D.O.E.: 24/02/2021

PORTARIA GR Nº 7658, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

(Alterada pela Portaria GR 7712/2022)

(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada, clique aqui.)

Dispõe sobre a participação da Universidade nos procedimentos relativos à obtenção de visto temporário para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica; de autorização de residência; e de registro nacional migratório por estrangeiros, com ou sem vínculo empregatício, que pretendam integrar a comunidade acadêmica da USP na qualidade de docentes, pesquisadores colaboradores, pós-doutorandos ou alunos.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, I, do Estatuto, tendo em vista a Lei n° 13.445/2017, o Decreto n° 9.199/2017, as Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Imigração e as normas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e considerando:

– a internacionalização da Universidade;
– a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos à solicitação de autorização de residência de docentes, alunos, pós-doutorandos e pesquisadores colaboradores estrangeiros, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – A fim de privilegiar a sua internacionalização, a Universidade de São Paulo (USP), por intermédio da Comissão de Relações Internacionais (CRInt), ou órgão equivalente, de cada Unidade, deverá, em caráter informativo e dentro de suas possibilidades, prestar auxílio aos estrangeiros que pretendam integrar a comunidade acadêmica da Universidade na qualidade de docentes, pesquisadores colaboradores, pós-doutorandos ou alunos.

§ 1º – É atribuição da CRInt, ou órgão equivalente, da Unidade à qual o estrangeiro pretende estar vinculado instruí-lo sobre os procedimentos necessários para as solicitações do visto temporário, da autorização de residência e do registro nacional migratório.
§ 2° – As solicitações de visto temporário, de autorização de residência e de registro nacional migratório deverão ser realizadas pelos próprios estrangeiros interessados, sendo permitido à USP auxiliá-los dentro de suas possibilidades.
§ 3º – O certificado digital, eventualmente necessário à realização da solicitação, deverá ser providenciado pelo próprio estrangeiro interessado.

Artigo 2º – No exercício da atribuição prevista no § 1º do artigo 1º desta Portaria, deverá a CRInt, ou órgão equivalente, da Unidade, dentre outras atividades:

I – instruir o estrangeiro sobre os documentos a serem apresentados;
II – orientar o estrangeiro sobre o preenchimento dos formulários; e
III – no caso das Unidades e órgãos sediados na cidade de São Paulo, auxiliar no agendamento junto à Polícia Federal para a entrega dos documentos.

Artigo 3º – Casos omissos serão decididos pelo Reitor.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 18.1.18363.1.5).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de fevereiro de 2021.

VAHAN AGOPYAN
Reitor