos acervos zoológico e paleontológico do MZ e suas extensões lógicas, tais como coleção de tecidos e base de dados analógicos e digitais, mediante proposta das comissões pertinentes;
XIII – opinar sobre questões e/ou litígios quanto ao acesso, consultas e empréstimo de constituintes dos acervos zoológico, paleontológico e/ou expositivos do MZ e de suas extensões lógicas, ouvidas as comissões pertinentes;
XIV – opinar sobre a celebração de convênios, contratos e outros instrumentos de parceria estabelecidas com o MZ;
XV – aprovar a proposta pedagógica da Seção de Atividades Educativas (SAE) e as normas que disciplinam a seleção e o regime das atividades de monitorias e estágios na SAE, ouvida a CCEx;
XVI – aprovar os relatórios de afastamentos e regimes de trabalho do corpo docente do MZ;
XVII – aprovar os relatórios de afastamentos do corpo não-docente do MZ;
XVIII – opinar sobre as matérias que lhe forem encaminhadas pelo Diretor, pelo Conselho Deliberativo ou pelas Comissões definidas no artigo 10 deste Regimento;
XIX – aprovar relatório de atividades de participação de servidores técnicos e administrativos em cursos e eventos;
XX – opinar sobre a indicação do Diretor Técnico-Administrativo.
XX – opinar sobre a indicação do Chefe do Serviço Técnico-Administrativo. (alterado pela Resolução 8266/2022)
§ 1º – As políticas de normas e procedimentos, previstas no inciso II, serão formuladas por grupo de trabalho cuja composição será definida pela CTA.
§ 2º – As propostas de remanejamentos espaciais, previstas no inciso IX, serão formuladas por grupos de trabalho, cuja composição e mandato dos membros serão definidos pela CTA.
§ 3º – Toda matéria examinada pela CTA será encaminhada ao Conselho Deliberativo para ciência e, no que couber, para homologação, deliberação ou aprovação.
§ 4º – Haverá, no mínimo, 10 (dez) reuniões ordinárias da Comissão Técnica-Administrativa a cada exercício.
Seção IV
Do Fundo de Pesquisas
Artigo 19 – O Fundo de Pesquisas do MZ, criado pela Lei Estadual nº 5.224 de 25 de junho de 1957, será disciplinado por Regimento próprio.
§ 1º – Além do que determina o Regimento Interno do Conselho do Fundo de Pesquisas, o Conselho do Fundo de Pesquisas (CFP) será composto ainda, no mínimo, pelo Presidente da Comissão de Pesquisa e pelo Diretor-Técnico Financeiro ou, na sua falta ou impedimento, pelo Assistente Financeiro ou Contador-Chefe, nesta ordem.
§ 1º – Além do que determina o Regimento Interno do Conselho do Fundo de Pesquisas, o Conselho do Fundo de Pesquisas (CFP) será composto ainda, no mínimo, pelo Presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação e pelo Diretor-Técnico Financeiro ou, na sua falta ou impedimento, pelo Assistente Financeiro ou Contador-Chefe, nesta ordem. (alterado pela Resolução 8453/2023)
§ 2º – Toda matéria examinada pelo CFP será encaminhada ao Conselho Deliberativo para ciência e, no que couber, para homologação, deliberação ou aprovação.
§ 3º – O Regimento do Fundo de Pesquisas será elaborado pelo Conselho do Fundo de Pesquisas e encaminhado ao Conselho Deliberativo para ciência e aprovação.
Seção V
Da Estação Biológica de Boracéia
Artigo 20 – A Estação Biológica de Boracéia (EBB), criada pelo Decreto-Lei nº 23.198 de 16 de março de 1954, contará com regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Deliberativo.
§ 1º – O regulamento da EBB será elaborado pela Comissão de Pesquisa e aprovado pelo Conselho Deliberativo.
§ 1º – O regulamento da EBB será elaborado pela Comissão de Pesquisa e Inovação e aprovado pelo Conselho Deliberativo. (alterado pela Resolução 8453/2023)
§ 2º – O Chefe da Seção de Apoio à EBB será indicado pela Comissão de Pesquisa e aprovado pelo CD, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º – O Chefe da Seção de Apoio à EBB será indicado pela Comissão de Pesquisa e Inovação e aprovado pelo CD, para mandato de dois anos, permitida a recondução. (alterado pela Resolução 8453/2023)
§ 3º – As estruturas científicas e administrativas criadas na EBB ou em áreas a ela adjascentes estarão subordinadas à Seção de Apoio à EBB.
§ 3º – As estruturas científicas e administrativas criadas na EBB ou em áreas a ela adjacentes estarão subordinadas à Seção de Apoio à EBB. (alterado pela Resolução 8266/2022)
Seção VI
Das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária
Seção VI
Das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento
(alterado pela Resolução 8453/2023)
Artigo 21 – Compete às Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária propor e executar as políticas institucionais de cultura aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 21 – Compete às Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, e de Cultura e Extensão Universitária propor e executar as políticas institucionais para a graduação, pós-graduação, pesquisa e inovação, cultura e extensão universitária, respectivamente, aprovadas pelo Conselho Deliberativo. (alterado pela Resolução 8266/2022)
Artigo 21 – Compete às Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento propor e executar as políticas institucionais para a graduação, pós-graduação, pesquisa e inovação, cultura e extensão universitária, inclusão e pertencimento respectivamente, aprovadas pelo Conselho Deliberativo. (alterado pela Resolução 8453/2023)
Artigo 22 – As Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária deverão estabelecer as diretrizes e os meios para a execução das respectivas políticas institucionais, considerando as respectivas missões e os objetivos institucionais.
Parágrafo único – Compete às Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária apreciar e deliberar sobre matérias de sua competência que lhes sejam submetidas pelo Conselho Deliberativo, pelo Diretor, pelas respectivas Pró-Reitorias e Conselhos Centrais.
Artigo 22 – As Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento deverão estabelecer as diretrizes e os meios para a execução das respectivas políticas institucionais, considerando as respectivas missões e os objetivos institucionais. (alterado pela Resolução 8453/2023)
Parágrafo único – Compete às Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento apreciar e deliberar sobre matérias de sua competência que lhes sejam submetidas pelo Conselho Deliberativo, pelo Diretor, pelas respectivas Pró-Reitorias e Conselhos Centrais.
Artigo 23 – Cabe à Comissão de Graduação a gestão da grade curricular de graduação e atividades correlatas de cunho didático-científico neste nível, considerada a orientação geral do Conselho de Graduação.
Artigo 24 – Cabe à Comissão de Pós-Graduação a gestão dos programas de Pós-Graduação e atividades correlatas de cunho didático-científico neste nível, considerada a orientação geral do Conselho de Pós-Graduação.
Artigo 25 – Cabe à Comissão de Pesquisa a gestão da investigação técnica e científica, considerada a orientação geral do Conselho de Pesquisa.
Artigo 25 – Cabe à Comissão de Pesquisa e Inovação a gestão da investigação técnica e científica, e da inovação, considerada a orientação geral do Conselho de Pesquisa e Inovação. (alterado pela Resolução 8453/2023)
Artigo 26 – Cabe à Comissão de Cultura e Extensão Universitária a gestão das ações que visem promover o patrimônio cultural, estendendo à sociedade as atividades indissociáveis do ensino e da pesquisa, considerada a orientação geral do Conselho de Cultura e Extensão Universitária.
Artigo 26-A – Cabe à Comissão de Inclusão e Pertencimento o diálogo permanente com outras instâncias da gestão do MZ e com grupos e entidades organizativas da comunidade universitária e da sociedade. (acrescido pela Resolução 8453/2023)
Artigo 27 – Cada comissão definirá no respectivo regulamento interno:
I – o elenco de suas atribuições específicas, considerados o ordenamento geral estabelecido pelos respectivos conselhos centrais e as diretrizes internas definidas pelo Conselho Deliberativo;
II – a organização de seu calendário de reuniões;
III – a sistemática de formalização de seus atos ou procedimentos por elas deliberados; e
IV – outros conteúdos de interesse específico.
Artigo 28 – As comissões contarão com instâncias de apoio acadêmico e administrativo para executar e fazer cumprir as políticas institucionais de ensino, pesquisa e cultura e extensão universitária.
Artigo 28 – As comissões contarão com instâncias de apoio acadêmico e administrativo para executar e fazer cumprir as políticas institucionais de ensino, pesquisa e inovação, cultura e extensão universitária e de inclusão e Pertencimento. (alterado pela Resolução 8453/2023)
Artigo 29 – A Comissão de Graduação será composta de três membros docentes, portadores, no mínimo, do título de mestre, eleitos pelo CD.
Artigo 29 – A Comissão de Graduação será composta de três membros docentes eleitos pelo CD, além da representação discente nos termos do artigo 35. (alterado pela Resolução 8266/2022)
§ 1º – O Presidente e o Vice-Presidente serão membros natos da Comissão, nos termos do § 1o do artigo 48 do Estatuto da Universidade de São Paulo.
§ 2º – O Presidente e o Vice-Presidente serão escolhidos em votação secreta, mediante eleição em chapas, na primeira reunião após o início do mandato do Diretor e na primeira reunião que se seguir ao término do primeiro biênio do mandato do Diretor.
§ 3º – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos, e suceder-lhe-á em caso de vacância, devendo-se realizar, nesta última hipótese, eleição exclusiva para a função de Vice-Presidente, nos termos do artigo 48-A do Estatuto da Universidade de São Paulo.
§ 4º – O mandato do Presidente e do Vice-Presidente será de dois anos, permitida uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor.
§ 5º – A recondução do Presidente e do Vice-Presidente dependerá de nova eleição pelo Conselho Deliberativo do MZ.
Artigo 30 – A Comissão de Pós-Graduação será composta de cinco docentes, eleitos pelo CD dentre os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação a ela vinculados, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Artigo 30 – A Comissão de Pós-Graduação (CPG) será composta de cinco membros docentes eleitos pelo CD dentre os orientadores plenos do Programa, além da representação discente nos termos do artigo 35. (alterado pela Resolução 8266/2022)
Parágrafo único – O mandato dos membros do quadro docente será de dois anos, permitidas reconduções. No caso de vacância de membro titular ou suplente da CPG, devem ser obedecidos os procedimentos previstos no artigo 28, § 3º, do Regimento da Pós-Graduação da USP.
Artigo 31 – A Comissão de Pesquisa será composta de três membros docentes portadores, no mínimo, do título de Doutor, eleitos pelo CD.
Artigo 31 – A Comissão de Pesquisa e Inovação será composta de quatro membros docentes eleitos pelo CD, garantido o mínimo de um representante de cada Serviço da Divisão Científica, além da representação discente nos termos do artigo 35. (alterado pela Resolução 8266/2022)
Artigo 32 – A Comissão de Cultura e Extensão Universitária será composta de três membros docentes, preferencialmente um de cada categoria, eleitos pelo CD.
Artigo 32 – A Comissão de Cultura e Extensão Universitária será composta de três membros docentes eleitos pelo CD, além da representação discente nos termos do artigo 35. (alterado pela Resolução 8266/2022)
Artigo 32-A – A Comissão de Inclusão e Pertencimento será composta de cinco membros docentes eleitos pelo CD, além da representação discente eleita nos termos do artigo 35, e da representação dos servidores técnicos e administrativos (titular e suplente) que será eleita por seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução. (acrescido pela Resolução 8453/2023)
Artigo 33 – Os Presidentes das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária e os respectivos suplentes serão escolhidos dentre os membros docentes da respectiva Comissão, respeitados os §§ 5º e 6º do art 45 do Estatuto, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Artigo 33 – Aplicam-se ainda às Comissões de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, e de Cultura e Extensão Universitária os critérios contidos no artigo 29, §§ 1º a 5º, deste Regimento. (alterado pela Resolução 8266/2022)
Artigo 33 – Aplicam-se ainda às Comissões de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária, e de Inclusão e Pertencimento os critérios contidos no artigo 29, §§ 1º a 5º, deste Regimento. (alterado pela Resolução 8453/2023)
Artigo 34 – Os membros docentes da Comissão de Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária terão mandato de três anos, permitida a recondução.
Parágrafo único – A representação docente será renovada anualmente pelo terço.
Artigo 34 – Os membros docentes (exceto o presidente e o vice-presidente) das Comissões de Graduação, Pesquisa e Inovação, e de Cultura e Extensão Universitária terão mandato de três anos, permitida a recondução. (alterado pela Resolução 8266/2022)
Artigo 34 – Os membros docentes (exceto o presidente e o vice-presidente) das Comissões de Graduação, Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária, e de Inclusão e Pertencimento terão mandato de três anos, permitida uma recondução. (alterado pela Resolução 8453/2023)
Parágrafo único – A representação docente será renovada anualmente pelo terço nas Comissões de Graduação e de Cultura Extensão Universitária.
Artigo 34-A – Os membros docentes (exceto o presidente e vice-presidente) da Comissão de Inclusão e Pertencimento terão mandato de três anos, permitida uma recondução. (acrescido pela Resolução 8453/2023)
Artigo 35 – A representação discente, eleita pelos seus pares, corresponde a:
I – vinte por cento do total de docentes com assento nas comissões de Graduação e de Pós-Graduação, garantido o mínimo de um representante;
II – dez por cento do total de docentes com assento nas Comissões de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária, garantido o mínimo de um representante.
§ 1º – O representante discente nas Comissões de Pós-Graduação e de Pesquisa será aluno regularmente matriculado em programa de pós-graduação do MZ.
§ 2º – Os suplentes serão eleitos da mesma forma que os titulares.
Artigo 35 – A representação discente, eleita pelos seus pares, corresponde a: (alterado pela Resolução 8266/2022)
I – vinte por cento do total de docentes com assento nas comissões de Graduação e de Pós-Graduação, garantido o mínimo de um representante;
II – dez por cento do total de docentes com assento nas Comissões de Pesquisa e Inovação, e de Cultura e Extensão Universitária, garantido o mínimo de um representante.II – dez por cento do total de docentes com assento nas Comissões de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento, garantido o mínimo de um representante. (alterado pela Resolução 8453/2023)
§ 1º – O representante discente na Comissão de Graduação será aluno do MZ, nos termos do artigo 52, inciso I, deste Regimento.
§ 2º – O representante discente na Comissão de Pós-Graduação será aluno do MZ, nos termos do artigo 52, inciso II, deste Regimento.
§ 3º – O representante discente na Comissão de Pesquisa e Inovação será aluno do MZ, nos termos do artigo 52, incisos I e II, deste Regimento.
§ 4º – O representante discente na Comissão de Cultura e Extensão Universitária será aluno do MZ, nos termos do artigo 52 deste Regimento.§ 4º – O representante discente nas Comissões de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento será aluno do MZ, nos termos do artigo 52 deste Regimento. (alterado pela Resolução 8453/2023)
§ 5º – Os suplentes serão eleitos da mesma forma que os titulares.
§ 6º – O representante discente nas Comissões de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação, e de Cultura e Extensão Universitária terá mandato de um ano, permitida uma recondução.§ 6º – O representante discente nas Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento terá mandato de um ano, permitida uma recondução. (alterado pela Resolução 8453/2023)
Artigo 36 – Os membros das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária serão substituídos em suas faltas, impedimentos ou, no caso de vacância, pelo respectivo suplente, nos termos do art 103 do Estatuto da USP, regulamentado pelo art 221 do Regimento Geral.
Artigo 36 – Os membros das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento serão substituídos em suas faltas, impedimentos ou, no caso de vacância, pelos respectivos suplentes, nos termos do art 103 do Estatuto da USP, regulamentado pelo art 221 do Regimento Geral. (alterado pela Resolução 8453/2023)
Artigo 37 – Além das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária, poderão ser instituídas as seguintes Comissões permanentes: de Biblioteca, Técnica de Curadoria e de Cooperação Internacional, cada qual com seu Regulamento próprio aprovados nos termos do artigo 12, inciso VI.
Artigo 37 – Além das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e Inovação, de Cultura e Extensão Universitária e de Inclusão e Pertencimento, poderão ser instituídas as seguintes Comissões permanentes: de Biblioteca, Técnica de Curadoria e de Cooperação Internacional, cada qual com seu Regulamento próprio aprovados nos termos do artigo 12, inciso VI. (alterado pela Resolução 8453/2023)
Parágrafo único. – Os órgãos de administração poderão instituir comissões temporárias ou grupos de trabalho para executar finalidades específicas.
CAPÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE
Seção I
Disposições Gerais
Artigo 38 – Integram o quadro docente do MZ os professores nele lotados, que ministrem disciplinas de graduação e/ou de pós-graduação e realizem curadoria de coleções zoológicas e de suas extensões lógicas.
§ 1º – Os docentes, diretamente subordinados ao Diretor, deverão se organizar nos Serviços de Entomologia, Invertebrados, Vertebrados ou de Divulgação e Exposições, conforme estabelecido no organograma do MZ.
§ 1º – Os docentes, diretamente subordinados ao Diretor, deverão se organizar nos Serviços de Entomologia, Invertebrados, Vertebrados e Museologia, conforme estabelecido no organograma do MZ. (alterado pela Resolução 8266/2022)
§ 2º Os docentes poderão ser credenciados para ministrar disciplinas de graduação ou de pós-graduação em quaisquer Unidades da USP mediante proposta da respectiva Comissão, aprovada pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 39 – A reavaliação quinquenal dos docentes, como preceitua o art 104 do Estatuto, será feita de acordo com as normas e procedimentos sugeridos pela Comissão Permanente de Avaliação prevista no art 202 do Regimento Geral.
Seção II
Dos Concursos da Carreira Docente
Artigo 40 – Os cargos da carreira docente serão criados no MZ, mediante proposta dos docentes, conforme o estabelecido no Plano Diretor Institucional, à Comissão Técnica-Administrativa, que instruirá o processo para encaminhamento ao Conselho Deliberativo, que deliberará sobre o assunto.
Artigo 40 – Os cargos da carreira docente serão criados no MZ, mediante proposta dos docentes, conforme o estabelecido no Projeto Acadêmico Institucional, à Comissão Técnica-Administrativa, que instruirá o processo para encaminhamento ao Conselho Deliberativo, que deliberará sobre o assunto. (alterado pela Resolução 8266/2022)
Artigo 41 – Aplicam-se as seguintes normas aos concursos da carreira docente no MZ:
I – os concursos para provimento de cargo e acesso à função da carreira serão realizados nos termos do respectivo edital, elaborado de acordo com as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da USP e deste Regimento;
II – para cada concurso será elaborado um programa com base em disciplina ou conjunto de disciplinas, suficientemente inserido em uma das áreas afins do MZ;
III – o programa será aprovado pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta à CTA; e
IV – nos concursos para provimento de cargo, a proposta de nomeação dos candidatos indicados será encaminhada pelo Diretor ao Reitor nos dez dias subsequentes à decisão do Conselho Deliberativo.
Artigo 42 – Os relatórios das Comissões Julgadoras de concursos da carreira docente deverão ser apreciados pelo Conselho Deliberativo para fins de homologação, após exame formal, no prazo máximo de sessenta dias.
Subseção I
Do concurso para Professor Doutor
Artigo 43 – O concurso para Professor Doutor consistirá de três provas, com os seguintes pesos:
I – julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 4 (quatro);
II – prova didática, de acordo com o art 137 do Regimento Geral – peso 3 (três);
III – prova escrita, de acordo com o art 139 do Regimento Geral – peso 3 (três).
Artigo 43 – O concurso para Professor Doutor far-se-á nos termos das disposições do Regimento Geral, podendo ser realizado em uma ou duas fases, devendo essa decisão constar do edital de abertura do concurso. (alterado pela Resolução 8266/2022)
§ 1º – Se o concurso se processar em duas fases, a primeira será eliminatória e deverá consistir em prova escrita. Nesse caso, o candidato que obtiver nota menor que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso. No caso de concurso em duas fases, as provas e seus respectivos pesos são:
I – prova escrita (eliminatória): peso 3 (três);
II – julgamento do memorial com prova pública de arguição: peso 4 (quatro);
III – prova didática: peso 3 (três).
§ 2º – As provas referidas nos incisos I, II e III serão realizadas conforme disposto nos artigos 136, 137 e 139 do Regimento Geral.
§ 3º – Se o concurso se processar em uma única fase, as provas e seus respectivos pesos são:
I – julgamento do memorial com prova pública de arguição: peso 4 (quatro);
II – prova didática: peso 3 (três);
III – prova escrita: peso 3 (três).
§ 4º – As provas poderão ser realizadas em português, inglês ou espanhol, nos termos do artigo 135, § 8º, do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
§ 5º – O memorial poderá ser apresentado em português, inglês ou espanhol, nos termos do artigo 133, inciso I, do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
Artigo 44 – As inscrições para o concurso de Professor Doutor serão abertas pelo prazo de trinta a noventa dias.
Subseção II
Do concurso para Professor Titular
Artigo 45 – O concurso para Professor Titular consistirá de três provas, com os seguintes pesos:
I – julgamento de títulos – peso 5 (cinco);
II – prova pública oral de erudição – peso 2 (dois);
III – prova pública oral de arguição – peso 3 (três).
§ 1º – Na prova de arguição, caberá a cada examinador trinta minutos para apresentar suas questões e igual tempo ao candidato para as respostas, podendo, de comum acordo entre candidato e examinador, a arguição ser realizada na forma de diálogo, utilizando tempo máximo de sessenta minutos.
§ 2º – Na prova pública oral de erudição a exposição do candidato é de, no máximo, sessenta minutos.
§ 3º – Na prova pública de arguição, os examinadores poderão apresentar questões sobre os trabalhos publicados pelo candidato, sua área de atuação ou questões de ordem geral.
§ 4º – As inscrições para o concurso de Professor Titular serão abertas pelo prazo estabelecido no Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
§ 5º – As provas poderão ser realizadas em português, inglês ou espanhol, nos termos do artigo 152, § 2º, do Regimento Geral da Universidade de São Paulo. (acrescido pela Resolução 8266/2022)
§ 6º – O memorial poderá ser apresentado em português, inglês ou espanhol, nos termos do artigo 150, inciso I, do Regimento Geral da Universidade de São Paulo. (acrescido pela Resolução 8266/2022)
CAPÍTULO V
DO CONCURSO DE LIVRE-DOCÊNCIA
Artigo 46 – O MZ abrirá anualmente, por dois períodos de trinta dias, nos meses de janeiro e julho, as inscrições para o concurso de Livre-Docência.
Artigo 47 – O concurso de Livre-Docência consistirá de quatro provas, com os seguintes pesos:
I – prova escrita – peso 2 (dois);
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela – peso 3 (três);
III – julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 3 (três);
IV – avaliação didática – peso 2 (dois).
§ 1º – No julgamento do memorial e da prova pública de arguição, serão observadas as atividades previstas no §1º do art 171 do Regimento Geral.
§ 2º – A avaliação didática será feita por meio de elaboração por escrito de plano de aula, conjunto de aulas ou programa de uma disciplina, em nível de pós-graduação, de acordo com o art 174 do Regimento Geral.
§ 2º – A avaliação didática será feita por meio de aula, a nível de pós-graduação, nos termos do disposto no art. 173 e seus parágrafos do Regimento Geral. (alterado pela Resolução 8453/2023)
§ 3º – As provas poderão ser realizadas em português, inglês ou espanhol, nos termos do artigo 167, § 3º, do Regimento Geral da Universidade de São Paulo. (acrescido pela Resolução 8266/2022)
§ 4º – O memorial poderá ser apresentado em português, inglês ou espanhol, nos termos do artigo 165, inciso I, do Regimento Geral da Universidade de São Paulo. (acrescido pela Resolução 8266/2022)
CAPÍTULO VI
DO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
Artigo 48 – As atividades de docência serão apoiadas pelo Serviço de Apoio Acadêmico (SAA), encarregado de colaborar nas tarefas de secretaria acadêmica.
§ 1º – O SAA estará a cargo de um Técnico de Apoio Acadêmico e respectivo suplente, designados pelo Diretor do MZ, ouvido a CTA, dentre os técnicos especializados, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º – Considerando seus objetivos e atribuições, deverão ser privilegiadas as relações do SAA com as Comissões de Graduação e Pós-Graduação.
§ 3º – Os cursos extra-curriculares, de especialização, de aperfeiçoamento e outras atividades correlatas propostos pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária serão apoiados pelo SAA.
Artigo 49 – As atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária baseadas nos acervos do MZ são parte integrante e indissociável do processo curatorial, entendido como a sistematização dos procedimentos de guarda, conservação, preservação, interpretação e valorização das coleções zoológicas e paleozoológicas.
Artigo 50 – O Serviço de Divulgação e Exposições (SDEx) e suas Seções de Museologia, de Comunicação e de Atividades Educativas executarão as atividades técnicas de:
Artigo 50 – O Serviço de Museologia (SM) e suas Seções de Divulgação e Exposições, e de Atividades Educativas executarão as atividades técnicas de: (alterado pela Resolução 8266/2022)
I – conservação e restauro do acervo expositivo;
II – documentação do acervo expositivo;
III – montagem de exposições;
IV – educação para o patrimônio; e
V – ações culturais.
§ 1º – Considerando objetivos e atribuições deverão ser privilegiadas as relações do SDEx com o SAA e as Comissões de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária.
§ 1º – Considerando objetivos e atribuições deverão ser privilegiadas as relações do SM com o SAA e as Comissões de Pesquisa e Inovação, e de Cultura e Extensão Universitária. (alterado pela Resolução 8266/2022)
§ 2º – O SDEx estará a cargo de um Chefe de Serviço e respectivo suplente, designados pelo Diretor do MZ, ouvido a CTA, dentre os docentes portadores, no mínimo, do título de Doutor com mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º – O SM estará a cargo de um Chefe de Serviço e respectivo suplente, designados pelo Diretor do MZ, ouvida a CTA, dentre os docentes portadores, no mínimo, do título de Doutor com mandato de dois anos, permitida a recondução. (alterado pela Resolução 8266/2022)
CAPÍTULO VII
DO CORPO DISCENTE
Artigo 51 – As atividades do corpo discente são reguladas pelo Estatuto e Regimento Geral da USP, por este Regimento e pelos atos editados pelas comissões de Graduação e de Pós-Graduação.
Artigo 52 – Integram o corpo discente do MZ os alunos da USP:
I – formalmente orientados por docente do MZ;
I – regularmente matriculados em disciplinas de graduação e orientados por docente do MZ; (alterado pela Resolução 8266/2022)
II – regularmente matriculados em programas de pós-graduação do MZ; e
III – regularmente matriculados em cursos de longa duração oferecidos pelo MZ, de especialização ou de aperfeiçoamento.
Artigo 53 – O MZ estimulará atividades extracurriculares com o propósito de aperfeiçoar a formação acadêmica, científica e cultural dos estudantes. Parágrafo único – As atividades extracurriculares estão sujeitas a regulamentação pelas comissões de Graduação e de Pós-Graduação.
Artigo 54 – As funções de monitor poderão ser exercidas por alunos matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu do MZ, selecionados mediante análise do rendimento escolar, provas específicas para avaliar o suficiente conhecimento da matéria, e verificação da capacidade de auxiliar os membros docentes.
§ 1º – Aos alunos monitores caberá auxiliar os membros docentes em atividades técnico-didáticas, sendo vedado atribuir-lhes atividades docentes.
§ 2º – A monitoria será exercida pelo prazo de um ano, renovável por mais um ano.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 55 – O MZ poderá acolher professores curadores associados, professores visitantes e professores colaboradores na forma estabelecida pelo Regimento Geral da USP e por este Regimento.
Parágrafo único – Os professores curadores associados, visitantes ou colaboradores serão acolhidos mediante proposta da Comissão de Pesquisa e aprovação do Conselho Deliberativo, ouvido a CTA.
Artigo 56 – A outorga do título de Professor Emérito poderá ser concedida pelo Conselho Deliberativo do MZ, mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos seus membros, nos termos do artigo 93, parágrafo único, do Estatuto da USP. (acrescido pela Resolução 8266/2022)
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1º – No prazo de sessenta dias, as Comissões regimentais, Divisões, Serviços e Seções deverão, quando couber, encaminhar ao Conselho Deliberativo os respectivos regulamentos internos.
Artigo 2º – No prazo de até sessenta dias da aprovação deste Regimento pelo Conselho Universitário, o Diretor providenciará a sua adoção plena.
Parágrafo único – O Diretor deve reinstalar o Conselho Deliberativo e os demais colegiados previstos, observada a composição prevista neste Regimento.